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materia nº 74/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.277 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. “Concede reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”.
native_id484

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SEUS ARTIGO) PuBL E
19414 “Concede reajuste salarial nos vencimentos
Haroldo Calaça Coelh dos. Bervi is e Jo .
PREFEITO MUNICIPAL os Servidores públicos municipais ativos,
inativos, e dá outras providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares e os proventos dos
inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos:
I — concede aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, con-
tratados por prazo determinado, ativos e inativos, conselheiros tutelares, reajuste salarial no per-
centual de 2,89% (dois virgula oitenta e nove por cento).
II- concede aos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do
poder legislativo do município de Três Ranchos, reajuste salarial no percentual de 2,89% (dois
virgula oitenta e nove por cento);
Art. 2º — A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, e aos professores, em razão do piso nacional, restando
mantido o referido piso.
Art. 3º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da
lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de
de janeiro de 2026.
es Ranchos Estado de Goiás, aos 20
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.277/2026- de 19 de janeiro
de 2026, que “Concede reajuste salarial nos vencimentos dos Servidores públicos
municipais ativos, inativos, e dá outras providências”, foi publicada no placar pró-
prio desta Prefeitura no dia 20 de janeiro de 2026, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 20 de janeiro de 2026.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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