| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 03 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. “Concede reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Ofício PGM 03/2026 Ao Exmo. Senhor José Carlos Bernardes DD. Presidente, da Câmara Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei 03-2026 Senhor Presidente, A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de Lei nº 03-2026, que versa sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências, solicitando a convocação de sessão extraordinária para apreciação do mesmo. Serve o presente ofício, concomitante ao encaminhamento do projeto acima referido, afim de solicitar a apreciação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA em razão da necessidade de aplicação do índice aprovado aos vencimentos dos servidores no mês corrente. Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de Lei que se encaminha. Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br Mensagem: Exposição dos Motivos da presente Lei Municipal Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 03-2026, o qual “Concede reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”. Com o objetivo de obter autorização para conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos municipais ativos, inativos, do Município de três Ranchos, incluindo todos os servidores ativos e inativos do Quadro Geral de Efetivos, Cargos em Comissão, contratados por prazo determinado, membros do Conselho Tutelar no percentual de 2,89% (dois virgula oitenta e nove por cento), com vigência retroativa desde 1º de janeiro de 2026. A Administração, ciente das dificuldades orçamentárias e financeiras, mas no intuito de oferecer o máximo aos Servidores que se dedicam no cumprimento das atribuições de seus cargos. Observar ainda, que em estudo de impacto financeiro, foi calculado o índice de variação da média da Receita Corrente Líquida durante os últimos doze meses, suportando o pretenso reajuste. Em razão da necessidade a concessão do reajuste ainda no presente mês, solicitamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE URGENCIA. Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta Casa de Leis. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br PROJETO DE LEI Nº 03 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. “Concede reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: I – concede aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, ativos e inativos, conselheiros tutelares, reajuste salarial no percentual de 2,89% (dois virgula oitenta e nove por cento). II- concede aos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do poder legislativo do município de Três Ranchos, reajuste salarial no percentual de 2,89% (dois virgula oitenta e nove por cento); Art. 2º – A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e aos professores, em razão do piso nacional, restando mantido o referido piso. Art. 3 º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal