| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2011 e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS DECRETO LEGISLATIVO 33/2021 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.021 Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. GS ardem lo Goncalves Rezende Presidente da Câmara Municipal “Dispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2011 e dá outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Vinicius Calaça Soares, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal: CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição, legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação total das contas do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2011. CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de vinte e nove de novembro de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da votou pela aprovação da prestação de contas balanço geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativa ao exercício financeiro de 2011; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, $2º, da Constituição Federal eaLei Orgânica deste Município. Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2011. GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do exercício de 2011. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 29 de novembro de 2.021. A Ricáfdo Goncalves Rezende Presidente da Câmara Municipal Cada do d Wegrm Carlota AL Luís Do Nascimento 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Opinamos pela aprovação do presente Decreto 33- 2021-de 29 de pemiro de 2921. Alan JOSÉ LU SCIMENTO (PDT) LIMI A Relator: VINICIUS CALAÇÃ SOARES (CIDADANIA) Opinamos pela aprovação do presente Decreto 33-2021 de 29 de nove: p B NARDES (CIDADANIA) AR Membro: BARCELANA SALIA DE MELO (CIDADANIA) GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179