| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-05-29 |
| Ementa | Faz alterações na Lei Municipal nº733 de 30 de Janeiro de 1998 a qual dispõe sobre o perímetro urbano da sede do município de Três Ranchos. |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARENCIA LEI MUNICIPAL Nº 1.086 DE 29 DE MAIO DE 2014 “Faz alterações na Lei Municipal nº 733 de 30 de janeiro de 1998 a qual dispõe sobre o Perímetro Urbano da Sede do Mu- nicípio de Três Ranchos”, A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representantes le- gais, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 733 de 30 de janeiro de 1998 fica acrescido do seguinte paragrafo único: “Art. 2º = [...]. Parágrafo único - Além do perímetro urbano descrito no caput deste artigo, fica cria- da a primeira GLEBA DESCONTÍNUA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, com os seguintes limites e confrontações: “Uma gleba de terras, situada na fa- zenda “Saco”, lugar doravante denominado “Capoeira da Cobra”, neste município, com uma área de 00.90.08 Ha (sessenta e seis hectares e noventa e oito centiares) de campo e cultura, dentro das seguintes divisas e confrontações: a gleba está delimitada por um polígono irregu- lar que tem como vértice inicial na cota 661m da represa Emborcação na divisa de Clodomiro de Oliveira Gomes, e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos, rumos e controntações: 809,41 metros 52º58' SW confrontando com Clodomiro de Oliveira Gomes; 344,83 metros 32º59' SE, 89,39 metros 26º31' SE, 79,91 metros 08º10' SE, 156,78 metros 22º26 SE, 90,17 metros 34º01' SE, 189,27 metros 48º55' SE, 72,23 metros 68º05' SE, e 123,99 metros 60º45' NE, até aí confrontando com sucessores de Geraldo Martins Teixeira: e daí pela cota 661 metros da represa Emborcação até o ponto onde teve início esta descrição”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo- sições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, aos 29 de Maio de Denisson iva Rezende Cy Presidente GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 2014. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARENCIA LEI MUNICIPAL Nº 1.086 DE 29 DE MAIO DE 2014 a A Carvalho 4 À. Madas João Batista “657/0000 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Ópinamos pela aprovação da presente Lei Munici- pal 1.086 de 29 lo de 2014 GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179