| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Concede o titulo de cidadão honorário trirranchense, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS DECRETO LEGISLATIVO nº 19, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. Ancona RIC O GONCALVES REZENDE Presidente da Câmara Municipal “Concede o título de cidadão honorário triranchense, e da outras providencias” Faço saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprova e o presidente da Câmara PROMULGA o presente Decreto Legislativo em acordo com Art. 38 incisos XX da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa. Art.1º - A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, concede o título de cidadão honorário Triranchense ao Sr. Ricardo Goncalves Rezende. Sr. STÊNIO DE SOUZA SALÓMÃO, filho de Ronaldo de Oliveira Salomão e Izabel Cristina de Souza Salomão, nasceu em 12 de outubro de 1985, na cidade de Goiânia - Go. No ano de 1993 juntamente com seus pais, veio a residir nesta cidade, estudou até a 7º serie no Colégio Estadual Maria Elias de Melo. Casou-se com DEBORA ABADIA ALVES DE ALVARENGA SALOMÃO no ano de 2010, no qual possui 03 filhos, Luiz Antônio, Lunna e Lorenzo. Logo foi cursar Direito na faculdade CESUC em catalão se formando em 2014. No mais, até a presente data trabalha como advogado no escritório SOUZA E SALOMÃO, possuindo no seu quadro de funcionários 03 cidadãos de Três Ranchos, sempre colaborando com o crescimento e desenvolvimento econômico dessa cidade. No ano de 2019 Foi festeiro da Festa do Rosário, colaborando com a cultura religiosa da cidade de Três Ranchos. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Como advogado especializado em Ciências Criminais, de forma voluntária ajudou e ainda ajuda várias famílias injustiçadas juridicamente pela desigualdade social do município. Nunca mediu esforços para ajudar o próximo, sempre acolhendo os mais necessitados, de forma anônima e doador mensal de alimentos aos mais carentes, sendo exemplo e motivação para todos que o cercam. Sr. Estênio, sente o prazer de residir nesta cidade, que o acolheu com muito respeito, constituindo a sua família, e conquistou grandes amigos. Assim, se faz jus, e é merecedor de receber o título de Cidadão Triranchense. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, em 20 de outubro de 2021. 4 fífdo Gonçalves Rezende Presidente da Câmara Municipal Wagner Carlota 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Opinamos pela aprovação do presente Decreto 19 o ro o de 202 / cs JOEL 77 Guida NASCIMENTO (PDT)