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materia nº 73/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.276 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências”.
native_id483

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1 OL 436 “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos
Haroldo Calaça Coelho Servidores Públicos Municipais do Munici-
PREFEITO MUNICIPAL pio de Três Ranchos Dá Outras Providên-
cias”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão
geral anual das perdas inflacionárias, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros
tutelares, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos
seguintes termos:
I— Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a de-
zembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três virgula
noventa por cento), em favor dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, con-
tratados por prazo determinado, ativos e inativos;
II- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três virgula
noventa por cento), para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do poder
legislativo do município de Três Ranchos;
HI- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três virgula
noventa por cento) para os agentes políticos, do Poder Executivo Municipal, prefeito, vice-
prefeito e secretários, e para os agentes políticos do poder legislativo Municipal (vereadores).
Art. 2º — A presente lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, e aos Professores em razão do piso nacional, em razão do
piso nacional, restando mantido o referido piso.
Art. 3º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão p
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, fia forma
lei.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75 IN
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tfês Ranchos Estado de Goiás, aos 20
de janeiro de 2026.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.276/2026- de 19 de janeiro
de 2026, que “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais do
Município de Três Ranchos Dá Outras Providências”, foi publicada no placar próprio desta
Prefeitura no dia 20 de janeiro de 2026, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 20 de janeiro de 2026.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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