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materia nº 10/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas de gestão, balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2015 e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
E TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
EA
-
EVZ
y
DECRETO LEGISLATIVO 10/2021 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021.
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
94,04, 0
Ricardo Gonçalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a aprovação das contas de gestão, balancete do
mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos Go,
relativo ao exercício de 2015 e dá outras Providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo
Gonçalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição,
legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização
financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação das contas de
gestão, balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO,
relativo ao exercício de 2015.
CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de
vinte e sete de maio de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de
contas do balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO,
relativo ao exercício de 2015;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal e a Lei
Orgânica deste Município.
Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do mês de
dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativo ao exercício de 2015.
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador, das contas de gestão,
referente ao balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO,
do exercício de 2015.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- revogando as disposições em contrário.
ms
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos
27 de setembro de 2.021. Z7 ;
Ricardo únçalveá ezende
Presidente da Câmara Municipal
Wagner Carlota “José Luís Do Nascimento
1º Secretário 2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E PARECER | DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Opinamos pela aprovação do presente Decreto 10-
2021-de 27 de setembro de 2021.
sd /; . /
Presidente: VINICI (CIDADANIA)
Opinamos pela aprovação do presente Decreto
10-2021 de 27 de selembto do/2021.
Relator: VINICIUS GAL ,
Relator: JOSÉ CARLOS-BERNARDES (CIDADANIA)
Membro: JOÃO BALBINO ROSA (MDB) neta aa Te
Membro: BARCELANA SALIA DE MELO (CIDADANIA)
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179

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