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materia nº 2/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaPortaria n° 02/2026 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E EQUIPE DE APOIO PARA DESEMPE-NHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS, INERENTE A EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021, E SEUS REGULAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
 
Portaria n° 02/2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E EQUI￾PE DE APOIO PARA DESEMPENHAR AS 
FUNÇÕES ESSENCIAIS, INERENTE A 
EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021, E 
SEUS REGULAMENTOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO a Lei 14.133/2021, regulamenta todas as licitações e contratos da adminis￾tração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO a necessidade da designação do agente de contratação para que no exercício 
das suas funções administrativa, o poder legislativo municipal de Três Ranchos possa dar efeti￾vidade as normas contidas na lei 14.133/2021, seja quanto a realizações de contratações por ela 
reguladas, bem como pela utilização de todas as regras e procedimentos que permite a contrata￾ção direta por dispensa de licitação; 
CONSIDERANDO a lei municipal nº 1.207 /2023, e resolução nº 01/2024, que regulamenta no 
âmbito do poder legislativo deste Município, a lei federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a lei municipal nº 1.208/2023, e resolução 02/2024 que regulamenta o dis￾posto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contrata￾ção e da equipe de apoio;
CONSIDERANDO a lei municipal nº 1.208/2023, e resolução 02/2024 o agente de contratação 
e pregoeiro, serão auxiliado por equipe de apoio;
CONSIDERANDO, que o Legislativo Municipal não possui em seu quadro de funcionários 
servidores ocupantes de cargo dê provimento efetivo; 
CONSIDERANDO que a lei municipal nº 1.208/2023, e o $ 2º do artigo 10 da resolução
02/2024, vejamos:
Art. 10. Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto 
nesta Resolução, deverão preencher os seguintes requisitos:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
(...)
§2.º Na inviabilidade do cumprimento do quanto disposto no inciso I 
deste artigo 10º, será permitido que tais agentes sejam servidores 
temporários, servidores celetistas ou estatutários.
I - servidores temporários são aqueles que exercem atividade temporária 
de excepcional interesse público pois seu vínculo permanece apenas en￾quanto durar a necessidade que o fundamentou;
II – Servidores celetistas são aqueles que trabalham perante empresas 
públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais de 
direito privado;
III – servidores estatutários são aqueles que podem ocupar cargos 
efetivos ou cargos em comissão. Grifei 
CONSIDERANDO inciso V do artigo 4º da resolução nº 01/2024, que regulamenta no âmbito 
do poder legislativo deste Município, a lei federal nº 14.133/2021, vejamos:
Art. 4º - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:
(...)
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, 
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou 
vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função na Câmara Mu￾nicipal de Três Ranchos/Goiás. 
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, o princípio da economia, uma vez 
que conforme acima supramencionado que o Legislativo Municipal não possui em seu quadro de 
funcionários servidores ocupantes de cargo dê provimento efetivo, e a necessidade de nomear 
membros para exercer a função de Agente de Contratação e compor a Equipe de Apoio ao Pre￾goeiro, no âmbito do poder legislativo do município de Três Ranchos; 
RESOLVE:
Art. 1º - Está portaria dispõe sobre a nomeação de agente de contratação e sua equipe de apoio 
para conduzir os atos das licitações e contratações, e procedimentos que permite a contratação 
direta por dispensa de licitação, derivadas da lei federal 14.133/2021;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
Art. 2º - Designar a ocupante de cargo de provimento em comissão Sra. Naiara Baldoino Dos 
Santos, inscrita no CPF nº 163.833.346-70, para exercer a função de Agente de Contratação no 
âmbito do poder legislativo do município de Três Ranchos.
Art. 3º - Designar os ocupantes do cargo de vereador desta casa de leis, para constituírem e 
compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, os vereadores a) José Carlos Bernardes, b)
Constâncio da Fonseca.
Art. 4º - O agente de contratação e a equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica da as￾sessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle 
interno, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5°- O Agente de Contratação designado nos termos desta portaria deverá ainda observar, no 
desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo 
Poder Legislativo Municipal e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela pre￾valecendo, caso haja conflito das suas redações. 
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
do dia 02 de janeiro de 2026.
REGISTRE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Três Ranchos, aos 05 de janeiro de 2026.
___________________________________
Ricardo Gonçalves Rezende 
Presidente da Câmara
Municipal de Três Ranchos-Go.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÂO
Esta portaria foi publicada aos 05 dias do mês de janeiro 2026, no placar da Câmara Municipal de 
Três Ranchos, e no site oficial Câmara Municipal De Três Ranchos,
https://www.camaratresranchos.go.gov.br/
Três Ranchos, 05 de janeiro de 2026. 
___________________________________
Ricardo Gonçalves Rezende 
Presidente da Câmara
Municipal de Três Ranchos-Go.

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