| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 07 DE 30 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA INTEGRA TRÊS RANCHOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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SS TRÊS RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTALIR O FUTURO PROJETO DE LEI Nº 07 DE 30 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA INTEGRA TRÊS RANCHOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Três Ranchos, o Programa Integra Três Ranchos, como política pública municipal de integração social e desenvolvimento comunitário. Parágrafo 1º. O Programa Integra Três Ranchos tem por finalidade promover a integração entre políticas públicas e a comunidade, visando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Parágrafo 2º. O Programa Integra Três Ranchos será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Parágrafo 3º. O Programa Integra Três Ranchos adotará como diretriz estruturante a intersetorialidade, promovendo a articulação permanente entre as políticas públicas d stão, Es id Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av, Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64)3433-3214 3 sacQBtresranchos.go.gov.br €3 wwwtresranchos.go.gov.br LZTRÊS RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO Parágrafo 5º. O Programa Integra Três Ranchos será executado com base em planejamento técnico, contendo metas e indicadores de acompanhamento, definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. As metas e indicadores serão estabelecidos em instrumento próprio de planejamento, de caráter orientador, podendo ser revisados periodicamente, conforme a capacidade operacional do Município, a disponibilidade orçamentária e as demandas sociais. CAPÍTULO II O DOS OBJETIVOS Artigo 2º. São objetivos do Programa Integra Três Ranchos: I- promover a inclusão social e o acesso aos direitos sociais; Il — fortalecer vínculos familiares e comunitários; HI — ampliar o acesso integrado às políticas públicas; IV - incentivar a participação comunitária e o protagonismo social; V — promover o desenvolvimento humano, social e comunitário; VI- prevenir situações de vulnerabilidade e risco social; VII- contribuir para a promoção da proteção social básica; VIII — fomentar a integração entre políticas públicas, visando à melhoria da qualidade de vida da população; O) IX — apoiar ações de promoção da saúde e prevenção de agravos, de forma integrada com as políticas públicas municipais; X — promover a atuação intersetorial entre as políticas públicas, como estratégia de eficiência É; administrativa, otimização de recursos públicos e ampliação do impacto social. CAPÍTULO HI . DOS EIXOS DE ATUAÇÃO Prefeitura Municipal de Trôs Ranchos - GO 9 Av, Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 *, (64)3433-3214 E sacgBtresranchosgo.govbr 3 wwwtrestanchos.go.gov.br RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO IV - cultura e cidadania; V — sustentabilidade e educação ambiental; VI-— educação financeira e autonomia familiar; VII — promoção da saúde e prevenção de agravos. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES E ATIVIDADES , Artigo 4º. São ações e atividades do Programa Integra Três Ranchos: . 1- oficinas socioeducativas; Il— atividades esportivas, recreativas e de práticas corporais; III — ações culturais e artísticas; IV — atividades de educação ambiental; V— ações de orientação e fortalecimento da autonomia familiar; VI-— eventos comunitários; VII- atividades de promoção da saúde e prevenção de agravos. Parágrafo 1º. As ações previstas neste artigo deverão priorizar atividades coletivas, comunitárias e de caráter preventivo, com foco no desenvolvimento integral dos participantes, podendo contemplar, de forma complementar, atendimentos e atividades individualizadas, O) quando necessário. - Parágrafo 2º. As atividades esportivas, recreativas, culturais, educativas, ambientais, práticas corporais e ações de promoção da saúde poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, com a participação das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educaç: Lazer, Cultura, Meio Ambiente, bem cômo de outras áreas afins, com.intédraç Prefeitura Municipal de Três Ranchos — GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (84) 3433-3214 (3 sac(atresranchos.gogovbr 3% wwnwtrescanchos.go.gov.br | LL TRÊS RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO HI -— viabilizar a contratação de profissionais e prestadores de serviços especializados, observada a legislação vigente; IV — firmar parcerias, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres com órgãos da administração pública municipal, incluindo as diversas secretarias, bem como com instituições públicas e privadas, inclusive por meio de fundos públicos, transferências voluntárias e outros mecanismos de financiamento previstos na legislação vigente. Parágrafo 4º. As atividades do Programa Integra Três Ranchos terão caráter preventivo, educativo e de promoção da qualidade de vida, podendo ser desenvolvidas de forma integrada com as Secretarias Municipais de Saúde, Esporte e Lazer, Educação, Cultura e demais áreas afins, sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social e da coordenação: operacional do CRAS, observadas as competências legais. Parágrafo 5º. A execução das ações poderá envolver profissionais de diferentes áreas, não se restringindo à Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que vinculados às políticas públicas correlatas e devidamente habilitados. CAPÍTULO V DOS NÚCLEOS DO PROGRAMA Artigo 5º. O Programa Integra Três Ranchos será organizado nos seguintes núcleos: I- Integra Criança; Ii — Integra Juventude; II — Integra Família; IV — Integra Melhor Idade. Parágrafo 1º. Cada núcleo desenvolverá atividades específicas conforme o público atendido. Parágrafo 2º. Todos os núcleos deverão contemplar atividades nas áreas de esporte, saúde, cultura, lazer, educação