| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 08 DE 31 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA INTEGRA VERDE – HORTA COMUNITÁRIA DE TRÊS RANCHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO PROJETO DE LEI Nº 08 DE 31 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA INTEGRA VERDE - HORTA COMUNITÁRIA DE TRÊS RANCHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. HAROLDO CALAÇA COELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 6) MUNICIPAL, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Três Ranchos/GO, o Programa Integra Verde — Horta Comunitária, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional, a inclusão social, o desenvolvimento comunitário e a sustentabilidade ambiental. Art. 2º- O Programa Integra Verde tem como objetivos: I- garantir o acesso da população a alimentos frescos e de qualidade; Ii — promover a segurança alimentar e nutricional; III — incentivar a participação comunitária e a corresponsabilidade social; 4) IV — promover a educação alimentar, ambiental e sustentável; V-— fortalecer vínculos familiares e comunitários; VI- otimizar os recursos públicos por meio da participação social e de parcerias; EE O PE ela:Secretar Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levina Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (54)3433-3214 53 sacQBtresranchos.go.gov.br 3 wwwtresranchos.go.gov.br LL TRÊS RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO. Il- a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II — demais órgãos e entidades públicas ou privadas que aderirem à iniciativa. Art. 4º-0 Programa será desenvolvido mediante modelo participativo, estruturado nos seguintes eixos: I- participação comunitária e corresponsabilidade; II — realização de mutirões e ações coletivas; III — estabelecimento de parcerias institucionais; IV — promoção de ações educativas; V— produção, gestão e distribuição de alimentos. Art. 5º- A participação no Programa será realizada mediante prévio cadastro junto ao CRAS ou órgão responsável, conforme critérios definidos em regulamento. Art. 6 A participação das famílias nas atividades relacionadas ao cultivo, manutenção e colheita será incentivada e organizada pela coordenação do Programa, conforme critérios definidos em regulamento. Parágrafo único- A participação nas atividades poderá ser considerada como critério complementar de priorização, especialmente nos casos de atendimento à comunidade em geral, não se aplicando como condição obrigatória às famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 7º- A produção da horta comunitária será destinada prioritariamente às famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme cadastro e acompanhamento pelo CRAS. 1- às famílias em situação de vulnerabilidade social; PERES Agito Sr a EE 1 — à comunidade em geral, quando houver disponibilidade e mediante! coordenação do Programa. Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 *,(64)3433-3214 63 sacQBtresranchos.go.gov.br 6 wwntresranchos.go.gov.br LS TRÊS RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTEUIR O FUTURO $2º- A participação não será exigida como condição obrigatória para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 8º- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, visando ao fortalecimento e à sustentabilidade do Programa. 81º As parcerias poderão envolver doação de insumos, apoio técnico, logístico ou financeiro, observadas as normas legais, orçamentárias e administrativas aplicáveis. 82º - O Programa poderá contar com o apoio institucional de órgãos públicos, para fins de fortalecimento das ações, vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos. 16) 83º A participação institucional de órgãos públicos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 9º- O Programa poderá desenvolver ações educativas voltadas à: 1 alimentação saudável; II — práticas sustentáveis de cultivo; TI — educação ambiental; IV — aproveitamento integral dos alimentos. Art. 10- O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, dispondo sobre: “ 6) I- critérios de cadastro e participação; II — organização das atividades; * HWl-critérios de distribuição da produção; IV — funcionamento operacional do Programa; V — mecanismos de monitoramento, avaliação e controle; paid orrentes da .execuçã Tie pede plem Prefeitura Municipal de Três Ranchos — GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64)3433-3214 EM sacQtresranchos.go.govbr €5 wawtresranchos.go.gov.br 7” PREFENURADE À IS TRÊS RANCHOS PRESENTE ECON Art. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. r Pro ti | e O Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64) 3433-3214 (3 sacQtresranchos go.gov.br O wwwtresranchos go.gov.br E TRÊS | RANCHOS TRANSFORMAR O PRESENTE E CONSTRUIR O FUTURO JUSTIFICATIVA — MENSAGEM Senhor Presidente Ricardo Gonçalves Rezende, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que " INSTITUI O PROGRAMA INTEGRA VERDE - HORTA COMUNITÁRIA DE TRÊS RANCHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». A finalidade específica de instituir, regulamentar no âmbito do Município de Três Ranchos, o programa integra verde horta comunitária de Três Ranchos, a fim de regulamentar e adequar, o projeto social horta comunitária que vem sendo devolvida, Õ implantada no município, bem como promover a segurança alimentar e nutricional, a inclusão social, o desenvolvimento comunitário e a sustentabilidade ambiental. Diante do exposto, solicito aos nobres pares a análise e a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, uma vez que, diante do período chuvoso, é necessário já dar início a execução/ plantação das verduras, para ter resultado, e alimentos de boa qualidade. Nesta oportunidade, transmito votos de estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. O HAROLDO CALAÇA COELHO Prefeito Municipal Prefeltura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 44 (84) 3433-3214 sacQBtresranchos.go.govbr | “5 www.tresranchos.go.gov.br