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materia nº 33/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre aprovação do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2011 e dá outras providencias.
native_id71

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
DECRETO LEGISLATIVO 33/2021 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.021
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
GS ardem
lo Goncalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Geral da
Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de
2011 e dá outras Providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Vinicius
Calaça Soares, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição,
legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização
financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação total das contas
do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2011.
CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de
vinte e nove de novembro de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da votou pela
aprovação da prestação de contas balanço geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos,
relativa ao exercício financeiro de 2011;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal eaLei
Orgânica deste Município.
Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço
Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2011.
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do
exercício de 2011.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos
29 de novembro de 2.021.
A
Ricáfdo Goncalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal
Cada do d
Wegrm Carlota AL Luís Do Nascimento
1º Secretário 2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Opinamos pela aprovação do presente Decreto 33-
2021-de 29 de pemiro de 2921.
Alan JOSÉ LU SCIMENTO (PDT)
LIMI A
Relator: VINICIUS CALAÇÃ SOARES (CIDADANIA)
Opinamos pela aprovação do presente Decreto
33-2021 de 29 de nove:
p B NARDES (CIDADANIA)
AR
Membro: BARCELANA SALIA DE MELO (CIDADANIA)
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179

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