| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Concede o titulo de cidadão honorário trirranchense, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS DECRETO LEGISLATIVO nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. (del “2021 RICARDO. GONCALVES REZENDE Presidente da Câmara Municipal “Concede o título de cidadão honorário triranchense, e da outras providencias” Faço saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprova e o presidente da Câmara PROMULGA o presente Decreto Legislativo em acordo com Art. 38 incisos XX da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa. Art.-1º - A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, concede o título de cidadão honorário Triranchense ao Sr. João Jacinto de Mendonça. Sr. João Jacinto de Mendonça, é natural da cidade de Pains, estado de Minas Gerais, naturalidade que ocasionou seu apelido por qual é conhecido no município “Senhor João Pains”. Nasceu em 27/10/1940, e é filho de Francisco Jacinto de Mendonça e Regina Maria de Jesus. No ano de 1950 juntamente com seus pais, veio a residir nesta cidade. Sr. João, se casou com a Sra. Maria Esteves de Mendonça, a qual é natural desta cidade, juntos teve cinco filhos, Wilhians Jacinto de Mendonça, Reny Jacinto de Mendonça Gomes, Reilda Jacinto de Mendonça Parreiras, Roseny Jacinto De Mendonça e Regina Maria de Mendonça. Em sua vida profissional, Sr. João, foi garimpeiro, onde, através do garimpo explorado aqui no Município de três Ranchos, conseguiu adquirir sua casa própria, onde reside até o momento com sua esposa. Ainda há de destacar que teve oportunidade de trabalhar na prefeitura Municipal de Três Ranchos, e juntamente com sua esposa, e seus filhos, prestou serviços por mais de 25 anos no Rancho Barbados, sendo o primeiro rancho/imóvel com a chegada do lago azul, a ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ficar pronto, e o Sr. João, somente encerrou o vínculo de trabalho no rancho barbados, com a sua aposentadoria. Sr. João, sente prazer em residir nesta cidade, que acolheu com muito respeito, conquistou grandes amigos, constituiu sua família. Sendo merecedor de receber o título de Cidadão Triranchense. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ran hos, Estado de Goiás, em 20 de outubro de 2021. / Ritardó Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal DI oca Combo Ba dd Wagner Carlota osé Luís Do Nascimento 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Opinamos pela aprovação do presente Decreto 17 2021-de 20 de outubro o dg 2021. ( ; Presidente JBS ONASCIMENTO (PDT)