| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.276 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências”. |
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1 OL 436 “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Haroldo Calaça Coelho Servidores Públicos Municipais do Munici- PREFEITO MUNICIPAL pio de Três Ranchos Dá Outras Providên- cias”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual das perdas inflacionárias, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: I— Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a de- zembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), em favor dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, con- tratados por prazo determinado, ativos e inativos; II- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do poder legislativo do município de Três Ranchos; HI- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2025, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento) para os agentes políticos, do Poder Executivo Municipal, prefeito, vice- prefeito e secretários, e para os agentes políticos do poder legislativo Municipal (vereadores). Art. 2º — A presente lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e aos Professores em razão do piso nacional, em razão do piso nacional, restando mantido o referido piso. Art. 3º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão p conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, fia forma lei. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75 IN Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Tfês Ranchos Estado de Goiás, aos 20 de janeiro de 2026. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.276/2026- de 19 de janeiro de 2026, que “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 20 de janeiro de 2026, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 20 de janeiro de 2026. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000