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materia nº 34/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDispõe sobre a aprovação do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2009 e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 34/2021 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.021
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
; é
icardo Gofícalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a aprovação do Balancete
do balanço Geral da Prefeitura Municipal
de Três Ranchos GO, relativo ao
exercício de 2009 e dá outras
Providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo
Goncalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição,
legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização
financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a rejeição do parecer prévio
nº 00226/11 emitido pelo Tribunal de Contas Dos Municípios, e a aprovação total das
contas do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2009.
CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de
treze de dezembro de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de contas
balanço geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativa ao exercício financeiro
de 2009, e a consequente reprovação do parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas
Dos Municípios;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, 82º, da Constituição Federal e a Lei
Orgânica deste Município.
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica reprovado a parecer
prévio nº 00226/11 emitido pelo Egrégio
Tribunal De Contas Dos Municípios — TCM — GO, nos autos do processo nº 23090/2010.
Art. 2º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço
Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2009.
Art.3º - Fica deferida a certidão de
1 exercício de 2009.
quitação ao ex-ordenador de despesas, do
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos
13 de dezembro de 2.021.
j
Ricardo Góncalves Rezende
Presidente da Câmara Municipal
Wagner Carlota
1º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Opinamos pela aprovação do presente Decreto 34-
o 13 de O de 2021
Der
sidente: JOSE LUIZ DO NASCIMENTO (PDT)
ls fa
A SOARES (CIDADANIA)
Relator: VINICIUS C,
Membro; BALBINO ROSA (MDB)
cel Ê ae
2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
Opinamos pela aprovação do presente Decreto
34-2021 de 13 de dezemb;
2(- co (42
Presidente: VINICIUS CALAÇA SOARES (CIDADANIA)
Relator: JOSÉ C BERNARDES (CIDADANIA)
ha
Membro: BARCELANA SÁLIA DE MELO (CIDADANIA)
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179

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