| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.279 DE 18 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre doação de terreno do Município a Associação Voluntária de Combate ao Câncer – AVCC, e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.279 DE 18 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre doação de terreno do Município a Associação Voluntária de Combate ao Câncer — AVCC, e dá outras providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação a Associação Voluntária de Comba- te ao Câncer — AVCC, inscrita no CNPJ nº 23.305.695/0001-15, um lote de terras, com área de 200,20 m?, caraterizado lote 01-B, da quadra 15, conforme contido no memorial descrito e mapa em anexo. Parágrafo Único: Área do lote de terras (200,20 m?), descrito no caput está registrada no Cartó- rio de Três Ranchos -Goiás, matrícula nº 179, da averbação Av-2-179. Art. 2º. Se o imóvel deixar de ser usado para a finalidade especifica, a construção do prédio, e estruturar sede (espaço de atendimento administrativo) da Associação Voluntária de Combate ao Câncer — AVCC, inscrita no CNPJ nº 23.305.695/0001-15, o imóvel retorna ao patrimônio da prefeitura municipal de Três Ranchos/Goiás, independentemente de notificação judicial ou extra- judicial, sem que assista á donataria direito a retenção, indenização, ou ressarcimento por quais- quer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público mu- nicipal. 1- A donataria não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a tercei- ro, e cabe defende-lo, a contra qualquer turbação de outrem. Art. 3º. O imóvel doado retornará ao patrimônio público municipal, caso a donatária não inicie a obra de construção citada no artigo anterior, no prazo de 3 (três) anos a contar do registro da do- ação no cartório de registro de imóvel, quando a área doada voltará automaticamente a fazer par- te do acervo imobiliário do Município. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Parágrafo Único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação devidamente justificada da donatária, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública. Art. 4º. A doação referida no artigo anterior é sem ônus, sendo isenta de toda e qualquer tributa- ção ou taxa para o Estado e o Município. Art. 5º. As despesas decorrentes lavratura de escritura de concessão correrão por conta da dona- tária. Art. 6º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 18 4 de março de 2026. COELHO efeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformida- de com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.279/2026- de 18 de MARÇO de 2026, que “Dispõe sobre doação de terreno do Município a Associação Voluntária de Combate ao Câncer — AVCC, e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 de março de 2026, e no portal eletrônico do Munici- pio. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 18 de março de 2026. Ps” (LE 5 o a Les . Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000