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materia nº 25/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaConcede o titulo de cidadão honorário trirranchense e dá outras providencias.
native_id64

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
DECRETO LEGISLATIVO nº 25, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
20 AO + Q0at
RIC, RbO GONCALVES REZENDE
Presidente da Câmara Municipal
“Concede o título de cidadão
honorário triranchense, e da outras
providencias”
Faço saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprova e o
presidente da Câmara PROMULGA o presente Decreto Legislativo em acordo com Art. 38 incisos
XX da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa.
Art. 1º - A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, concede o título de
cidadão honorário Triranchense ao Sr. Paulo Henrique Moretti da Silva.
Paulo Henrique, é natural da cidade de Morro Agudo, estado de São Paulo, nasceu em 04 de
Outubro de 1983, filho da Sra. Altina Madalena Moretti da Silva e Sr. Sebastião da Silva.
Em 2001, veio morar com seu irmão na cidade de Ouvidor estado de Goiás, para trabalhar,
devido à proximidade conheceu o município de Três Ranchos e se encantou com a tranquilidade e
beleza proporcionada pelo local.
Em 2003, ele e seu irmão abriram uma frutaria em Três Ranchos, já em 2008 Paulo passou a
ser o único dono do estabelecimento e se mudou para a cidade por definitivo.
Reside no município a cerca de 13 anos, se casou com Sulene Ferreira de Sousa, professora
da escola municipal, e fruto dessa união nasceu o filho do casal, Heleno Neto.
A frutaria de Paulo é um comercio tradicional do município, gera emprego, renda e
proporciona a população as melhores variedades de hortaliças, legumes e verduras.
É conhecido por ser uma pessoa trabalhadora, honesta, dedicada a família e amigos, é
querido por toda população. Devido as suas contribuições ao município é merecedor deste
homenagem.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trê
de 2021.
anchos, Estado de Goiás, em 20 de outubro
DA nçalves Rezende -
Presidente da Câmara Municipal
Wagner Carlota osé Luís Do Nascimento
1º Secretário 2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Opinamos pela aprovação do presente Decreto 25
e 20 de outubro o de 2021.
A Presidente: JOSÉ L
NASCIMENTO (PDT)
2.
'A SOARES (CIDADANIA)
BALBINO ROSA (MDB)

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