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materia nº 2/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaDispõe sobre criação do Fundo Municipal do Meio ambiante - FMMA e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.172 DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
SANCIÊNO A PRESENTE LEI EM TODOS 08
SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESG ni en be
= 19 “Dispõe sobre criação do Fundo Municipal do
HUGO Pao e CARVALHO ONA Meio Ambiente — FMMA e da outra providência”.
À Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
Capítulo | - Do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Art. 1.º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA,
com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos
naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de |
forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de
vida da população local.
Art. 2.º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
| - dotações orçamentárias a ele destinadas;
|| - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
ll - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental,
lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente;
IV - produto de licenças ambientais emitidas pelo Município;
V - doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI - doações de entidades nacionais e internacionais;
VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VII - preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou
dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município;
IX - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
X - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de
áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;
Xl - compensação financeira ambiental;
XII - outras receitas eventuais.
9 1.º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.
8 2.º - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais,
quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o
aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
Capítulo ll
Da Administração do Fundo
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 3.º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer
as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em
conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes
Federais e Estaduais.
Art. 4.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela
Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as
diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à
apreciação do Conselho e do Tribunal de Contas dos Municípios.
Capítulo |ll
Cm
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 5.º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão
aplicados na execução de projetos e atividades que visem:
| — custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio
ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal;
|| — financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não-
governamentais que visem:
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos
naturais no Município;
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão
ambiental;
d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização
ambiental;
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio
Ambiente:
f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental,
previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 6.º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará resolução
estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os
procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo
Municipal do Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos
relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 7.º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio
Ambiente, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como
com quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas
Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 8.º — As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo,
ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 9.º - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta
Lei.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 28 de
janeiro de 2021.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
FEITO MUNICIPAL
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
E
» o SARA od
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº
1.172/2021- de 28 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre criação do Fundo Municipal do
Meio Ambiente —- FMMA e da outra providência”, foi publicada no placar próprio desta
Prefeitura no dia 29 de janeiro de 2021.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 29 de janeiro de 2021.
& qe MELO
NA E A NEN
| A
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leviane | feto.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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