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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
GO 330 KM 028 – CEP – Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
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TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO– 15/2022 – DE 16 DE MAIO DE 2.022
Sanciono o presente Decreto Legislativo
em Todos os seus artigos. Publique-se e
Registre-se.
______/______/________
RICARDO GONCALVES REZENDE
Presidente da Câmara Municipal
Dispõe sobre a aprovação do Balancete do balanço Geral da
Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao
exercício de 2020 e dá outras Providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás,
aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do Balanço
Geral da Prefeitura Municipal de Três Ranchos do ano de 2020.
Art.2° - Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do
exercício de 2020.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos
16 de maio de 2022.
RICARDO GONCALVES REZENDE
Presidente da Câmara Municipal
Wagner Carlota José Luís Do Nascimento
1º Secretário 2º Secretário
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