br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 07 DE 30 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA INTEGRA TRÊS RANCHOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id491

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

SS TRÊS
RANCHOS
TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTALIR O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 07 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“INSTITUI O PROGRAMA INTEGRA
TRÊS RANCHOS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Três Ranchos, o Programa Integra Três
Ranchos, como política pública municipal de integração social e desenvolvimento comunitário.
Parágrafo 1º. O Programa Integra Três Ranchos tem por finalidade promover a integração entre
políticas públicas e a comunidade, visando o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
Parágrafo 2º. O Programa Integra Três Ranchos será executado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Parágrafo 3º. O Programa Integra Três Ranchos adotará como diretriz estruturante a
intersetorialidade, promovendo a articulação permanente entre as políticas públicas d
stão,
Es id
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
9 Av, Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64)3433-3214 3 sacQBtresranchos.go.gov.br €3 wwwtresranchos.go.gov.br
LZTRÊS
RANCHOS
TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO
Parágrafo 5º. O Programa Integra Três Ranchos será executado com base em planejamento
técnico, contendo metas e indicadores de acompanhamento, definidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social. As metas e indicadores serão estabelecidos em instrumento
próprio de planejamento, de caráter orientador, podendo ser revisados periodicamente,
conforme a capacidade operacional do Município, a disponibilidade orçamentária e as
demandas sociais.
CAPÍTULO II
O DOS OBJETIVOS
Artigo 2º. São objetivos do Programa Integra Três Ranchos:
I- promover a inclusão social e o acesso aos direitos sociais;
Il — fortalecer vínculos familiares e comunitários;
HI — ampliar o acesso integrado às políticas públicas;
IV - incentivar a participação comunitária e o protagonismo social;
V — promover o desenvolvimento humano, social e comunitário;
VI- prevenir situações de vulnerabilidade e risco social;
VII- contribuir para a promoção da proteção social básica;
VIII — fomentar a integração entre políticas públicas, visando à melhoria da qualidade de vida
da população;
O) IX — apoiar ações de promoção da saúde e prevenção de agravos, de forma integrada com as
políticas públicas municipais;
X — promover a atuação intersetorial entre as políticas públicas, como estratégia de eficiência
É;
administrativa, otimização de recursos públicos e ampliação do impacto social.
CAPÍTULO HI .
DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
Prefeitura Municipal de Trôs Ranchos - GO
9 Av, Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 *, (64)3433-3214 E sacgBtresranchosgo.govbr 3 wwwtrestanchos.go.gov.br
RANCHOS
TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO
IV - cultura e cidadania;
V — sustentabilidade e educação ambiental;
VI-— educação financeira e autonomia familiar;
VII — promoção da saúde e prevenção de agravos.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES E ATIVIDADES
,
Artigo 4º. São ações e atividades do Programa Integra Três Ranchos: .
1- oficinas socioeducativas;
Il— atividades esportivas, recreativas e de práticas corporais;
III — ações culturais e artísticas;
IV — atividades de educação ambiental;
V— ações de orientação e fortalecimento da autonomia familiar;
VI-— eventos comunitários;
VII- atividades de promoção da saúde e prevenção de agravos.
Parágrafo 1º. As ações previstas neste artigo deverão priorizar atividades coletivas,
comunitárias e de caráter preventivo, com foco no desenvolvimento integral dos participantes,
podendo contemplar, de forma complementar, atendimentos e atividades individualizadas,
O) quando necessário. -
Parágrafo 2º. As atividades esportivas, recreativas, culturais, educativas, ambientais, práticas
corporais e ações de promoção da saúde poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, com
a participação das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educaç:
Lazer, Cultura, Meio Ambiente, bem cômo de outras áreas afins, com.intédraç
Prefeitura Municipal de Três Ranchos — GO
9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (84) 3433-3214 (3 sac(atresranchos.gogovbr 3% wwnwtrescanchos.go.gov.br |
LL TRÊS
RANCHOS
TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO
HI -— viabilizar a contratação de profissionais e prestadores de serviços especializados,
observada a legislação vigente;
IV — firmar parcerias, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres com órgãos da
administração pública municipal, incluindo as diversas secretarias, bem como com instituições
públicas e privadas, inclusive por meio de fundos públicos, transferências voluntárias e outros
mecanismos de financiamento previstos na legislação vigente.
Parágrafo 4º. As atividades do Programa Integra Três Ranchos terão caráter preventivo,
educativo e de promoção da qualidade de vida, podendo ser desenvolvidas de forma integrada
com as Secretarias Municipais de Saúde, Esporte e Lazer, Educação, Cultura e demais áreas
afins, sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social e da coordenação:
operacional do CRAS, observadas as competências legais.
Parágrafo 5º. A execução das ações poderá envolver profissionais de diferentes áreas, não se
restringindo à Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que vinculados às políticas
públicas correlatas e devidamente habilitados.
CAPÍTULO V
DOS NÚCLEOS DO PROGRAMA
Artigo 5º. O Programa Integra Três Ranchos será organizado nos seguintes núcleos:
I- Integra Criança;
Ii — Integra Juventude;
II — Integra Família;
IV — Integra Melhor Idade.
Parágrafo 1º. Cada núcleo desenvolverá atividades específicas conforme o público atendido.
Parágrafo 2º. Todos os núcleos deverão contemplar atividades nas áreas de esporte, saúde,
