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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 09/2026. “Altera o inciso VI, alínea a, b, c, e inciso VII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.193, de 17 de março de 2022, que dispõe sobre normas e as condições para parcelamento do solo para fins urbanos ou rurais no Município de Três Ranchos e da outras providências.”
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PROJETO DE LEI Nº 09/2026.
“Altera o inciso VI, alínea a, b, c, e inciso VII
do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.193, de 17
de março de 2022, que dispõe sobre normas e
as condições para parcelamento do solo para
fins urbanos ou rurais no Município de Três
Ranchos e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela
Constituição Federal e FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera inciso VI, e alínea a, b, c, e inciso VII do artigo 5º,
passam atender as seguintes exigências e requisitos urbanísticos.
()
VI - os lotes do loteamento aberto deverão ter as seguintes medidas:
a) área mínima de 90,00 m? (noventa metros quadrados) para loteamento de
interesse social, sendo, no mínimo, 6,00 m (seis metros) de frente;
b) área mínima de 90,00 m? (noventa metros quadrados) para loteamento
popular, sendo, no mínimo, 06,00m (seis metros) de frente;
c) área mínima de 180,00 m? (cento e oitenta metros quadrados) para
Pos loteamento padrão, 10m (dez metros) de frente.
VII - os lotes do loteamento fechado deverão ter área mínima de 180 m?
(cento e oitenta metros quadrados), 10m (dez metros) de frente.
Art. 02. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS-GO,
Estado de Goiás, aos 13 de abril de 2026.
HAROLDO LÁ COELHO
efeitoMunicipal
E DO SE As OS TS E SS 0 TE im e
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4, (64) 3433-3214 ES sacdtresranchos.go.gov.br 5 www.tresranchos.go.gov.br
PREFEITURADE À
TRÊS
RANCHOS
JUSTIFICATIVA — MENSAGEM
Senhor Presidente Ricardo Gonçalves Rezende,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei
que "Altera o inciso VI, alínea a, b, c, e inciso VII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.193,
de 17 de março de 2022, que dispõe sobre normas e as condições para parcelamento do
solo para fins urbanos ou rurais no Município de Três Ranchos e da outras providências”.
O projeto tem como objetivos: alterar o inciso VI, e alínea a, b, c, e inciso
VII do artigo 5º, no que se refere a metragem para parcelamento do solo para fins urbanos ou
rurais, ora, orientar o projeto e a execução de parcelamento do solo, evitar a ocupação de áreas
inadequadas à moradia e ao desempenho de atividades urbanas, assegurar os padrões
urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade nos parcelamentos do solo; e, ampliar a
oferta de habitação de interesse social.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a análise e a aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, uma vez que, diante do período chuvoso, é necessário já
dar início a execução/ plantação das verduras, para ter resultado, e alimentos de boa qualidade.
Nesta oportunidade, transmito votos de estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
HAROLDO AICOELHO
ito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Ranchos - GO
9 Av. Coronel Levino Lopes Coelho, 17/18 - Centro - 75720-000 4. (64) 3433-3214 E3 sacQtresranchos.go.govbr — €ã www.tresranchos.go.gov.br

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