| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Três Ranchos - Estado de Goiás, para o exercício de 2022. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.186 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Estima a Receita e fixa as Despesas do SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS eg. A . SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESGISTRE-SE Município de Três Ranchos - Estado de Goiás, í J. 224 a HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA para o Exercício de 2022”. PREFEIT CIP, E Td A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as Despesas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de 2022, no valor consolidado R$ 24.576.566,27 (vinte e quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo: | - Orçamento Fiscal; Il - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, será detalhado em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em Anexo que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais à R$ 24.576.566,27 (vinte e quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos). Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Parágrafo Único — incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita. Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: | - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS. Receita Total 24.576.566,27 Receitas Correntes “| 2681956] Receita Impostos, Taxas, e Contribuições de Melhoria 1.326.195,17 Receita de Contribuições 1.382.996,52 Receita Patrimonial 241.604,28 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 0,00 Transferências Correntes 23.448.908,71 Outras Receitas Correntes 332.266,88 Deduç itas 0,00 Receitas de Capital - 193.801,97 Operações de Crédito 0,00 Alienações de Bens | 0,00 Amortizações de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 193.801,97 Outras Receitas de Capital 0,00 Art. 5º - As despesas serão realizadas com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos: |- CATEGORIA ECONÔMICA NH CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA VALOR R$ 1 DESPESAS CORRENTES 23.047.532,90 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.862.640,98 Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 pasa Prefeitura Municipal De Três Ranchos JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.300,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.179.591,92 2 DESPESAS DE CAPITAL 1.142.133,37 INVESTIMENTOS 791.133,37 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 351.000,00 3 RESERVA DE CONTIGENCIA 386.900,00 TOTAL 24.576.566,27 Il- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$ 02 [PODER LEGISLATIVO 894.600,00 01 — |PODER EXECUTIVO 14.629.729,79 03 — | FUNDEF-FUNDEB 1.552.436,48 10 — [FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.607.000,00 11 [FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 971.500,00 2 — |FMDCA 16.000,00 IPASTRE 1.586.300,00 4 FMMA 319.000,00 TOTAL GERAL 24.576.566,27 Ill = POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$ 01.03 [DEPARTAMENTO DE ESPORTES 295.000,00 01.10 | JUDICIARIO 5.936,00 01.11 | GABINETE DO PREFEITO 906.500,00 01.12 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.608.000,00 01.13 | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 945.569,35 01.73 | [GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.436.968,16 01.78 | DEPARTAMENTO DE CULTURA 137.224,30 01.79 | [GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA 2.850.665,84 ny 01.86 [DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 43.478,32 01.89 | GABINETE SECRETARIO DA AGRICULTURA 1.140.430,00 Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos 01.90 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 386.900,00 01.93 | GABINETE SECRETARIO DE INDUSTRIA 22.790,00 01.94 | GABINETE SECRETARIO DE TURISMO 584.979,90 01.96 | GABINETE SECRETARIO DE TRANSPORTES 1.265.287,92 02.10 [CAMARA MUNICIPAL 894.600,00 03.10 | FUNDO GESTOR DO FUNDEB 1.552.436,48 04.10 |IPASTRE 1.586.300,00 05.10 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.607.000,00 06.10 [FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 950.500,00 06.11 | SECRET. MUN. DA CIDADANIA E ASS. SOCIAL 21.000,00 07.66 |FM.D.C.A. 16.000,00 08.10 |FMM.A 319.000,00 TOTAL GERAL 24.576.566,27 CAPÍTULO III DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens |, Il, Ill e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração. Art. 7º - O limite autorizado no Art. 6º não será onerado quando o credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, até o limite de 60% (cinquenta por cento). Art. 8º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei. Parágrafo Único - O percentual a que se refere o Art. 6º e 7º, passarão a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo. w Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022. Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes aos anexos a esta lei. Art. 11 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra - orçamentária. Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as memórias de cálculos, bem como a atualizar as Metas e Riscos Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO para 2022, para adequação a Lei Orçamentária — LOA 2022 e Plano Plurianual — PPA, quadriênio 2022/2025. Art. 14 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 25 de novembro de 2021. —— HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000