cultura, lazer, educação e demais ações socioeducativas e comunitárias.
CAPÍTULO VI
DOS PROJETOS ESTRUTURANTES
A
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64) 3433-3214 sacQtressanchos.go.gov.br €3 wwwtresranchos.go.gov.br
JS TRÊS
RANCHOS
TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO
IV — Integra Comunidade Sustentável;
V— Festival Integra Três Ranchos.
CAPÍTULO VII .
DA GESTAO E EXECUÇÃO
Artigo 7º. A gestão administrativa do Programa Integra Três Ranchos será de competência da
Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com as demais secretarias
envolvidas.
Parágrafo 1º. A coordenação operacional do Programa Integra Três Ranchos será realizada pela
O) coordenação do CRAS, no âmbito do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social,
responsável pela execução direta das ações e gestão dos núcleos.
Parágrafo 2º. As demais secretarias municipais atuarão de forma integrada, respeitadas suas
competências legais, sem prejuízo da gestão administrativa e da coordenação operacional.
Parágrafo 3º. O projeto Integra Comunidade Sustentável, quando implementado, será executado
com a participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de forma integrada às demais
ações do programa, sem prejuízo da gestão administrativa e da coordenação operacional.
Parágrafo 4º. A gestão e execução do programa observarão os princípios da eficiência,
economicidade e integração das políticas públicas.
Parágrafo 5º. A execução do Programa poderá ocorrer por meio de planejamento intersetorial
integrado, com participação das diversas secretarias municipais, incluindo a elaboração
O) conjunta de projetos, ações e estratégias de captação de recursos, sob coordenação da Secretaria
Municipal de Assistência Social e da coordenação operacional do CRAS, respeitadas as
competências legais e orçamentárias de cada área.
CAPÍTULO VIII
DO FINANCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (84)3433-3214 3 sacQBtresranchos.go.govbr 5 wwwtresranchos.go.gov.br
RANCHOS
TRANSFORMAR Q PRESENTE & CONSTRUIR O FUTURO
V— parcerias com instituições públicas e privadas;
VI- outras fontes legais de financiamento.
Parágrafo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de cooperação e
instrumentos congêneres, inclusive junto a programas federais, estaduais e organismos de
fomento.
Parágrafo 2º. Os recursos poderão ser utilizados para:
I- contratação de serviços e oficineiros;
II — contratação de profissionais especializados e equipes técnicas;
TI — aquisição de materiais de consumo;
IV — aquisição ou locação de equipamentos e materiais permanentes;
O) V — manutenção e adequação de espaços físicos;
VI- fornecimento de alimentação aos participantes;
VII — despesas com transporte, deslocamento e logística;
VIII — pagamento de diárias, conforme normativa própria;
IX — capacitação e formação de equipes;
X — ações de comunicação institucional e divulgação;
XI — realização de eventos;
XII — outras despesas necessárias à execução do programa, desde que devidamente justificadas
e compatíveis com sua finalidade.
Parágrafo 3º. A execução do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do
Õ Município, sendo as despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas na
Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como com as normas de responsabilidade fiscal,
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO IX €
DO CONTROLE, TRANSPARÊNCI
o E
Prefeitura Municipal de Três Ranchos —- GO
9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64) 3433-3214 sac(Otresranchos.gogoubr E5 www.tresranchos.go.gov.br
RANCHOS
BAR O PRESENTE E CON
III — a vedação à promoção pessoal de agentes públicos;
IV —o cumprimento da legislação de contratações públicas;
V — o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO X
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Artigo 10º. O Programa Integra Três Ranchos contará com sistema de monitoramento e
avaliação, com base em indicadores sociais, podendo contemplar critérios quantitativos e
qualitativos, sem criação de nova estrutura administrativa ou aumento de despesa permanente.
Parágrafo 1º. Serão considerados, entre outros:
I— número de participantes;
II — frequência nas atividades;
III — número de oficinas realizadas;
IV — impacto social das ações.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo dispor sobre
critérios de execução, monitoramento, articulação intersetorial e captação de recursos.
Artigo 12º. As ações do Programa Integra Três Ranchos deverão observar as diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Artigo 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, fEstado de Goiás, aos 30 dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e seis. H
HAROLD
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64) 3433-3214 [3 sac(atresranchos go. govbr €3 wwwtresranchos.go.gov.br
RANCHOS
TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO
JUSTIFICATIVA — MENSAGEM
Senhor Presidente Ricardo Gonçalves Rezende,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei
que " INSTITUI O PROGRAMA INTEGRA TRÊS RANCHOS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O) A finalidade específica de instituir, regulamentar no âmbito do Município
de Três Ranchos, o programa integra Três Ranchos, constitui uma política pública estruturante,
orientada por resultados e voltada à transformação social do município. Promover a integração
entre políticas públicas e a comunidade, visando o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, e ampliando oportunidades de desenvolvimento social.
A regulamentação do programa está alinhado às diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV).
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a análise e a aprovação deste
Projeto de Lei.
O Nesta oportunidade, transmito votos de estima e distinta consideração.
“4
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês
é
de março do ano de dois mil e vinte e seis.
HAROLDO CALAÇA COELHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 *,(64)3433-3214 Em sac(dtresranchos.gogovbr Ex www.tresranchos.go.gov.br

open original →