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materia nº 15/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaConcede o titulo de cidadão honorário trirranchense, e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
DECRETO LEGISLATIVO nº 15, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
RIC, O GONCALVES REZENDE
Presidente da Câmara Municipal
“Concede o título de cidadão
honorário triranchense, e da outras
providencias”
Faço saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprova e o
presidente da Câmara PROMULGA o presente Decreto Legislativo em acordo com Art. 38 incisos
XX da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa.
Art. 1º - A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, concede o título de
cidadão honorário Triranchense ao Sr. ANTÔNIO ALVES DE MELO.
Sr. ANTÔNIO ALVES DE MELO, natural de Crateús estado do Ceara, filho de
RAIMUNDO NONATO DE MELO , e FRANCELINA ALVES DE ALMEIDA.
Residente nesta cidades desde Outubro do ano de 1978. Quando chegou na querida
cidade de Três Ranchos havia poucas casa e muitos ranchos de folhas de babaçu, tem a
lembrança as ruas eram de chão batido, a praça das mães não existia, havia somente a
igreja onde era feito as novenas de santo Antônio de Pádua padroeiro da cidade. A praça
do Rosário também não existia, era onde se montava a arena de boiada para
divertimento da cidade. Onde é o rancho da comunidade do Rosário havia uma capela
que celebrava as novenas de nossa senhora do Rosário e que se faziam o rancho de
folhas para a festa com leilões e muito arrasta pés. Sr. Antônio venho para Três Ranchos
diante de sua profissão de construtor de imóveis, o primeiro trabalho que desempenhou
foi na construção do Colégio Estadual. Fez grandes amizades, relata que uma destas
amizades foi o senhor JOSÉ DOMINGOS DE CARVALHO e sua família que o
acolheram, com muito carinho, e residiu ali por algum tempo. Diante dos laços de
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
amizades, e por ser uma cidade com povo tão acolhedor, finalizou a construção do
colégio, o mesmo resolveu continuar residindo nesta cidade. Nesta cidade Sr. Antônio,
constituiu sua família, em 30 de abril de 1981 se casou-se com a saudosa Sra.
MAURENTINA PEREIRA ELIAS, sendo esta nascida e criada em Três Ranchos, de
uma família tradicional, e conhecida na cidade, do fruto deste casamento é pai de dois
filhos MIRAMAR PEREIRA E. M, e ROUSENMAR PEREIRA E. M. Ainda, relatando
a história profissional do Sr. Antônio, sendo elo para vir residir na querida cidade, Em
meados de 1981 começou a se formar o lago azul e em Fevereiro de 1982 estava
completamente formado, foi quando começou as grandes construções de imóveis na
margem do lago azul, e o Sr. Antônio executou seu trabalho como diretor de obras em
diversos imóveis. Ainda no ano de 2000 até ano de 2008 trabalhou na prefeitura de Três
Ranchos como diretor de obras. Sr. Antônio e seus filhos no ano de 2013, teve uma
grande perca, falecimento da Sra. Maurentina, passando por um momento doloroso.
Mesmo diante da perca de sua exposa, continuou residir na cidade de Três Ranchos. E
Dezembro do ano de 2015 conheceu a Sra. GRACIELLE OLIVEIRA, a qual, é uma
grande companheira. SR. Antônio escolheu a cidade de Três Ranchos como a sua terra
(cidade do coração, se sente uma satisfação, e alegria de residir nesta cidade, que o
acolheu com muito respeito, constituindo a sua família, e conquistou grandes amigos.
Assim, se faz jus, e é merecedor de receber o título de Cidadão Triranchense.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, em 20 de outubro
PT
Ricardo Gonçalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal
de 2021.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Wagner Carlota ís Nascimento
1º Secretário 2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Opinamos pela aprovação do presente Decreto 15
2021-de 20 de outubro o de eu
NASCIMENTO (PDT)
SOARES (CIDADANIA)
BALBINO ROSA (MDB)

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