| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.277 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. “Concede reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”. |
| native_id | 484 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
LEI MUNIC; SANCIONO A PRE SEUS ARTIGO) PuBL E 19414 “Concede reajuste salarial nos vencimentos Haroldo Calaça Coelh dos. Bervi is e Jo . PREFEITO MUNICIPAL os Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: I — concede aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, con- tratados por prazo determinado, ativos e inativos, conselheiros tutelares, reajuste salarial no per- centual de 2,89% (dois virgula oitenta e nove por cento). II- concede aos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do poder legislativo do município de Três Ranchos, reajuste salarial no percentual de 2,89% (dois virgula oitenta e nove por cento); Art. 2º — A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e aos professores, em razão do piso nacional, restando mantido o referido piso. Art. 3º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de de janeiro de 2026. es Ranchos Estado de Goiás, aos 20 Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.277/2026- de 19 de janeiro de 2026, que “Concede reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”, foi publicada no placar pró- prio desta Prefeitura no dia 20 de janeiro de 2026, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 20 de janeiro de 2026. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000