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materia nº 6/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaDispõe sobre a autorização para aquisição de bem imóvel.
native_id90

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.176 DE 09 DE JUNHO DE 7921.
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem
SANCIONO A PRESENTE LE! EM TODOS OS imóvel”
SEUS ARTIGOS PUBLIQUE E RESGITRE-SE IMOVEL.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
p
)
Câmara Municipal de 'irês Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bem imóvel, constituído de
pastagem, situado na Fazendo Fundos, denominada “Estância Dr. Camiseta”, localizado no
perímetro urbano do Município de Três Resichos, com área desmembrada de 9.207,75 m?
(nove mil, duzentos e sete vírgulas setenta e cinco metros quadrados), após prévia avaliação
por Comissão designada para este fim.
Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão a conta da dotação
orçamentária vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 09 de
junho de 2021. |
GO DELEON DE CARVALHO COSTA
EFEITO MUNICIPAL
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
f
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº
1.176/2021- de 09 de junho de 2021, que “Dispõe sobre a autorização para aquisição de
bem imóvel”, foi publicada no placar próprio des; Prefeitura no dia 10 de junho de 2021.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, ao 10 de junho de 2021.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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