| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 09/2026. “Altera o inciso VI, alínea a, b, c, e inciso VII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.193, de 17 de março de 2022, que dispõe sobre normas e as condições para parcelamento do solo para fins urbanos ou rurais no Município de Três Ranchos e da outras providências.” |
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PROJETO DE LEI Nº 09/2026. “Altera o inciso VI, alínea a, b, c, e inciso VII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.193, de 17 de março de 2022, que dispõe sobre normas e as condições para parcelamento do solo para fins urbanos ou rurais no Município de Três Ranchos e da outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal e FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei altera inciso VI, e alínea a, b, c, e inciso VII do artigo 5º, passam atender as seguintes exigências e requisitos urbanísticos. () VI - os lotes do loteamento aberto deverão ter as seguintes medidas: a) área mínima de 90,00 m? (noventa metros quadrados) para loteamento de interesse social, sendo, no mínimo, 6,00 m (seis metros) de frente; b) área mínima de 90,00 m? (noventa metros quadrados) para loteamento popular, sendo, no mínimo, 06,00m (seis metros) de frente; c) área mínima de 180,00 m? (cento e oitenta metros quadrados) para Pos loteamento padrão, 10m (dez metros) de frente. VII - os lotes do loteamento fechado deverão ter área mínima de 180 m? (cento e oitenta metros quadrados), 10m (dez metros) de frente. Art. 02. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS-GO, Estado de Goiás, aos 13 de abril de 2026. HAROLDO LÁ COELHO efeitoMunicipal E DO SE As OS TS E SS 0 TE im e Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64) 3433-3214 ES sacdtresranchos.go.gov.br 5 www.tresranchos.go.gov.br PREFEITURADE À TRÊS RANCHOS JUSTIFICATIVA — MENSAGEM Senhor Presidente Ricardo Gonçalves Rezende, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que "Altera o inciso VI, alínea a, b, c, e inciso VII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.193, de 17 de março de 2022, que dispõe sobre normas e as condições para parcelamento do solo para fins urbanos ou rurais no Município de Três Ranchos e da outras providências”. O projeto tem como objetivos: alterar o inciso VI, e alínea a, b, c, e inciso VII do artigo 5º, no que se refere a metragem para parcelamento do solo para fins urbanos ou rurais, ora, orientar o projeto e a execução de parcelamento do solo, evitar a ocupação de áreas inadequadas à moradia e ao desempenho de atividades urbanas, assegurar os padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade nos parcelamentos do solo; e, ampliar a oferta de habitação de interesse social. Diante do exposto, solicito aos nobres pares a análise e a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, uma vez que, diante do período chuvoso, é necessário já dar início a execução/ plantação das verduras, para ter resultado, e alimentos de boa qualidade. Nesta oportunidade, transmito votos de estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. HAROLDO AICOELHO ito Municipal Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO 9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4. (64) 3433-3214 E3 sacQtresranchos.go.govbr — €ã www.tresranchos.go.gov.br