| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e de denominação da Creche Municipal "Pinguinho de Gente". |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARENCIA LEI Nº 1.082 DE 10 DE ABRIL DE 2014 “Dispõe sobre a criação e de denominação da Creche Municipal “Pinguinho de Gente” A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito municipal, san- ciono a presente Lei: Art. 1º - A Creche Municipal localizada na Rua Cirineu Luciano, s/nº, Centro, fica criada e denominada de Creche Municipal “Pinguinho de Gente”, a qual terá como objetivo atender crianças deste município, visando efetivar a construção de seus direitos. Art.2º - A gestão da Creche Municipal será orientada pela promoção dos direitos da criança estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do or- camento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Três Ranchos, aos 10 de abril de 2014. Denisso ra Rezende () / Pr ir CR ente Gr. Die arvalhio A, Guides João Batista F. da Fonseca 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E: PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. CULTURA E SERVIÇO SOCIAL. Ópinamos pela aprovação do presente Projeto de Ópinamos pele aprovação da presente Lei Munici- Lei nº. 1.082 de 10 Ad de 2014 ar nº. 1.082 de 10 de / E a de 2014 Aureo Leite de Rezende - Membro João Batista F. dã Fónseca - Membro GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179