| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | Faz alterações na Lei Municipal nº622 de 23 de Setembro de 1993 a qual dispõe sobre o Código de Posturas. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS 4, e PS | Ve o vvpo o ME a “sa eis “a 4 Nr “a fra ai A á aos 3 *. — dando gnv o HO E TRANSPARÊNCIA boy à PRESENTE LEI EM LEI Nº 1.100 DE 27 DE MARÇO DE 2015 Y OS SEUS ARTIGOS E SE, REGISTRE SE. “Faz alterações na Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993, a qual dispõe sobre o Código de Posturas”. PREFEITO MUNICIPAL ua A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goias, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 33 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 — Na infração de qualquer artigo deste capitulo, sera imposta uma multa correspondente ao valor de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) Uriidades Fiscais do Municipio”. Art. 2º - O artigo 38 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 — Na infração de qualquer artigo deste capitulo, sera imposta uma multa correspondente ao valor de 50 (cinquenta) a 800 (oitocentas) Unidades Fiscais do Municipio”. Art. 3º - O artigo 47 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47 — Na infração de qualquer artigo deste capitulo, será imposta uma multa correspondente ao valor de 50 (cinquenta) a 150 (cento e cinquenta) Unidades Fiscais do Municipio”. Art. 4º - O artigo 53 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53 — Na infração de qualquer artigo deste capítulo, sera imposta uma multa correspondente ao valor de 100 (cem) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Municipio”. Art. 3º - Todo o artigo 55 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55 — É expressamente proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons, ruídos e vibrações que causem incômodo de qualquer natureza ou que ultrapassem os limites fixados em lei complementar, cabendo tambem a esta lei fixar a forma de autuação da infração, o processo, o valor das multas, a execução, dentre outras normas”. GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179N, x” ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Art. 6º - O artigo 70 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 70 — Na infração de qualquer artigo deste capitulo, serã imposta uma multa correspondente ao valor de 100 (cem) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Municipio”. Art. 7º - O artigo 81 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81 — Na infração de qualquer artigo deste capítulo, quando não prevista multa ou punição no Codigo de Trânsito Brasileiro, sera imposta uma multa correspondente ao valor de 100 (cem) a 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Municipio”. | Art. 8º - O artigo 90 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90 — Na infração de qualquer artigo deste capítulo, sera imposta uma multa correspondente ao valor de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Municipio”. Art. 9º - O artigo 93 da Lei Municipal nº 022 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 93 — Se no prazo fixado não for extinto o formigueiro, a Prefeitura incumbir-se-a de fazê-lo, cobrando do proprietário as despesas que efetuar, além da aplicação de uma multa correspondente ao valor de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Municipio”. Art. 10 - O artigo 100 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 100 — Na infração de qualquer artigo deste capitulo, será imposta uma multa correspondente ao valor de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Municipio”. Art. 11 - O artigo 108 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 108 — Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta uma multa correspondente ao valor de 500 (quinhentas) a 1000 (uma mil) Unidades Fiscais do Município, alêm da responsabilidade civil e criminal ao infrator, se for o caso”. Art. 12 - O artigo 117 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA “Art. 117 — Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta uma multa correspondente ao valor de 250 (duzentas e cinquenta) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Municipio, alem da responsabilidade civil e criminal ao infrator, se for o caso. Art. 13 - O caput do artigo 121 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 121 — Será aplicada multa correspondente ao valor de 50 (cinquenta) a 250 (duzentas e cinquenta) Unidades Fiscais do Municipio, a todo aquele que: = [..o)) = [mo Art. 14 - O artigo 126 da Lei Municipal nº 622 de 23 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 120 — Na infração de qualquer artigo deste capitulo, será imposta uma multa correspondente ao valor de 100 (cem) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Municipio”. Ar. 10. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Três Ranchos GO, aos 27 de Março de 2015. e ; as SANTANA / Presidente JOAO BATISTA F. ONSECA OSE LUIZ DO NASCIMENTO. 1º Secretario 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. Ópinamos pela aprovação da presente Lei nº. Ópinamos pela aprovação da presente Lei nº. 1.100 de 27 de Março de 2015 1.100 de 27 de Março de 2015 cos Lia pum Aparecido Guedes — Presidente Marcos Antônio Alves do Nascimento — Presidente eesavado DAE TDT TEL TE RICIE PURE MA PE UIP PIDE dp pç AC pt e OS PEDE EURO POR DOOR TA REZAR PES PESO AS Marcos Antônio Alves do Nascimento - Relator Des nt apareddo ado | Aureo Leite de Rezende - M got 2 Lúiz do Nascimento - Membro N GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 e