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materia nº 8/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDispõe sobre a aprovação do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2014 e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
| TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 08/2021 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021.
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
P 09402]
Ricardo Gonçalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Geral da
Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de
2014 e dá outras Providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo
Gonçalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição,
legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização
financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação total das contas
do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2014.
CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de
27 de setembro de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de contas
balanço geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativa ao exercício financeiro
de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal e a Lei
Orgânica deste Município.
Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço
Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2014.
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
| TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do
exercício de 2014.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tr
27 de setembro de 2.021.
Om á
s Ranchos, Estado de Goiás, aos
Presidente da Câmara Municipal
| z À
by) Wagner Gal y osé A se
| 1º Secretário 2º Secretário
|
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
| JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Opinamos pela aprovação do presente Decreto 08 Opinamos pela aprovação do presente Decreto
2021-de 27 de setembro de 2021. 08-2021 de 27 de sete
sa dai
Relator: VINICIUS 64] OARES (CIDADANIA)
/2
Presidente: VINICIUS CALAÇ,
Relator: JOSÉ CARLO NARDES (CIDADANIA) |,
ÃO BALBINO ROSA (MDB) DONT Atlus So in)
Membro: BARCELANA SALIA DE MELO (CIDADANI
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179

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