br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 16/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaEstima a Receita e fixa as Despesas do Município de Três Ranchos - Estado de Goiás, para o exercício de 2022.
native_id99

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.186 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Estima a Receita e fixa as Despesas do
SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS eg. A .
SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESGISTRE-SE Município de Três Ranchos - Estado de Goiás,
í J. 224 a
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA para o Exercício de 2022”.
PREFEIT CIP,
E Td
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as
Despesas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de
2022, no valor consolidado R$ 24.576.566,27 (vinte e quatro milhões, quinhentos e
setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos),
envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, será
detalhado em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em
Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde
deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade
de aplicação e o elemento.
Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais
à R$ 24.576.566,27 (vinte e quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos).
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Parágrafo Único — incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o
seguinte desdobramento:
| - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS
CATEGORIAS ECONÔMICAS.
Receita Total 24.576.566,27
Receitas Correntes “| 2681956]
Receita Impostos, Taxas, e Contribuições de Melhoria 1.326.195,17
Receita de Contribuições 1.382.996,52
Receita Patrimonial 241.604,28
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes 23.448.908,71
Outras Receitas Correntes 332.266,88
Deduç itas 0,00
Receitas de Capital - 193.801,97
Operações de Crédito 0,00
Alienações de Bens | 0,00
Amortizações de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 193.801,97
Outras Receitas de Capital 0,00
Art. 5º - As despesas serão realizadas com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes
desdobramentos:
|- CATEGORIA ECONÔMICA
NH
CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA VALOR R$
1 DESPESAS CORRENTES 23.047.532,90
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.862.640,98
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
pasa
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.300,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.179.591,92
2 DESPESAS DE CAPITAL 1.142.133,37
INVESTIMENTOS 791.133,37
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 351.000,00
3 RESERVA DE CONTIGENCIA 386.900,00
TOTAL 24.576.566,27
Il- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$
02 [PODER LEGISLATIVO 894.600,00
01 — |PODER EXECUTIVO 14.629.729,79
03 — | FUNDEF-FUNDEB 1.552.436,48
10 — [FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.607.000,00
11 [FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 971.500,00
2 — |FMDCA 16.000,00
IPASTRE 1.586.300,00
4 FMMA 319.000,00
TOTAL GERAL 24.576.566,27
Ill = POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$
01.03 [DEPARTAMENTO DE ESPORTES 295.000,00
01.10 | JUDICIARIO 5.936,00
01.11 | GABINETE DO PREFEITO 906.500,00
01.12 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.608.000,00
01.13 | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 945.569,35
01.73 | [GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.436.968,16
01.78 | DEPARTAMENTO DE CULTURA 137.224,30
01.79 | [GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA 2.850.665,84 ny
01.86 [DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 43.478,32
01.89 | GABINETE SECRETARIO DA AGRICULTURA 1.140.430,00
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
01.90 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 386.900,00
01.93 | GABINETE SECRETARIO DE INDUSTRIA 22.790,00
01.94 | GABINETE SECRETARIO DE TURISMO 584.979,90
01.96 | GABINETE SECRETARIO DE TRANSPORTES 1.265.287,92
02.10 [CAMARA MUNICIPAL 894.600,00
03.10 | FUNDO GESTOR DO FUNDEB 1.552.436,48
04.10 |IPASTRE 1.586.300,00
05.10 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.607.000,00
06.10 [FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 950.500,00
06.11 | SECRET. MUN. DA CIDADANIA E ASS. SOCIAL 21.000,00
07.66 |FM.D.C.A. 16.000,00
08.10 |FMM.A 319.000,00
TOTAL GERAL 24.576.566,27
CAPÍTULO III
DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR
Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá
abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se
fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens |, Il, Ill e IV
dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para
atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 7º - O limite autorizado no Art. 6º não será onerado quando o
credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais,
inativos e pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de precatórios
judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas,
até o limite de 60% (cinquenta por cento).
Art. 8º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado,
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles
oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à
recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o Art. 6º e 7º,
passarão a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma
deste artigo. w
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação
financeira para o exercício de 2022.
Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e
indicativos constantes aos anexos a esta lei.
Art. 11 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração
direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registrados nos
respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do Município.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que
por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva
ser feito através do grupo extra - orçamentária.
Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o elemento de
despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as memórias de
cálculos, bem como a atualizar as Metas e Riscos Fiscais, da Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO para 2022, para adequação a Lei Orçamentária — LOA 2022 e
Plano Plurianual — PPA, quadriênio 2022/2025.
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 25 de
novembro de 2021.
——
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

open original →