| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2014 e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS | TRABALHO E TRANSPARÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 08/2021 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021. Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. P 09402] Ricardo Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal “Dispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2014 e dá outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo Gonçalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal: CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição, legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação total das contas do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2014. CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de 27 de setembro de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de contas balanço geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativa ao exercício financeiro de 2014; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica deste Município. Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2014. GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS | TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do exercício de 2014. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tr 27 de setembro de 2.021. Om á s Ranchos, Estado de Goiás, aos Presidente da Câmara Municipal | z À by) Wagner Gal y osé A se | 1º Secretário 2º Secretário | PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, | JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Opinamos pela aprovação do presente Decreto 08 Opinamos pela aprovação do presente Decreto 2021-de 27 de setembro de 2021. 08-2021 de 27 de sete sa dai Relator: VINICIUS 64] OARES (CIDADANIA) /2 Presidente: VINICIUS CALAÇ, Relator: JOSÉ CARLO NARDES (CIDADANIA) |, ÃO BALBINO ROSA (MDB) DONT Atlus So in) Membro: BARCELANA SALIA DE MELO (CIDADANI GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179