| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, dos subsídios dos agentes políticos, dos proventos dos inativos e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA LEI Nº 1.096 DE 30 DE JANEIRO DE 2015 TODO ENTE L LEI EM UPA dp à SEUS ARTIGOS É, REGISTRE SE, no = . | , Za 1€b “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores 708 A | públicos municipais, dos subsídios dos agentes políticos, dos ROLVA JD TE EIRA RREFEITO ML. PANDER EYproventos dos inativos, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido o mês de janeiro para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e subsídios dos agentes políticos, previsto no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica concedido a título de revisão geral, os seguintes percentuais nas remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos, bem como nos subsídios dos agentes políticos, calculados com base nos índices do INPC do periodo de janeiro de 2013 a dezembro de 2014: | - Revisão no percentual de 11,79% (onze virgula setenta e nove por cento), na remuneração base dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos. Il - Revisão no percentual de 11,79% (onze virgula setenta e nove por cento), nos subsídios dos Agentes Politicos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. Parágrafo primeiro - As disposições deste artigo não se aplicam aos servidores municipais ocupantes dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saude, Agente de Combate a Endemias e Professor de todas as classes, já que os mesmos tiveram suas remunerações reajustadas por leis específicas que regulamentaram os pisos salariais destas profissões no período de abrangência desta lei. Parágrafo segundo - O Poder Executivo fica autorizado a realizar as atualizações das tabelas e anexos das leis municipais que estabelecem as remunerações dos servidores publicos municipais para adequação das remunerações atuais. GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, contempladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, correrão por conta de dotações especificas, previstas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Três Ranchos, aos 30 de Janeiro de 2015. MILS NDES SANTANA Presidente Za ara JOÃO BATIST SÉ LUIZ bo N4 SCIMENTO 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS. ORÇAMENTO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Opinamos pela aprovação da presente Lei nº. Opinamos pela aprovação da presente Lei nº. 1.096 de 30 de Janeiro de 2015 1.096 de 30 de Janeiro de 2015 “ Marcos Antônio Ives Nascimento - Presidente O o Carvalho Aparegido nsdes.— Rebim | Áureo Leite de Rezen je . Membro o ! José Luiz do Nascimento - Membro GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/G0O Fone Fax: (0xx64)34751179