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materia nº 1/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, dos subsídios dos agentes políticos, dos proventos dos inativos e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
LEI Nº 1.096 DE 30 DE JANEIRO DE 2015
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A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o mês de janeiro para a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais e subsídios dos agentes políticos, previsto no art. 37, X, da Constituição
Federal.
Art. 2º - Fica concedido a título de revisão geral, os seguintes percentuais nas remunerações
dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos, bem como nos subsídios
dos agentes políticos, calculados com base nos índices do INPC do periodo de janeiro de 2013 a
dezembro de 2014:
| - Revisão no percentual de 11,79% (onze virgula setenta e nove por cento), na remuneração
base dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos.
Il - Revisão no percentual de 11,79% (onze virgula setenta e nove por cento), nos subsídios
dos Agentes Politicos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Parágrafo primeiro - As disposições deste artigo não se aplicam aos servidores municipais
ocupantes dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saude, Agente de Combate a Endemias e
Professor de todas as classes, já que os mesmos tiveram suas remunerações reajustadas por leis
específicas que regulamentaram os pisos salariais destas profissões no período de abrangência desta lei.
Parágrafo segundo - O Poder Executivo fica autorizado a realizar as atualizações das
tabelas e anexos das leis municipais que estabelecem as remunerações dos servidores publicos
municipais para adequação das remunerações atuais.
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, contempladas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, correrão por conta de dotações especificas, previstas do orçamento vigente,
suplementadas se necessário, na forma da lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de
1º de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Três Ranchos, aos 30 de Janeiro de 2015.
MILS NDES SANTANA
Presidente Za ara
JOÃO BATIST SÉ LUIZ bo N4 SCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS. ORÇAMENTO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Opinamos pela aprovação da presente Lei nº. Opinamos pela aprovação da presente Lei nº.
1.096 de 30 de Janeiro de 2015 1.096 de 30 de Janeiro de 2015
“ Marcos Antônio Ives Nascimento - Presidente
O o Carvalho Aparegido nsdes.— Rebim
| Áureo Leite de Rezen je . Membro o ! José Luiz do Nascimento - Membro
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/G0O Fone Fax: (0xx64)34751179

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