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materia nº 77/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.280 DE 18 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação ao fundo municipal de assistência social de Três Ranchos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.280 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a desafetação de bem público de
uso especial e autoriza sua doação ao fundo mu-
nicipal de assistência social de Três Ran-
chos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá outras
providências”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens do-
minicais do Município, o imóvel localizado na Rua Jose Barbosa, nº 10, com área de 1.917,20
mê, conforme descrito no memorial descritivo e mapa em anexo, e transcrição nº 380, cartório de
registro de imóveis município de Três Ranchos/Goiás.
Art. 2º. Fica o Município de Três Ranchos autorizado a doar ao fundo municipal de assistên-
ciasocialdo Município de Três Ranchos (FMAS - Três Ranchos), inscrito no CNPJ,
14.994.916/0001-19, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pú-
blica, com a finalidade na implantação, funcionamento da sede do CRAS -centro de referência
de assistência social, e secretaria municipal de ação social, na realização contínua de atividades
voltadas para políticas públicas municipal de assistência social, em prol de toda a comunidade.
Art. 3º. Se o imóvel deixar de ser usado para a finalidade especifica, implantação, funciona-
mento da sede do CRAS -centro de referência de assistência social, e secretaria municipal de
ação social, o imóvel retorna ao patrimônio da prefeitura municipal de Três Ranchos/Goiás, in-
dependentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
I- a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e cabe de-
fendê-lo á contra qualquer turbação de outrem.
Art. 4º. A doação referida no artigo anterior é sem ônus, sendo isenta de toda e qualquer tributa-
ção ou taxa para o Estado e o Município.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 5º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 18
de março de 2026. N
Av. Cel. Levino Lopes, 1º 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformida-
de com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.280/2026- de 18 de
MARÇO de 2026, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e
autoriza sua doação ao fundo municipal de assistência social de Três Ran-
chos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá outras providências”, foi publicada no placar
próprio desta Prefeitura no dia 18 de março de 2026, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 18 de março de 2026.
da
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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