| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Tres Ranchos - GO, relativo ao exercício de 2009 e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO 34/2021 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.021 Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. ; é icardo Gofícalves Rezende Presidente da Câmara Municipal “Dispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2009 e dá outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Ricardo Goncalves Rezende, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal: CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição, legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a rejeição do parecer prévio nº 00226/11 emitido pelo Tribunal de Contas Dos Municípios, e a aprovação total das contas do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2009. CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de treze de dezembro de dois mil e vinte e um, votou pela aprovação da prestação de contas balanço geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, relativa ao exercício financeiro de 2009, e a consequente reprovação do parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas Dos Municípios; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, 82º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica deste Município. GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica reprovado a parecer prévio nº 00226/11 emitido pelo Egrégio Tribunal De Contas Dos Municípios — TCM — GO, nos autos do processo nº 23090/2010. Art. 2º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2009. Art.3º - Fica deferida a certidão de 1 exercício de 2009. quitação ao ex-ordenador de despesas, do Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 13 de dezembro de 2.021. j Ricardo Góncalves Rezende Presidente da Câmara Municipal Wagner Carlota 1º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Opinamos pela aprovação do presente Decreto 34- o 13 de O de 2021 Der sidente: JOSE LUIZ DO NASCIMENTO (PDT) ls fa A SOARES (CIDADANIA) Relator: VINICIUS C, Membro; BALBINO ROSA (MDB) cel Ê ae 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. Opinamos pela aprovação do presente Decreto 34-2021 de 13 de dezemb; 2(- co (42 Presidente: VINICIUS CALAÇA SOARES (CIDADANIA) Relator: JOSÉ C BERNARDES (CIDADANIA) ha Membro: BARCELANA SÁLIA DE MELO (CIDADANIA) GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179