| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Desafeta imóveis de uso comum do povo e autoriza sua doação para fins de moradia e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.174 DE 31 DE MARÇO DE 2021. SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS ba a : SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESGISTRE-SE Desafeta imóveis de uso comum do povo e autoriza sua Fá ey doação para fins de moradia e dá outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA PREFEITO IPA 7 A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goias, por seus representantes legais e considerando Lei Municipal nº 955/2007 a Lei Federal 8666/1993, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada, passando da categoria de bem público de uso especial para a de bem dominical, as seguintes areas: a) 01 (um) terreno, constituído por 10 (dez) lotes desmembrados, com área total de 2.880,00m?, situado no Setor Aryton Senna, na Rua do Retão, quadra nº 04, conforme Certidão de Registro de Imóvel no livro 2-J, às folhas 143, matricula 2.743, do Cartório de Registro de Imóveis deste município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis descritos no art. 1º desta, aos seus respectivos ocupantes (moradores), conforme consta no ANEXO |, os quais contém autorização de direito real de uso concedido pelo município. Parágrafo único — Os imóveis, após serem doados aos beneficiários com escritura definitiva, somente poderão ser alienados, mediante a comprovação do intervalo de tempo de no mínimo 05 (cinco) anos contados entre a data da sua primeira concessão de direito real de uso pelo município e a data de sua alienação, caso contrário o mesmo voltará ao domínio do município. Art. 3º - Retornará ao domínio do Município independente de notificação judicial ou extrajudicial o imóvel que for utilizado pelo donatário para outros fins que não o de moradia. Art. 4º - Incorrerá na mesma pena prevista no artigo 4º, o donatário que: | - ceder o imóvel a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito; || - abandonar o imóvel por prazo superior a 03 (três) meses, HUGO DELEON DE GARVA PREFEITO MUNICIPA Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 5º « Ocorrendo qualquer das hipóteses de reversão mencionadas nos artigos 4º e 5º, o donatário não terá direito à indenização por benfeitorias porventura existentes. Art. 6º - As despesas com escrituração dos imóveis serão de responsabilidade dos donatários, que deverão providenciar todos os procedimentos necessários inclusive para tanto. Art. 7º - As despesas com desmembramento do terreno descrito na alínea “a” do art. 1º desta correrão por conta dos respectivos dos donatários. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 31 de março de 2021. Ls 7 36-BELEONDE CARVALHO COSTA ROTA PREFEITO MUNICIPAL HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos ANEXO I SETOR ARYTON SENNA - RUA DO RETÃO “Descrito na alínea “a” do art.1”. IMÓVEL MORADOR CÔNJUGE CPF Qd. 04,Lt.1-A | Vivian Rodrigues | 850.000.861-04 422.304.201-78 Martins Jorge Annunciação Qd. 04, Lt. 3-A Eva Maria Rosa | 829.561.623-49 | João Mariano 119.798.521-20 de Carvalho - Cassimiro Rocha Cassimiro Qd. 04, Lt. 4-A Rubia Aurelina | 017.165.801-96 | Damião Alves 642.034.091-37 Bernardo de Sales Qd. 04, Lt. 5-A Marina Maria 024.581.811-12 Ferreira de Oliveira Fatima Oliveira Qd. 04, Lt. 7-A Gerusa Souza de Ronaldo Oliveira Costa Miguel da Costa dos Reis Juliana da Silva Maria José dos Carlos Vitor do | 533.667.161-87 Passos Feitosa Nascimento Feitio ML] 7 (4/0200. [HO COSTA PREFEITO MUNICIPAL Tr Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 " iii Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.174/2021- de 31 de março de 2021, que “Desafetos imóveis de uso comum do povo e autoriza sua doação para fins de moradia e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 01 de abril de 2021. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, ao 01 de abril de 2021. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000