| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Concede o titulo de cidadão honorário trirranchense e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS mr Tm = = = e DECRETO LEGISLATIVO nº 24, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. io 12091 RI sRDO 6 CALVES REZENDE Presidente da Câmara Municipal “Concede o título de cidadão honorário triranchense, e da outras providencias” Faço saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprova e o presidente da Câmara PROMULGA o presente Decreto Legislativo em acordo com Art. 38 incisos XX da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa. Art. 1º - A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, concede o título de cidadão honorário Triranchense a Sra. Vanda de Souza Lopes. Sra. Vanda de Souza Lopes, é natural da cidade de Jussara/ Estado de Goiás, filha de Alice Souza Brito e Salvador Marciano de Brito. Casou-se com Darci Almeida Lopes e teve 2 filhas sendo Elivania e Eliene. No ano de 2000 juntamente com seu esposo, e suas filhas mudou para Três Ranchos, para prestar um serviço na pousada lago azul, onde/trabalha e reside até hoje. Desde a chegada da Sra. Vanda, seu esposo, e filhas, na cidade de Três Ranchos, todos foram acolhidos, e recebidos com muito carinho, e respeito, fazendo fortes laços de amizades, e a sua família, agregando a uma tradicional família Triranchense, ora família dos Carlotas. Pois a Sra. Eliene, também, se casou com um filho nato da cidade Triranchensse, Sr. Walter Carlota, e os membros da família Carlota, são muito bem respeitados na cidade, e queridos por todos. Sra. Vanda juntamente com seus familiares, sempre prestou serviços social e voluntário a comunidade, foi coordenadora da comunidade nossa senhora de Guadalupe, fez parte da comissão da Festa do Rosário por várias vezes e também foi festeira junto a sua família da festa de nossa senhora da abadia, também foi integrante da comitiva cowboys do laço durante vários anos. Assim, faz jus, e é merecedor de receber o título de Cidadão Triranchense. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, em 20 de outubro de 2021. Pirdils - Presidente da Câmara Municipal Weiss Quabaos - Wagner Carlota osé Luís Do Nascimentô 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Opinamos pela aprovação do presente Decreto 24 -de 20 d ad residente: Joté Relator: VINICIU