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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 06 DE 13 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação ao fundo municipal de assistência social de Três Ranchos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá outras providências”.
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RANCHOS
TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso
especial e autoriza sua doação ao fundo municipal de
assistência social de Três Ranchos (FMAS - TRÊS
RANCHOS) e dá outras providências”,
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL,
O aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens
dominicais do Município, o imóvel localizado na Rua Jose Barbosa, nº 10, com área de
1.917,20 mê, conforme contido no memorial descrito e mapa em anexo, e transcrição nº ordem
380, cartório de registro de imóveis município de Três Ranchos/Goiás.
Art. 2º. Fica o Município de Três Ranchos autorizado a doar ao Fundo Municipal De
Assistência Social de Três Ranchos (FMAS -Três Ranchos), inscrito no CNPJ,
14.994.916/0001-19, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura
pública, com a finalidade na implantação! funcionamento da sede do CRAS -Centro de
Referência de Assistência Social, e Secretaria Municipal de Ação Social, na realização contínua
É, de atividades voltadas para políticas públicas municipal de assistência social, em prol de toda a
comunidade.
Art. 3º. Se o imóvel deixar de ser usado para a finalidade especifica, ns
Municipal de Ação Social, na realização continua de atividades voltadas
municipal de assistência social, em prol de toda é as comunidade, o Omo;
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 q, (64)3433-3214 ra sacQôtresranchosgogovbr 5 www.tresranchos.go.gov.br
TRÊS
RANCHOS
INSFONMAR O PRESENTE E
Art. 4º. A doação referida no artigo anterior é sem ônus, sendo isenta de toda e qualquer
tributação ou taxa para o Estado e o Município.
Art. 5º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e seis.
À
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4. (64) 3433-3214 13 sacDtresranchos.go.gov.br €3 wwwtresranchos.go.gov.br
RANCHOS
TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO
JUSTIFICATIVA — MENSAGEM
Senhor Presidente Ricardo Gonçalves Rezende,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei
que " Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação ao
fundo municipal de assistência social de Três Ranchos (FMAS - TRÊS RANCHOS) e dá
A outras providências”.
A finalidade específica de desafetação de bem público de uso especial e
a doação ao fundo municipal de assistência social de Três Ranchos (EMAS - TRÊS
RANCHOS), a fim de estruturar sede da secretaria de ação social e CRAS. É de conhecimento
de todos que nos dias atuais o CRAS juntamente com a secretária de ação social, desenvolve
diversas oficinais, e atividades, para a população em geral. Assim necessita de um espaço
amplo, e próprio, para melhor atendimento e a todos, e executar as atividades em geral.
A doação proposta observa os preceitos da Lei Orgânica Municipal e as
exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que dispensa licitação para
doação de bens imóveis entre órgãos e entidades da Administração Pública, desde que presente
6) o interesse público devidamente justificado, como ocorre no presente caso.
Diante do exposto, e considerando que a medida não acarreta prejuízo ao RAE
patrimônio municipal, solicito aos nobres pares a análise e a aprovação deste Projeto de Lei e:
regime de urgência. , :
Gabinete do Prefeito Municipal de T
PE RE
de março do ano de dois mil e vint
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
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