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materia nº 76/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.279 DE 18 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre doação de terreno do Município a Associação Voluntária de Combate ao Câncer – AVCC, e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.279 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre doação de terreno do Município a
Associação Voluntária de Combate ao Câncer —
AVCC, e dá outras providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação a Associação Voluntária de Comba-
te ao Câncer — AVCC, inscrita no CNPJ nº 23.305.695/0001-15, um lote de terras, com área de
200,20 m?, caraterizado lote 01-B, da quadra 15, conforme contido no memorial descrito e mapa
em anexo.
Parágrafo Único: Área do lote de terras (200,20 m?), descrito no caput está registrada no Cartó-
rio de Três Ranchos -Goiás, matrícula nº 179, da averbação Av-2-179.
Art. 2º. Se o imóvel deixar de ser usado para a finalidade especifica, a construção do prédio, e
estruturar sede (espaço de atendimento administrativo) da Associação Voluntária de Combate ao
Câncer — AVCC, inscrita no CNPJ nº 23.305.695/0001-15, o imóvel retorna ao patrimônio da
prefeitura municipal de Três Ranchos/Goiás, independentemente de notificação judicial ou extra-
judicial, sem que assista á donataria direito a retenção, indenização, ou ressarcimento por quais-
quer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público mu-
nicipal.
1- A donataria não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a tercei-
ro, e cabe defende-lo, a contra qualquer turbação de outrem.
Art. 3º. O imóvel doado retornará ao patrimônio público municipal, caso a donatária não inicie a
obra de construção citada no artigo anterior, no prazo de 3 (três) anos a contar do registro da do-
ação no cartório de registro de imóvel, quando a área doada voltará automaticamente a fazer par-
te do acervo imobiliário do Município.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Parágrafo Único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante
solicitação devidamente justificada da donatária, e desde que o motivo apresentado seja aceito
pela Administração Pública.
Art. 4º. A doação referida no artigo anterior é sem ônus, sendo isenta de toda e qualquer tributa-
ção ou taxa para o Estado e o Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes lavratura de escritura de concessão correrão por conta da dona-
tária.
Art. 6º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 18
4
de março de 2026.
COELHO
efeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformida-
de com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.279/2026- de 18 de
MARÇO de 2026, que “Dispõe sobre doação de terreno do Município a Associação
Voluntária de Combate ao Câncer — AVCC, e dá outras providências”, foi publicada
no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 de março de 2026, e no portal eletrônico do Munici-
pio.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 18 de março de 2026.
Ps” (LE 5 o a Les .
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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