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materia nº 5/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaInstitui o Departamento de Fiscalização de Ruídos na Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
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SANCIoN
ai gil A E mm EM EI Nº 1.101 DE 27 DE MARÇO DE 2015
+ Sopas SE, REGISTRE SE
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PEREIRA WANDER
PRÉFEITO MUNICIPAI MA
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representantes legais,
“Institui o Departamento de Fiscalização de Ruídos na
Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências”.
aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida neste município de Três Ranchos, a emissão de ruídos, produzidos por
quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação
Federal, Estadual ou Municipal, ficando instituído o Departamento de Fiscalização de Ruídos no âmbito
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para sua fiscalização.
Art. 2º - Os procedimentos de medição, incluindo condições gerais, condições específicas de
medições no exterior e interior de edificações e correções para ruídos com características especiais,
deverão obedecer ao que está estabelecido pela norma ABNT NBR 10.151, ou as que a sucederem, de
acordo com a Resolução CONAMA 001 de 08 de março de 1990.
4 1º - As medições dos níveis de pressão sonora serão executadas por servidores municipais
devidamente habilitados, com a utilização de medidor de nível de pressão sonora devidamente calibrado
pelo INMETRO;
Art. 3º - Os níveis máximos permitidos para a emissão de sons e ruídos deverão obedecer
aos limites maximos estabelecidos pela legislação do Estado de Goiás e pelas normas e Resoluções do
CONAMA, estando de acordo com a NBR 10151 e ou outras que venham a substituí-la.
Art. 4º - Para a execução de projetos de construção de reforma de edificações para atividades
heterogêneas, o nivel de ruído interno, para fins de conforto acústico, não poderá ultrapassar os níveis
estabelecidos pela NBR 10.152 da ABNT ou nas que a sucederem, conforme preconizado pela Resolução
CONAMA 001 de 8 de março de 1990.
Art. 5º - Aplica-se ao uso da buzina, aos sinais de trânsito sonoros e aos alarmes sonoros
utilizados por batedores oficiais e em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 VPN,
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polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias o disposto nas normas federais de
transito,
Art. 6º- Os estabelecimentos, instalações ou espaços destinados ao lazer, cultura,
hospedagem, diversões ou culto religioso, que podem adequar-se aos mesmos padrões de uso
residencial ou que impliquem na fixação de padrões especiais para os níveis de ruídos e vibrações,
deverão dispor de tratamento acústico que limite a passagem do som para o exterior, caso suas
atividades utilizem fonte sonora, com transmissão ao vivo ou por amplificadores.
Art. 7º - Sem prejuizo das penalidades definidas pela legislação Federal, Estadual e Municipal
em vigor, serão aplicadas as seguintes penalidades para os casos previstos nesta lei:
|- Advertência;
I|- Multa;
|Il- Apreensão do automóvel:
IV-Cassação de alvará de funcionamento;
V- Interdição do estabelecimento;
9 1º - Nos casos em que houver como objeto da infração automóvel equipado com sistema de
som em logradouro público, além da aplicação de multa, a autoridade administrativa, não cessando a
atividade sonora, devera realizar a apreensão e remoção do veículo ou da fonte geradora de som
EXCESSIVO.
| - Para liberação do veículo apreendido, que deverá ser realizado somente por seu
proprietario e ou pessoa devidamente autorizada pelo mesmo, deverá haver a apresentação do
comprovante de pagamento de todas as taxas e despesas com a remoção e a estada do veículo e da
fonte geradora de ruídos.
Art. 8º - À Administração efetuará, sempre que julgar conveniente, vistorias, com a finalidade
de fiscalizar o atendimento ao disposto nesta Lei.
Ar. 9º - A Secretaria de Meio Ambiente disponibilizará um número de telefone para
recebimento de denúncias relacionadas à perturbação do sossego. >
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 | EA
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Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Ranchos GO, aos 27 de Março de 2015.
MILS SANTANA
Presidente
Pr do mk
JOÃO BATISTA FONSECA OSE LUIZ b0] NASCIMENTO.
1º Secretário 2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO,
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
Opinamos pela aprovação da presente Lei nº.
1.101 de 27 de Março de 2015
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Ópinamos pela aprovação da presente Lei nº.
1.101 de 27 de Março de 2015
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GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179

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