| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 06 DE 13 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação ao fundo municipal de assistência social de Três Ranchos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá outras providências”. |
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RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO PROJETO DE LEI Nº 06 DE 13 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação ao fundo municipal de assistência social de Três Ranchos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá outras providências”, HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, O aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel localizado na Rua Jose Barbosa, nº 10, com área de 1.917,20 mê, conforme contido no memorial descrito e mapa em anexo, e transcrição nº ordem 380, cartório de registro de imóveis município de Três Ranchos/Goiás. Art. 2º. Fica o Município de Três Ranchos autorizado a doar ao Fundo Municipal De Assistência Social de Três Ranchos (FMAS -Três Ranchos), inscrito no CNPJ, 14.994.916/0001-19, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, com a finalidade na implantação! funcionamento da sede do CRAS -Centro de Referência de Assistência Social, e Secretaria Municipal de Ação Social, na realização contínua É, de atividades voltadas para políticas públicas municipal de assistência social, em prol de toda a comunidade. Art. 3º. Se o imóvel deixar de ser usado para a finalidade especifica, ns Municipal de Ação Social, na realização continua de atividades voltadas municipal de assistência social, em prol de toda é as comunidade, o Omo; Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 q, (64)3433-3214 ra sacQôtresranchosgogovbr 5 www.tresranchos.go.gov.br TRÊS RANCHOS INSFONMAR O PRESENTE E Art. 4º. A doação referida no artigo anterior é sem ônus, sendo isenta de toda e qualquer tributação ou taxa para o Estado e o Município. Art. 5º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. À Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4. (64) 3433-3214 13 sacDtresranchos.go.gov.br €3 wwwtresranchos.go.gov.br RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO JUSTIFICATIVA — MENSAGEM Senhor Presidente Ricardo Gonçalves Rezende, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que " Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação ao fundo municipal de assistência social de Três Ranchos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá A outras providências”. A finalidade específica de desafetação de bem público de uso especial e a doação ao fundo municipal de assistência social de Três Ranchos (EMAS - TRÊS RANCHOS), a fim de estruturar sede da secretaria de ação social e CRAS. É de conhecimento de todos que nos dias atuais o CRAS juntamente com a secretária de ação social, desenvolve diversas oficinais, e atividades, para a população em geral. Assim necessita de um espaço amplo, e próprio, para melhor atendimento e a todos, e executar as atividades em geral. A doação proposta observa os preceitos da Lei Orgânica Municipal e as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que dispensa licitação para doação de bens imóveis entre órgãos e entidades da Administração Pública, desde que presente 6) o interesse público devidamente justificado, como ocorre no presente caso. Diante do exposto, e considerando que a medida não acarreta prejuízo ao RAE patrimônio municipal, solicito aos nobres pares a análise e a aprovação deste Projeto de Lei e: regime de urgência. , : Gabinete do Prefeito Municipal de T PE RE de março do ano de dois mil e vint Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4. (64) 3433-3214 sacatresranchos.gogovbr 45 www.tresranchos.go.gov.br