br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 75/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.278 DE 04 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre doação de terreno do Município ao Estado de Goiás, e dá outras providências”.
native_id485

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.278 DE 04 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre doação de terreno do Município ao
Estado de Goiás, e dá outras providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação ao Estado de Goiás da
seguinte área: “02 (segunda) área, doravante denominada área nº 02, da quadra 15, da averbação
Av-2-179, da matrícula nº 179, registrada no Cartório de Três Ranchos — Goiás, Código Nacio-
nal de Matrícula 025338.2.0000179-16, com área total de 5.715,00m?, medindo pela frente 63,50
metros, confrontando com a Rua José Barbosa; igual metragem aos fundos, confrontando com a
Av. Roldão Pereira Carneiro; medindo pela lateral direita 90,00 metros, confrontando com a área
nº 01, conforme Averbação Av-2-179 desta matricula; e igual metragem pela lateral esquerda,
confrontando com a Rua Balsair Pereira Cavalcante.
Art. 2º. A doação referida no artigo anterior é sem ônus, sendo isenta de toda e qual-
quer tributação ou taxa para o Estado e o Município.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Gabinete do Prefeito Mulicipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 04
de março de 2026.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformida-
de com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal. que a Lei Municipal nº 1.278/2026- de 04 de
MARÇO de 2026, que “Dispõe sobre doação de terreno do Município ao Estado de Goiás, e
dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 04 de março de
2026, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 04 de março de 2026.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Três Ranchos - Estado de Goiás
Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de + —
Registro de Contrastos Maritimos, de Registro de Imóveis, de Registró de -
Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas *
Naturais q
Rua Alcides Santana, quadra 10, lote 12-B - Centro - CEP: 75.720-000
Telefone; (64) 3475-1191
MARIA SABRINA DE SOUZA CAVALCANTE - Oficial Registrador
Certidão de inteiro teor da matrícula
MARIA SABRINA DE SOUZA
CAVALCANTE, Oficial Registrador do
Registro de Imóveis de Três Ranchos, Estado
de Goiás, na Forma da Lei, e etc..
de Matrícula 025338.2.0000179-16, extraída nos termos do Art.19, 81º, da Lei 6.015 de
1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: IMÓVEL: Uma quadra
de terras, de número quinze (15) situada a Rua José Barbosa, nesta cidade, com a área de
10.080,00m?, dentro das seguintes dimensões: Centro e doze (112) metros de frente para a
Rua José Barbosa; igual metragem aos fundos, para a Avenida Bernardo Sayão, noventa
(90) metros pela lateral direita para a Rua nº 7 e noventa (90):metros pela lateral esquerda,
para a Rua nº 6. PROPRIETÁRIO: Miguel Pereira Coutinho, brasileiro, fazendeiro, casado
sob o regime da comunhão de bens com Emídia Carneiro Coutinho, portador da C.I/RG nº
381.941-SSP-GO e CPF-MF nº 015.231.121-15, residente e domiciliado à Avenida Coronel
Levino, 4, nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Havida por Divisão e Partilha no Espólio de
Elpidia Cameiro Lopes, conforme certidão de divisão fornecida pelo Cartório do 1º Ofício de
Catalão, em data de 16 de agosto de 1.960, transcrita no livro 3-A sob nº 649 de ordem do
Registro de Imóveis deste Cartório. Três Ranchos, 02 de agosto de 1978. (a) Enéas
Torquato Pereira, Suboficial. (a) Inácio Pereira, Oficial.
