| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Estrutura e Organização Administrativa da Câmara Municipal de Três Ranchos e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA RESOLUÇÃO MD Nº 01/2022. Promulgo a Presente Resolução em todos os seus artigos. Registre-se e “Dispõe Sobre a Estrutura e Organização . Administrativa da Câmara Municipal de Três [12092 Ranchos/ Goiás, e dá Outras Providências Ricardo Goncalves Resende Presidente da Câmara A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, aprovou e eu Presidente de sua Mesa Diretora promulgo a seguinte resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º A estrutura e organização dos serviços internos da Câmara Municipal de Vereadores de Três Ranchos, passa a reger-se por esta Resolução Legislativa, observadas, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2.º Fica assim definida a organização administrativa da Câmara Municipal de Três Ranchos- Goiás expressa no organograma constante do Anexo I desta lei, a vigorar com a seguinte estrutura básica: Vereadores; II - Órgãos Deliberativos de Natureza Político- Administrativa: 2.1 — Plenário; 2.2 - Mesa Diretora; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS 2.3 - Comissões Legislativas. DI Órgãos de Direção de Natureza Técnico- Administrativa e Financeira: 3.1- Secretaria Executiva; 3.2 - Divisão Administrativa, Orçamentária e Financeira. IV- Departamento Legislativo de Comunicação; 4.1- Assessoria de relação institucional comunicação; 4.2- Dos assistentes parlamentares. TÍTULO I DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPITULO II DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar. SEÇÃO II DA MESA DIRETORA Art. 4º - A Mesa Diretora é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e competências. SUBSEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Art. 5º - O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, e também O exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno. SUBSEÇÃO II DA SECRETARIA DA MESA DIRETORA Art. 6º - A Secretaria da Mesa Diretora será composta na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual disporá também sobre suas atribuições e competências. SUBSEÇÃO II DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS Art. 7º - As Comissões Legislativas, são órgãos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal. TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA SEÇÃO I DA SECRETARIA EXECUTIVA Art.8º- À Secretaria Executiva, sem prejuízo do que dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, compete: I - estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS II - colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos. HI - promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes; IV - proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas; V - elaborar a proposta de orçamento anual de Recursos Humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações; VI - planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais; VII - conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares; VIII - orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade; IX - executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Mesa Diretora. SEÇÃO II DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. Art.9º — À Divisão de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira, compete: I- Gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS II - promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado com o contratado, bem como | outras exigências necessárias à ratificação do direito; | III - preparar ordens de pagamento, emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes; IV - controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários; V - elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal; VI - promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal; VII - processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenho; VIII - emitir os empenhos das despesas autorizadas € processadas; IX - promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos; X - elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal; XI - elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes; XII - manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis; XIII - zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal. TÍTULO IH DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DE COMUNICAÇÃO ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO vz à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rs SEÇÃO I ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO Art. 10º - Ao Assessor de Relações Institucionais e Comunicação compete, na condição de auxiliar direto da Coordenadoria Político- Administrativa e Jurídica: I - desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividades da Câmara Municipal; 1 organizar e coordenar todas ações necessárias á realização de solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do presidente; HI - providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da Câmara Municipal, mediante prévia autorização do Presidente; IV - preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico; V - providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros impressos informativos da Câmara Municipal; VI - organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados para divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; VE - propor, ao Presidente, ações que melhorem a imagem institucional da Câmara Municipal junto ao público e os munícipes; VIII - recepcionar e ciceronear visitas, autoridades e hóspedes da Câmara Municipal; IX - preparar a correspondência e qualquer matéria destinada á divulgação midiática e programação visual da Câmara Municipal; X - analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer; XI - supervisionar a gravação de vídeos e filmagens; XII- coordenar a representação