| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas de gestão, balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2015 e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS E TRABALHO E TRANSPARÊNCIA EA - EVZ y DECRETO LEGISLATIVO 10/2021 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2.021. Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. 94,04, 0 Ricardo Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal “Dispõe sobre a aprovação das contas de gestão, balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos Go, relativo ao exercício de 2015 e dá outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo Gonçalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal: CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição, legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação das contas de gestão, balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2015. CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de vinte e sete de maio de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de contas do balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2015; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica deste Município. Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativo ao exercício de 2015. GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador, das contas de gestão, referente ao balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, do exercício de 2015. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- revogando as disposições em contrário. ms Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 27 de setembro de 2.021. Z7 ; Ricardo únçalveá ezende Presidente da Câmara Municipal Wagner Carlota “José Luís Do Nascimento 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E PARECER | DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Opinamos pela aprovação do presente Decreto 10- 2021-de 27 de setembro de 2021. sd /; . / Presidente: VINICI (CIDADANIA) Opinamos pela aprovação do presente Decreto 10-2021 de 27 de selembto do/2021. Relator: VINICIUS GAL , Relator: JOSÉ CARLOS-BERNARDES (CIDADANIA) Membro: JOÃO BALBINO ROSA (MDB) neta aa Te Membro: BARCELANA SALIA DE MELO (CIDADANIA) GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179