R-1-179: Nos termos da escritura pública de Compra e Venda de 14 de julho de 1978,
lavrada em estas Notas no livro nº 11, ás folhas 130/132, o imóvel constante da presente
matricula foi adquirido pela Prefeitura Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por
compra feita a Miguel Pereira Coutinho, fazendeiro, portador da C.I/RG nº 381.941-SSP-GO
e sua mulher Emidia Carneiro Coutinho, do lar, filha de João Inácio Carneiro e de
Constancia de Albuquerque, brasileiros, casados sob o regime da comunhão de bens,
residentes e domiciliados à Avenida Coronel-Levino, 4, nesta cidade, inscritos no CPF-MF
sob nº 015.231.121-15, pelo preço de Cr$25.300,00 (vinte e cinco mil'e trezentos cruzeiros),
pago da seguinte forma: Cr$12.800,00 (doze mil e oitocentos cruzeiros) em moeda corrente
deste Pais, pago no ato da escritura e Cr$12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros)
representados por uma Nota Promissória assinada pela Prefeita Janete Coelho
Pereira, com vencimento no dia 20 de agosto de 1978. Cuja Nota Promissória fica
vinculada a presente escritura de compra e venda, objeto deste Registro. O referido é
verdade e dou fé. Três Ranchos, 02 de agosto de 1978. (a) Enéas Torquato Pereira,
Suboficial. (a) Inácio Pereira, Oficial.
Av-2-179: Procede-se a presente averbação para constar que nos termos do Decreto nº.
141/2013 datado de 04 de outubro de 2013, fornecido pela Prefeitura Municipal local, fica
autorizado o desmembramento do imóvel constante da presente matricula em duas (02)
AB - 931569
José Barbosa; igual metragem aos fundos, confrontando com a Av. Roldão Pereira Cameiro;
medindo pela lateral direita 90,00 metros, confrontando com a Rua Sirineu Luciano; e igual
metragem pela lateral esquerda, confrontando com a área nº 02. 2º área: Doravante
denominada de área nº 02 da quadra nº 15, com a área total-de 5.715,00m?, medindo pela
frente 63,50 metros, confrontando com a Rua José Barbosa; igual metragem aos fundos,
confrontando com a Av. Roldão Pereira Carneiro; medindo pela lateral direita 90,00 metros,
confrontando com a com a área nº 01; e igual:metragem pela lateral esquerda, confrontando
com a Rua Balsair Pereira Cavalcante. Três Ranchos, 29 de outubro de 2013. (a) Luiz
Carlos Guimarães, Oficial
Esta certidão é de Inteiro Teor, não constando nela as certificações de ações reais e
pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel-bem como de ônus reais. A certidão tem prazo
de validade de 30 (trinta) dias corridos, para fundamentar a realização de negócios jurídicos,
contados da data da emissão que constar no corpo da certidão. Este prazo está previsto no
decreto 93.240/86, que regulamenta a lei federal 7.433/85.As partes declaram ainda que
concordam com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica deste
ato, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados),
cientes de que o presente instrumento poderá ser reproduzido por meio de certidão, a
pedido de qualquer interessado independente de autorização expressa das partes,
por se tratar de instrumento público nos termos do artigo 16, da Lei 6.015/73.
OBSERVAÇÃO: Nos termos do $4º do art. 15 da Lei nº 19.191/2015, do Estado de
Goiás, a partir do dia 31/03/2021 constitui condição necessária para os atos do
registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser
registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no 81º daquele artigo, com
base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.37€/2002, do Estado de Goiás, Inclusive na
hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação.
Emitido por LUANA ALVES DA CUNHA - Escrevente.
O referido é verdade do que dou fé.
“Ss Sado fistro de Três Ranchos - GO, nove (09) de janeiro (01) de dois mil
Luana Alves Essa e vinte e seis (2026).
Escrevente
ES Es
“Luana Alves da Cunha, Escrevente
PODER JUDICIÁRIO = ESTADO DO GOIAS
Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contrastos Maritimos, de Registro de
Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais - Três Ranchos - co
Selo Eletrônico: 0284260 1053434626800003 EX
Número de Ordem: 3291 Data: 09/01/2026 Atendimento: A-VWIE-1767963531
Emolumento: R$55,67, Taxa Judiciária: R$19,17, ISSQN: R$1,12, Fundos: R$13,50, Total: R$89,46
Consulte a autenticidade deste selo em https://see.tigo.jus.br
Em: 09/01/2026. LUANA ALVES DA CUNHA - Escrevente S
Páaina: 2/2

open original →