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materia nº 1/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-05-29
EmentaFaz alterações na Lei Municipal nº733 de 30 de Janeiro de 1998 a qual dispõe sobre o perímetro urbano da sede do município de Três Ranchos.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARENCIA
LEI MUNICIPAL Nº 1.086 DE 29 DE MAIO DE 2014
“Faz alterações na Lei Municipal nº 733 de 30 de janeiro de
1998 a qual dispõe sobre o Perímetro Urbano da Sede do Mu-
nicípio de Três Ranchos”,
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representantes le-
gais, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 733 de 30 de janeiro de 1998 fica acrescido
do seguinte paragrafo único:
“Art. 2º = [...].
Parágrafo único - Além do perímetro urbano descrito no caput deste artigo, fica cria-
da a primeira GLEBA DESCONTÍNUA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TRÊS
RANCHOS, com os seguintes limites e confrontações: “Uma gleba de terras, situada na fa-
zenda “Saco”, lugar doravante denominado “Capoeira da Cobra”, neste município, com uma
área de 00.90.08 Ha (sessenta e seis hectares e noventa e oito centiares) de campo e cultura,
dentro das seguintes divisas e confrontações: a gleba está delimitada por um polígono irregu-
lar que tem como vértice inicial na cota 661m da represa Emborcação na divisa de Clodomiro
de Oliveira Gomes, e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos, rumos e
controntações: 809,41 metros 52º58' SW confrontando com Clodomiro de Oliveira Gomes;
344,83 metros 32º59' SE, 89,39 metros 26º31' SE, 79,91 metros 08º10' SE, 156,78 metros
22º26 SE, 90,17 metros 34º01' SE, 189,27 metros 48º55' SE, 72,23 metros 68º05' SE, e
123,99 metros 60º45' NE, até aí confrontando com sucessores de Geraldo Martins Teixeira: e
daí pela cota 661 metros da represa Emborcação até o ponto onde teve início esta descrição”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo-
sições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, aos 29 de Maio de
Denisson iva Rezende Cy
Presidente
GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
2014.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARENCIA
LEI MUNICIPAL Nº 1.086 DE 29 DE MAIO DE 2014
a A Carvalho 4 À. Madas João Batista “657/0000
1º Secretário 2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Ópinamos pela aprovação da presente Lei Munici-
pal 1.086 de 29 lo de 2014
GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179

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