| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Concede o titulo de cidadão honorário trirranchense, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS DECRETO LEGISLATIVO nº 15, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. RIC, O GONCALVES REZENDE Presidente da Câmara Municipal “Concede o título de cidadão honorário triranchense, e da outras providencias” Faço saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprova e o presidente da Câmara PROMULGA o presente Decreto Legislativo em acordo com Art. 38 incisos XX da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa. Art. 1º - A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, concede o título de cidadão honorário Triranchense ao Sr. ANTÔNIO ALVES DE MELO. Sr. ANTÔNIO ALVES DE MELO, natural de Crateús estado do Ceara, filho de RAIMUNDO NONATO DE MELO , e FRANCELINA ALVES DE ALMEIDA. Residente nesta cidades desde Outubro do ano de 1978. Quando chegou na querida cidade de Três Ranchos havia poucas casa e muitos ranchos de folhas de babaçu, tem a lembrança as ruas eram de chão batido, a praça das mães não existia, havia somente a igreja onde era feito as novenas de santo Antônio de Pádua padroeiro da cidade. A praça do Rosário também não existia, era onde se montava a arena de boiada para divertimento da cidade. Onde é o rancho da comunidade do Rosário havia uma capela que celebrava as novenas de nossa senhora do Rosário e que se faziam o rancho de folhas para a festa com leilões e muito arrasta pés. Sr. Antônio venho para Três Ranchos diante de sua profissão de construtor de imóveis, o primeiro trabalho que desempenhou foi na construção do Colégio Estadual. Fez grandes amizades, relata que uma destas amizades foi o senhor JOSÉ DOMINGOS DE CARVALHO e sua família que o acolheram, com muito carinho, e residiu ali por algum tempo. Diante dos laços de ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS amizades, e por ser uma cidade com povo tão acolhedor, finalizou a construção do colégio, o mesmo resolveu continuar residindo nesta cidade. Nesta cidade Sr. Antônio, constituiu sua família, em 30 de abril de 1981 se casou-se com a saudosa Sra. MAURENTINA PEREIRA ELIAS, sendo esta nascida e criada em Três Ranchos, de uma família tradicional, e conhecida na cidade, do fruto deste casamento é pai de dois filhos MIRAMAR PEREIRA E. M, e ROUSENMAR PEREIRA E. M. Ainda, relatando a história profissional do Sr. Antônio, sendo elo para vir residir na querida cidade, Em meados de 1981 começou a se formar o lago azul e em Fevereiro de 1982 estava completamente formado, foi quando começou as grandes construções de imóveis na margem do lago azul, e o Sr. Antônio executou seu trabalho como diretor de obras em diversos imóveis. Ainda no ano de 2000 até ano de 2008 trabalhou na prefeitura de Três Ranchos como diretor de obras. Sr. Antônio e seus filhos no ano de 2013, teve uma grande perca, falecimento da Sra. Maurentina, passando por um momento doloroso. Mesmo diante da perca de sua exposa, continuou residir na cidade de Três Ranchos. E Dezembro do ano de 2015 conheceu a Sra. GRACIELLE OLIVEIRA, a qual, é uma grande companheira. SR. Antônio escolheu a cidade de Três Ranchos como a sua terra (cidade do coração, se sente uma satisfação, e alegria de residir nesta cidade, que o acolheu com muito respeito, constituindo a sua família, e conquistou grandes amigos. Assim, se faz jus, e é merecedor de receber o título de Cidadão Triranchense. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, em 20 de outubro PT Ricardo Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal de 2021. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Wagner Carlota ís Nascimento 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Opinamos pela aprovação do presente Decreto 15 2021-de 20 de outubro o de eu NASCIMENTO (PDT) SOARES (CIDADANIA) BALBINO ROSA (MDB)