social do Presidente; XIII - exercer atividades pertinentes à área de relações públicas e de cerimonial; XIV - executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores. SEÇÃO II ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO DOS ASSISTENTES PARLAMENTARES Art. 11º- Ao Assistente Parlamentar compete, na condição de auxiliar direto da Secretaria Executiva: I- auxiliar os setores da Câmara Municipal, realizando serviços administrativos diversos, relacionados à secretaria, patrimônio, almoxarifado, compras, pessoal, informática, tais como: autuar, acompanhar a tramitação dos processos, digitar e rever documentos, inclusive atas, manter organizado o arquivo, distribuir e redigir correspondências simples; II - registrar documentos, proposituras e demais papéis; NI = receber, protocolar e expedir documentação oficial; IV - atender o público, encaminhar recados e pedidos; V - operar máquina fotocopiadora; VI - emplacar e cadastrar bens; VII - executar serviços externos conforme solicitação e orientação dos seus superiores; VII - realizar outras atividades não especificadas que, por sua natureza, se enquadrem nas atribuições do cargo, que lhe forem designadas por seus superiores. CAPÍTULO IV DA MANUTENÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 12.º — Ficam criados na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Três Ranchos — Goiás, ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS os seguintes cargos com requisitos de provimento, vencimento e atribuições discriminados no Anexo H, parte integrante desta lei: I— Vinculados a Diretoria Legislativa e Administrativa: a) 01 (um) cargo de provimento efetivo de Serviço de Limpeza; b) Oi(um) cargo de provimento efetivo de Copeiro; c) 01(um) cargo de provimento em comissão de Diretor Geral da Câmara; d) 01(um) cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo, e financeiro; CAPÍTULO V DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 13º — Os cargos em comissão da Câmara Municipal de Três Ranchos — Goiás, são de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora, desde que respeitados os critérios exigidos para cada qual, descritos no Anexo II desta lei. Art. 14º — Os cargos efetivos serão providos mediante aprovação em concurso público nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Art. 15º — Os ocupantes dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Três Ranchos-— Goiás, serão nomeados pelo presidente da câmara em exercício via de portaria, e a ele reportar-se-ão. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º — À estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Três Ranchos — Goiás, estabelecida na presente lei, entrará em funcionamento gradativo, na medida em que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e a disponibilidade de recursos. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Art. 17º — Os órgãos da Câmara Municipal de Três Ranchos— Goiás, devem funcionar em perfeita sintonia e de forma harmônica entre si, perfazendo sempre um regime de mútua colaboração, tornando assim o processo mais célere e eficaz. Art. 18º — As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 19º — O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de — Goiás, será fixado pelo Presidente, atendendo às necessidades da população e à natureza das funções, inicialmente, pretendendo que sejam realizados conforme quadro apresentado no Anexo II. 8 1.º - Aos servidores que tenham jornada de trabalho especial será observada a legislação específica em vigor. 8 2.º - O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos- Goiás, incluindo os comissionados, será comprovado mediante livro ou cartão de ponto. Art. 20º — O regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos— Goiás, será o dos Servidores Públicos do Município de Três Ranchos, equiparando-se no que couberem aos direitos, deveres e garantias descritos pela Lei Municipal n.º 615, de 28 de Junho de 1.993 e suas alterações, que instrui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Três Ranchos— Goiás. Art. 21º — Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos— Goiás, serão corrigidos anualmente pela variação do IGPM do período com data base fixada em 01(primeiro) de Janeiro do ano seguinte. Art. 22º — As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 23º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara icipal de Três Ranchos / Goiás, em 02 de maio de 2022. Ricardo Goncalves Rezende Presidente ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Wagner Carlota 7 José Luiz A Nascimento 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. Opinamos pel autografo de resolução ação do presente Opinamos pela aprovação do presente fo 02 de maio de 2022. autografo de Era 01 de 02 de maio de 2022. AS JOSE L IASCIMENTO(PDT) Relator: VINICIU e: Membro: Ka SOARES (CIDADANIA) Z7. Presidente: VINICIUS CALAÇ, Relator JOSÉ CARLOS BERNARD s (CIDADANIA) Membro: BARCELANA SALIA DE MELO (CIDADANIA) OARES (CIDADANIA) BALBINO ROSA (MDB) PARECER DA COMISSÃO MISTA DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA POPULAR. Opinamos pela aprovação do presente autografo de resolução nº. de maio de 2022. NRIQUE P. B. COSTA (PDT) ? Mp ira Mundim (MDB) ÁLBINO ROSA (MDB) ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da Câmara Municipal, que o Projeto de Resolução nº 01/2022 de 02 de maio de 2022 que “Dispõe Sobre a Estrutura e Organização Administrativa da Câmara Municipal de Três Ranchos/ Goiás, e dá Outras Providências, foi Aprovado nas sessões ordinárias dos dias 25 de abril e 02 de maio 10 de 2022, sendo Promulgado no dia 03 de maio de 2022, pela Resolução nº 01/2022 e devidamente publicado no site oficial Câmara Municipal http://www.camaratresranchos.go.gov.br, e no placar próprio desta Câmara Municipal. Por ser verdade, firmo o presente. Três Ranchos, aos 03 de maio de 2022. Papas Co Wagner Carlota 1º Secretário