| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Concede o titulo de cidadão honorário trirranchense e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS DECRETO LEGISLATIVO nº 25, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. 20 AO + Q0at RIC, RbO GONCALVES REZENDE Presidente da Câmara Municipal “Concede o título de cidadão honorário triranchense, e da outras providencias” Faço saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprova e o presidente da Câmara PROMULGA o presente Decreto Legislativo em acordo com Art. 38 incisos XX da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa. Art. 1º - A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, concede o título de cidadão honorário Triranchense ao Sr. Paulo Henrique Moretti da Silva. Paulo Henrique, é natural da cidade de Morro Agudo, estado de São Paulo, nasceu em 04 de Outubro de 1983, filho da Sra. Altina Madalena Moretti da Silva e Sr. Sebastião da Silva. Em 2001, veio morar com seu irmão na cidade de Ouvidor estado de Goiás, para trabalhar, devido à proximidade conheceu o município de Três Ranchos e se encantou com a tranquilidade e beleza proporcionada pelo local. Em 2003, ele e seu irmão abriram uma frutaria em Três Ranchos, já em 2008 Paulo passou a ser o único dono do estabelecimento e se mudou para a cidade por definitivo. Reside no município a cerca de 13 anos, se casou com Sulene Ferreira de Sousa, professora da escola municipal, e fruto dessa união nasceu o filho do casal, Heleno Neto. A frutaria de Paulo é um comercio tradicional do município, gera emprego, renda e proporciona a população as melhores variedades de hortaliças, legumes e verduras. É conhecido por ser uma pessoa trabalhadora, honesta, dedicada a família e amigos, é querido por toda população. Devido as suas contribuições ao município é merecedor deste homenagem. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trê de 2021. anchos, Estado de Goiás, em 20 de outubro DA nçalves Rezende - Presidente da Câmara Municipal Wagner Carlota osé Luís Do Nascimento 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Opinamos pela aprovação do presente Decreto 25 e 20 de outubro o de 2021. A Presidente: JOSÉ L NASCIMENTO (PDT) 2. 'A SOARES (CIDADANIA) BALBINO ROSA (MDB)