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materia nº 4/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaDesafeta imóveis de uso comum do povo e autoriza sua doação para fins de moradia e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.174 DE 31 DE MARÇO DE 2021.
SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS ba a :
SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESGISTRE-SE Desafeta imóveis de uso comum do povo e autoriza sua
Fá ey doação para fins de moradia e dá outras providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO IPA
7
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goias, por seus representantes
legais e considerando Lei Municipal nº 955/2007 a Lei Federal 8666/1993, aprovou e eu, Prefeito
municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada, passando da categoria de bem público de uso especial
para a de bem dominical, as seguintes areas:
a) 01 (um) terreno, constituído por 10 (dez) lotes desmembrados, com área
total de 2.880,00m?, situado no Setor Aryton Senna, na Rua do Retão, quadra nº 04, conforme
Certidão de Registro de Imóvel no livro 2-J, às folhas 143, matricula 2.743, do Cartório de Registro
de Imóveis deste município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis descritos
no art. 1º desta, aos seus respectivos ocupantes (moradores), conforme consta no ANEXO |, os
quais contém autorização de direito real de uso concedido pelo município.
Parágrafo único — Os imóveis, após serem doados aos beneficiários com escritura
definitiva, somente poderão ser alienados, mediante a comprovação do intervalo de tempo de no
mínimo 05 (cinco) anos contados entre a data da sua primeira concessão de direito real de uso
pelo município e a data de sua alienação, caso contrário o mesmo voltará ao domínio do
município.
Art. 3º - Retornará ao domínio do Município independente de notificação judicial ou
extrajudicial o imóvel que for utilizado pelo donatário para outros fins que não o de moradia.
Art. 4º - Incorrerá na mesma pena prevista no artigo 4º, o donatário que:
| - ceder o imóvel a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito;
|| - abandonar o imóvel por prazo superior a 03 (três) meses,
HUGO DELEON DE GARVA
PREFEITO MUNICIPA
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 5º « Ocorrendo qualquer das hipóteses de reversão mencionadas nos artigos
4º e 5º, o donatário não terá direito à indenização por benfeitorias porventura existentes.
Art. 6º - As despesas com escrituração dos imóveis serão de responsabilidade dos
donatários, que deverão providenciar todos os procedimentos necessários inclusive para tanto.
Art. 7º - As despesas com desmembramento do terreno descrito na alínea “a” do
art. 1º desta correrão por conta dos respectivos dos donatários.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 31 de
março de 2021.
Ls 7 36-BELEONDE CARVALHO COSTA
ROTA PREFEITO MUNICIPAL
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
ANEXO I
SETOR ARYTON SENNA - RUA DO RETÃO “Descrito na alínea “a” do art.1”.
IMÓVEL MORADOR CÔNJUGE CPF
Qd. 04,Lt.1-A | Vivian Rodrigues | 850.000.861-04 422.304.201-78
Martins Jorge
Annunciação
Qd. 04, Lt. 3-A Eva Maria Rosa | 829.561.623-49 | João Mariano 119.798.521-20
de Carvalho - Cassimiro
Rocha Cassimiro
Qd. 04, Lt. 4-A Rubia Aurelina | 017.165.801-96 | Damião Alves 642.034.091-37
Bernardo de Sales
Qd. 04, Lt. 5-A Marina Maria 024.581.811-12
Ferreira de
Oliveira
Fatima Oliveira
Qd. 04, Lt. 7-A Gerusa Souza de Ronaldo
Oliveira Costa Miguel da
Costa
dos Reis
Juliana da Silva
Maria José dos Carlos Vitor do | 533.667.161-87
Passos Feitosa Nascimento
Feitio
ML] 7
(4/0200. [HO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Tr
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
" iii
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº
1.174/2021- de 31 de março de 2021, que “Desafetos imóveis de uso comum do povo e
autoriza sua doação para fins de moradia e dá outras providências”, foi publicada no placar
próprio desta Prefeitura no dia 01 de abril de 2021.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, ao 01 de abril de 2021.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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