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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 02 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências”.
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Ofício PGM ____/2026
Ao Exmo. Senhor
Ricardo Gonçalves Rezende
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 02-2026
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de 
Lei nº 02-2026, que versa sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais do 
Município de Três Ranchos Dá Outras Providências, solicitando a convocação de sessão 
extraordinária para apreciação do mesmo.
Serve o presente ofício, concomitante ao encaminhamento do projeto 
acima referido, afim de solicitar a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, em razão da 
necessidade de aplicação do índice aprovado aos vencimentos dos servidores no mês 
corrente.
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto 
de Lei que se encaminha.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres 
Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do 
referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 13 de janeiro de 2026.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Mensagem: Exposição dos Motivos da presente Lei Municipal 
 Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja 
devidamente apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 02-2026, o qual “DISPÕE 
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A revisão geral tem por finalidade atualizar o valor da remuneração de todos 
os servidores públicos municipais, independentemente de suas áreas de atuação, tendo como 
objeto principal a recomposição do valor real da remuneração, tendo em vista a perda do seu 
poder aquisitivo frente ao projeção inflacionária referente ao ano de 2025.
A título de revisão geral anual aplicar-se-á o percentual de 3,90% (três virgula 
noventa por cento), referente a revisão pelo índice do INPC do período de janeiro a dezembro 
de 2025, decorrentes das perdas inflacionárias. Segue tabela emitida no site do IBGE, 
demostrando o índice do INPC (em anexo). 
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei 
anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em 
obediência à legislação em vigor, visando dar condições de sua aprovação dentro da legalidade.
Em razão da necessidade de aplicação da revisão ainda no presente mês, 
solicitamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE URGENCIA.
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta 
Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos 
Servidores Públicos Municipais do Município de 
Três Ranchos Dá Outras Providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL 
DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão 
geral anual das perdas inflacionárias, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores 
públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros 
tutelares, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos 
seguintes termos:
I – Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a 
dezembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três 
virgula noventa por cento), em favor dos servidores públicos municipais efetivos, 
comissionados, contratados por prazo determinado, ativos e inativos;
II- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a 
dezembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três 
virgula noventa por cento), para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do 
poder legislativo do município de Três Ranchos;
III- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a 
dezembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três 
virgula noventa por cento) para os agentes políticos, do Poder Executivo Municipal, prefeito, 
vice-prefeito e secretários, e para os agentes políticos do poder legislativo Municipal
(vereadores). 
Art. 2º – A presente lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias, e aos Professores em razão do piso nacional, em razão do 
piso nacional, restando mantido o referido piso.
Art. 3º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, 
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da 
lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal

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