| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem imóvel. |
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ai te “ao veta tats e Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.176 DE 09 DE JUNHO DE 7921. “Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem SANCIONO A PRESENTE LE! EM TODOS OS imóvel” SEUS ARTIGOS PUBLIQUE E RESGITRE-SE IMOVEL. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA p ) Câmara Municipal de 'irês Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bem imóvel, constituído de pastagem, situado na Fazendo Fundos, denominada “Estância Dr. Camiseta”, localizado no perímetro urbano do Município de Três Resichos, com área desmembrada de 9.207,75 m? (nove mil, duzentos e sete vírgulas setenta e cinco metros quadrados), após prévia avaliação por Comissão designada para este fim. Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 09 de junho de 2021. | GO DELEON DE CARVALHO COSTA EFEITO MUNICIPAL HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 f Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.176/2021- de 09 de junho de 2021, que “Dispõe sobre a autorização para aquisição de bem imóvel”, foi publicada no placar próprio des; Prefeitura no dia 10 de junho de 2021. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, ao 10 de junho de 2021. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000