| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.280 DE 18 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação ao fundo municipal de assistência social de Três Ranchos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.280 DE 18 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação ao fundo mu- nicipal de assistência social de Três Ran- chos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá outras providências”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens do- minicais do Município, o imóvel localizado na Rua Jose Barbosa, nº 10, com área de 1.917,20 mê, conforme descrito no memorial descritivo e mapa em anexo, e transcrição nº 380, cartório de registro de imóveis município de Três Ranchos/Goiás. Art. 2º. Fica o Município de Três Ranchos autorizado a doar ao fundo municipal de assistên- ciasocialdo Município de Três Ranchos (FMAS - Três Ranchos), inscrito no CNPJ, 14.994.916/0001-19, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pú- blica, com a finalidade na implantação, funcionamento da sede do CRAS -centro de referência de assistência social, e secretaria municipal de ação social, na realização contínua de atividades voltadas para políticas públicas municipal de assistência social, em prol de toda a comunidade. Art. 3º. Se o imóvel deixar de ser usado para a finalidade especifica, implantação, funciona- mento da sede do CRAS -centro de referência de assistência social, e secretaria municipal de ação social, o imóvel retorna ao patrimônio da prefeitura municipal de Três Ranchos/Goiás, in- dependentemente de notificação judicial ou extrajudicial. I- a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e cabe de- fendê-lo á contra qualquer turbação de outrem. Art. 4º. A doação referida no artigo anterior é sem ônus, sendo isenta de toda e qualquer tributa- ção ou taxa para o Estado e o Município. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 5º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 18 de março de 2026. N Av. Cel. Levino Lopes, 1º 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformida- de com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.280/2026- de 18 de MARÇO de 2026, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação ao fundo municipal de assistência social de Três Ran- chos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 de março de 2026, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 18 de março de 2026. da Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000