e demais ações socioeducativas e comunitárias. CAPÍTULO VI DOS PROJETOS ESTRUTURANTES A Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64) 3433-3214 sacQtressanchos.go.gov.br €3 wwwtresranchos.go.gov.br JS TRÊS RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO IV — Integra Comunidade Sustentável; V— Festival Integra Três Ranchos. CAPÍTULO VII . DA GESTAO E EXECUÇÃO Artigo 7º. A gestão administrativa do Programa Integra Três Ranchos será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com as demais secretarias envolvidas. Parágrafo 1º. A coordenação operacional do Programa Integra Três Ranchos será realizada pela O) coordenação do CRAS, no âmbito do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, responsável pela execução direta das ações e gestão dos núcleos. Parágrafo 2º. As demais secretarias municipais atuarão de forma integrada, respeitadas suas competências legais, sem prejuízo da gestão administrativa e da coordenação operacional. Parágrafo 3º. O projeto Integra Comunidade Sustentável, quando implementado, será executado com a participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de forma integrada às demais ações do programa, sem prejuízo da gestão administrativa e da coordenação operacional. Parágrafo 4º. A gestão e execução do programa observarão os princípios da eficiência, economicidade e integração das políticas públicas. Parágrafo 5º. A execução do Programa poderá ocorrer por meio de planejamento intersetorial integrado, com participação das diversas secretarias municipais, incluindo a elaboração O) conjunta de projetos, ações e estratégias de captação de recursos, sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social e da coordenação operacional do CRAS, respeitadas as competências legais e orçamentárias de cada área. CAPÍTULO VIII DO FINANCIAMENTO Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (84)3433-3214 3 sacQBtresranchos.go.govbr 5 wwwtresranchos.go.gov.br RANCHOS TRANSFORMAR Q PRESENTE & CONSTRUIR O FUTURO V— parcerias com instituições públicas e privadas; VI- outras fontes legais de financiamento. Parágrafo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, inclusive junto a programas federais, estaduais e organismos de fomento. Parágrafo 2º. Os recursos poderão ser utilizados para: I- contratação de serviços e oficineiros; II — contratação de profissionais especializados e equipes técnicas; TI — aquisição de materiais de consumo; IV — aquisição ou locação de equipamentos e materiais permanentes; O) V — manutenção e adequação de espaços físicos; VI- fornecimento de alimentação aos participantes; VII — despesas com transporte, deslocamento e logística; VIII — pagamento de diárias, conforme normativa própria; IX — capacitação e formação de equipes; X — ações de comunicação institucional e divulgação; XI — realização de eventos; XII — outras despesas necessárias à execução do programa, desde que devidamente justificadas e compatíveis com sua finalidade. Parágrafo 3º. A execução do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Õ Município, sendo as despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como com as normas de responsabilidade fiscal, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO IX € DO CONTROLE, TRANSPARÊNCI o E Prefeitura Municipal de Três Ranchos —- GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64) 3433-3214 sac(Otresranchos.gogoubr E5 www.tresranchos.go.gov.br RANCHOS BAR O PRESENTE E CON III — a vedação à promoção pessoal de agentes públicos; IV —o cumprimento da legislação de contratações públicas; V — o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas. CAPÍTULO X DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Artigo 10º. O Programa Integra Três Ranchos contará com sistema de monitoramento e avaliação, com base em indicadores sociais, podendo contemplar critérios quantitativos e qualitativos, sem criação de nova estrutura administrativa ou aumento de despesa permanente. Parágrafo 1º. Serão considerados, entre outros: I— número de participantes; II — frequência nas atividades; III — número de oficinas realizadas; IV — impacto social das ações. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 11º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo dispor sobre critérios de execução, monitoramento, articulação intersetorial e captação de recursos. Artigo 12º. As ações do Programa Integra Três Ranchos deverão observar as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Artigo 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, fEstado de Goiás, aos 30 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. H HAROLD Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64) 3433-3214 [3 sac(atresranchos go. govbr €3 wwwtresranchos.go.gov.br RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO JUSTIFICATIVA — MENSAGEM Senhor Presidente Ricardo Gonçalves Rezende, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que " INSTITUI O PROGRAMA INTEGRA TRÊS RANCHOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O) A finalidade específica de instituir, regulamentar no âmbito do Município de Três Ranchos, o programa integra Três Ranchos, constitui uma política pública estruturante, orientada por resultados e voltada à transformação social do município. Promover a integração entre políticas públicas e a comunidade, visando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e ampliando oportunidades de desenvolvimento social. A regulamentação do programa está alinhado às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Diante do exposto, solicito aos nobres pares a análise e a aprovação deste Projeto de Lei. O Nesta oportunidade, transmito votos de estima e distinta consideração. “4 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês é de março do ano de dois mil e vinte e seis. HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 *,(64)3433-3214 Em sac(dtresranchos.gogovbr Ex www.tresranchos.go.gov.br