| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 02 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências”. |
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Ofício PGM ____/2026 Ao Exmo. Senhor Ricardo Gonçalves Rezende DD. Presidente, da Câmara Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei 02-2026 Senhor Presidente, A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de Lei nº 02-2026, que versa sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências, solicitando a convocação de sessão extraordinária para apreciação do mesmo. Serve o presente ofício, concomitante ao encaminhamento do projeto acima referido, afim de solicitar a apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, em razão da necessidade de aplicação do índice aprovado aos vencimentos dos servidores no mês corrente. Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de Lei que se encaminha. Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração. Três Ranchos, aos 13 de janeiro de 2026. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Mensagem: Exposição dos Motivos da presente Lei Municipal Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 02-2026, o qual “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A revisão geral tem por finalidade atualizar o valor da remuneração de todos os servidores públicos municipais, independentemente de suas áreas de atuação, tendo como objeto principal a recomposição do valor real da remuneração, tendo em vista a perda do seu poder aquisitivo frente ao projeção inflacionária referente ao ano de 2025. A título de revisão geral anual aplicar-se-á o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), referente a revisão pelo índice do INPC do período de janeiro a dezembro de 2025, decorrentes das perdas inflacionárias. Segue tabela emitida no site do IBGE, demostrando o índice do INPC (em anexo). Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação. Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em obediência à legislação em vigor, visando dar condições de sua aprovação dentro da legalidade. Em razão da necessidade de aplicação da revisão ainda no presente mês, solicitamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE URGENCIA. Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta Casa de Leis. Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br PROJETO DE LEI Nº 02 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual das perdas inflacionárias, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: I – Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), em favor dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, ativos e inativos; II- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do poder legislativo do município de Três Ranchos; III- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento) para os agentes políticos, do Poder Executivo Municipal, prefeito, vice-prefeito e secretários, e para os agentes políticos do poder legislativo Municipal (vereadores). Art. 2º – A presente lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e aos Professores em razão do piso nacional, em razão do piso nacional, restando mantido o referido piso. Art. 3º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores. Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal