| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Portaria n° 02/2026 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E EQUIPE DE APOIO PARA DESEMPE-NHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS, INERENTE A EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021, E SEUS REGULAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 Portaria n° 02/2026 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E EQUIPE DE APOIO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS, INERENTE A EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021, E SEUS REGULAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO a Lei 14.133/2021, regulamenta todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais; CONSIDERANDO a necessidade da designação do agente de contratação para que no exercício das suas funções administrativa, o poder legislativo municipal de Três Ranchos possa dar efetividade as normas contidas na lei 14.133/2021, seja quanto a realizações de contratações por ela reguladas, bem como pela utilização de todas as regras e procedimentos que permite a contratação direta por dispensa de licitação; CONSIDERANDO a lei municipal nº 1.207 /2023, e resolução nº 01/2024, que regulamenta no âmbito do poder legislativo deste Município, a lei federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a lei municipal nº 1.208/2023, e resolução 02/2024 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio; CONSIDERANDO a lei municipal nº 1.208/2023, e resolução 02/2024 o agente de contratação e pregoeiro, serão auxiliado por equipe de apoio; CONSIDERANDO, que o Legislativo Municipal não possui em seu quadro de funcionários servidores ocupantes de cargo dê provimento efetivo; CONSIDERANDO que a lei municipal nº 1.208/2023, e o $ 2º do artigo 10 da resolução 02/2024, vejamos: Art. 10. Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto nesta Resolução, deverão preencher os seguintes requisitos: ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 (...) §2.º Na inviabilidade do cumprimento do quanto disposto no inciso I deste artigo 10º, será permitido que tais agentes sejam servidores temporários, servidores celetistas ou estatutários. I - servidores temporários são aqueles que exercem atividade temporária de excepcional interesse público pois seu vínculo permanece apenas enquanto durar a necessidade que o fundamentou; II – Servidores celetistas são aqueles que trabalham perante empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais de direito privado; III – servidores estatutários são aqueles que podem ocupar cargos efetivos ou cargos em comissão. Grifei CONSIDERANDO inciso V do artigo 4º da resolução nº 01/2024, que regulamenta no âmbito do poder legislativo deste Município, a lei federal nº 14.133/2021, vejamos: Art. 4º - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se: (...) V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função na Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás. CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, o princípio da economia, uma vez que conforme acima supramencionado que o Legislativo Municipal não possui em seu quadro de funcionários servidores ocupantes de cargo dê provimento efetivo, e a necessidade de nomear membros para exercer a função de Agente de Contratação e compor a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no âmbito do poder legislativo do município de Três Ranchos; RESOLVE: Art. 1º - Está portaria dispõe sobre a nomeação de agente de contratação e sua equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações, e procedimentos que permite a contratação direta por dispensa de licitação, derivadas da lei federal 14.133/2021; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 Art. 2º - Designar a ocupante de cargo de provimento em comissão Sra. Naiara Baldoino Dos Santos, inscrita no CPF nº 163.833.346-70, para exercer a função de Agente de Contratação no âmbito do poder legislativo do município de Três Ranchos. Art. 3º - Designar os ocupantes do cargo de vereador desta casa de leis, para constituírem e compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, os vereadores a) José Carlos Bernardes, b) Constâncio da Fonseca. Art. 4º - O agente de contratação e a equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5°- O Agente de Contratação designado nos termos desta portaria deverá ainda observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Legislativo Municipal e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2026. REGISTRE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Três Ranchos, aos 05 de janeiro de 2026. ___________________________________ Ricardo Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos-Go. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 – Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÂO Esta portaria foi publicada aos 05 dias do mês de janeiro 2026, no placar da Câmara Municipal de Três Ranchos, e no site oficial Câmara Municipal De Três Ranchos, https://www.camaratresranchos.go.gov.br/ Três Ranchos, 05 de janeiro de 2026. ___________________________________ Ricardo Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos-Go.