br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 03 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. “Concede reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”.
native_id475

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Ofício PGM 03/2026
Ao Exmo. Senhor
José Carlos Bernardes
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 03-2026
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto 
de Lei nº 03-2026, que versa sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos Servidores 
públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências, solicitando a convocação de 
sessão extraordinária para apreciação do mesmo.
Serve o presente ofício, concomitante ao encaminhamento do projeto 
acima referido, afim de solicitar a apreciação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA 
em razão da necessidade de aplicação do índice aprovado aos vencimentos dos servidores 
no mês corrente.
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto 
de Lei que se encaminha.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres 
Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do referido 
projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
Mensagem: Exposição dos Motivos da presente Lei Municipal 
 Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja 
devidamente apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 03-2026, o qual “Concede 
reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá 
outras providências”.
Com o objetivo de obter autorização para conceder reajuste na remuneração 
dos Servidores Públicos municipais ativos, inativos, do Município de três Ranchos, incluindo 
todos os servidores ativos e inativos do Quadro Geral de Efetivos, Cargos em Comissão, 
contratados por prazo determinado, membros do Conselho Tutelar no percentual de 2,89% 
(dois virgula oitenta e nove por cento), com vigência retroativa desde 1º de janeiro de 2026. 
A Administração, ciente das dificuldades orçamentárias e financeiras, mas no 
intuito de oferecer o máximo aos Servidores que se dedicam no cumprimento das atribuições de 
seus cargos. 
Observar ainda, que em estudo de impacto financeiro, foi calculado o índice 
de variação da média da Receita Corrente Líquida durante os últimos doze meses, suportando o 
pretenso reajuste.
Em razão da necessidade a concessão do reajuste ainda no presente mês, 
solicitamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE URGENCIA.
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta 
Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos – GO
Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 (64) 3433-3214 sac@tresranchos.go.gov.br www.tresranchos.go.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
“Concede reajuste salarial nos vencimentos dos 
Servidores públicos municipais ativos, inativos, e 
dá outras providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL 
DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste 
aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, 
comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares e os proventos dos 
inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos:
I – concede aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, 
contratados por prazo determinado, ativos e inativos, conselheiros tutelares, reajuste salarial no 
percentual de 2,89% (dois virgula oitenta e nove por cento).
II- concede aos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do 
poder legislativo do município de Três Ranchos, reajuste salarial no percentual de 2,89% (dois 
virgula oitenta e nove por cento);
Art. 2º – A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias, e aos professores, em razão do piso nacional, restando 
mantido o referido piso.
Art. 3 º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, 
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da 
lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal

open original →