| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | Institui o Departamento de Fiscalização de Ruídos na Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA /) SANCIoN ai gil A E mm EM EI Nº 1.101 DE 27 DE MARÇO DE 2015 + Sopas SE, REGISTRE SE E ROLVAND AS PEREIRA WANDER PRÉFEITO MUNICIPAI MA A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representantes legais, “Institui o Departamento de Fiscalização de Ruídos na Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências”. aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida neste município de Três Ranchos, a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, ficando instituído o Departamento de Fiscalização de Ruídos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para sua fiscalização. Art. 2º - Os procedimentos de medição, incluindo condições gerais, condições específicas de medições no exterior e interior de edificações e correções para ruídos com características especiais, deverão obedecer ao que está estabelecido pela norma ABNT NBR 10.151, ou as que a sucederem, de acordo com a Resolução CONAMA 001 de 08 de março de 1990. 4 1º - As medições dos níveis de pressão sonora serão executadas por servidores municipais devidamente habilitados, com a utilização de medidor de nível de pressão sonora devidamente calibrado pelo INMETRO; Art. 3º - Os níveis máximos permitidos para a emissão de sons e ruídos deverão obedecer aos limites maximos estabelecidos pela legislação do Estado de Goiás e pelas normas e Resoluções do CONAMA, estando de acordo com a NBR 10151 e ou outras que venham a substituí-la. Art. 4º - Para a execução de projetos de construção de reforma de edificações para atividades heterogêneas, o nivel de ruído interno, para fins de conforto acústico, não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR 10.152 da ABNT ou nas que a sucederem, conforme preconizado pela Resolução CONAMA 001 de 8 de março de 1990. Art. 5º - Aplica-se ao uso da buzina, aos sinais de trânsito sonoros e aos alarmes sonoros utilizados por batedores oficiais e em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 VPN, ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias o disposto nas normas federais de transito, Art. 6º- Os estabelecimentos, instalações ou espaços destinados ao lazer, cultura, hospedagem, diversões ou culto religioso, que podem adequar-se aos mesmos padrões de uso residencial ou que impliquem na fixação de padrões especiais para os níveis de ruídos e vibrações, deverão dispor de tratamento acústico que limite a passagem do som para o exterior, caso suas atividades utilizem fonte sonora, com transmissão ao vivo ou por amplificadores. Art. 7º - Sem prejuizo das penalidades definidas pela legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, serão aplicadas as seguintes penalidades para os casos previstos nesta lei: |- Advertência; I|- Multa; |Il- Apreensão do automóvel: IV-Cassação de alvará de funcionamento; V- Interdição do estabelecimento; 9 1º - Nos casos em que houver como objeto da infração automóvel equipado com sistema de som em logradouro público, além da aplicação de multa, a autoridade administrativa, não cessando a atividade sonora, devera realizar a apreensão e remoção do veículo ou da fonte geradora de som EXCESSIVO. | - Para liberação do veículo apreendido, que deverá ser realizado somente por seu proprietario e ou pessoa devidamente autorizada pelo mesmo, deverá haver a apresentação do comprovante de pagamento de todas as taxas e despesas com a remoção e a estada do veículo e da fonte geradora de ruídos. Art. 8º - À Administração efetuará, sempre que julgar conveniente, vistorias, com a finalidade de fiscalizar o atendimento ao disposto nesta Lei. Ar. 9º - A Secretaria de Meio Ambiente disponibilizará um número de telefone para recebimento de denúncias relacionadas à perturbação do sossego. > GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 | EA ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Ranchos GO, aos 27 de Março de 2015. MILS SANTANA Presidente Pr do mk JOÃO BATISTA FONSECA OSE LUIZ b0] NASCIMENTO. 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. Opinamos pela aprovação da presente Lei nº. 1.101 de 27 de Março de 2015 HA Ópinamos pela aprovação da presente Lei nº. 1.101 de 27 de Março de 2015 ) 0. / dg GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179