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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-08
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como estabelece a Política de Proteção de Dados no âmbito do Poder Legislativo do Município de Alta Floresta D’Oeste/RO e dá outras providências.”
native_id593

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-08-08 Cadastro de Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T11:00:16.044211-04:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2025-08-13T08:25:37.588917-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Bahia, nº 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Oficio nº 05/2025
Autora: MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências, 
encaminhar o Projeto de Resolução n° 05/2025 que dispõe sobre: “Dispõe sobre a 
regulamentação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção 
de Dados Pessoais (LGPD), bem como estabelece a Política de Proteção de Dados no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Alta Floresta D’Oeste/RO e dá outras 
providências.” para que seja recebido e encaminhado para os procedimentos 
administrativos e Regimental, no escopo de apreciação e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a 
Vossas Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos oito dias dias do mês de agosto de 
dois mil e vinte e cinco.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
 Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal 
 ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal 3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D’Oeste
Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
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Mensagem nº 05/2025
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Resolução, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 
– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como estabelece a Política de Proteção 
de Dados no âmbito do Poder Legislativo do Município de Alta Floresta D’Oeste/RO e dá outras 
providências.
A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas, de direito 
público ou privado, assegurando aos titulares a proteção de seus direitos fundamentais de 
liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a presente proposta visa implementar medidas e 
procedimentos internos que garantam o cumprimento da legislação, assegurando maior 
transparência, segurança da informação e controle sobre os dados coletados, tratados e 
armazenados pela Câmara Municipal.
A Resolução proposta contempla:
• A definição de princípios, diretrizes e responsabilidades para o tratamento de dados;
• A designação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO);
• O estabelecimento de regras para coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte de 
informações;
• A formalização do Termo de Consentimento como instrumento oficial para obtenção de 
autorização do titular, conforme Anexo I;
• A adequação dos fluxos administrativos às exigências da Autoridade Nacional de Proteção 
de Dados (ANPD).
Diante da importância da matéria e considerando tratar-se de providência necessária à adequação 
da Câmara Municipal à Lei Geral de Proteção de Dados, submeto o presente Projeto de Resolução 
à análise e deliberação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, em 08 de agosto de 2025.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
 Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal 
 ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal 3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Estado de Rondônia
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Avenida Bahia, nº 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
PROJETO DE 
RESOLUÇÃO Nº 05
DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei 
Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 
2018 — Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (LGPD), bem como 
estabelece a Política de Proteção de 
Dados no âmbito do Poder Legislativo 
do Município de Alta Floresta 
D’Oeste/RO e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
fundamento no art. 23 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que é missão institucional da Câmara Municipal 
desenvolver políticas administrativas que assegurem a efetivação de 
garantias e direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados 
pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, nos termos 
do art. 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — e a 
crescente utilização de meios digitais nas atividades do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 01/2021 da Autoridade Nacional 
de Proteção de Dados (ANPD), que orienta os órgãos públicos quanto à 
conformidade com a LGPD e à necessidade de adoção de medidas de 
governança, segurança e transparência no tratamento de dados pessoais;
FAZ SABER que o Egrégio Plenário, APROVOU e que o PRESIDENTE e o
SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA, PROMULGAM e PUBLICAM a seguinte:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 
2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências 
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correlatas que devem ser observadas pela entidade e seus servidores, objetivando garantir 
a proteção dos dados pessoais.
§ 1º - Esta Resolução se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por 
gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e comissões, 
quando utilizar-se dos sistemas institucionais da Câmara Municipal de Alta Floresta 
D’Oeste/RO. 
§ 2º - Os referidos gabinetes e estruturas parlamentares serão responsabilizados 
civil, administrativa e criminalmente caso utilizem dados pessoais em aparelhos 
particulares ou fora dos meios institucionais, em desconformidade com a legislação 
vigente.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, aplicam-se as definições da LGPD, em especial:
I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou 
identificável; 
II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção 
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou 
biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; 
III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, 
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu 
tratamento; 
IV - Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um 
ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; 
V - Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de 
tratamento; 
VI - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a 
quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais que, no caso desta 
Resolução, é a própria Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO; 
VII - Encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de 
comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados (ANPD); 
VIII - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se 
referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, 
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, 
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou 
extração; 
IX - Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular 
concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; 
X - Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, 
implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional; 
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XI - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que 
realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO TITULAR
Art. 3º - Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais 
e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, nos termos 
desta Resolução e da LGPD.
Art. 4º O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controlador, em relação 
aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - Confirmação da existência de tratamento; 
II - Acesso aos dados; 
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos 
ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Resolução e na LGPD; 
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento do titular;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador 
realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as 
consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento.
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 5° - A Política de Proteção de Dados Pessoais corresponde à compilação de 
regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de 
observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo 
conter, no mínimo: 
I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos 
procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, 
mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a 
incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no 
tratamento e ações educativas aplicáveis; 
II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, 
preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, 
respeitadas as recomendações da autoridade nacional; 
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III - Enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e 
estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, 
nos termos das Leis Federais n° 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e n° 13.709/2018 
(LGPD).
§ 1° Para fins de eventual tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara 
Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, e considerando o interesse público que 
fundamenta as atividades institucionais da Casa Legislativa, considera-se hipótese 
legítima de tratamento de dados, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o 
legítimo interesse, sem prejuízo de outras bases legais previstas no ordenamento jurídico, 
nas seguintes situações:
a) promoção institucional da Câmara Municipal, incluindo ações de divulgação, 
publicidade e comunicação social;
b) aproximação com a sociedade, com vistas ao fortalecimento da transparência, 
da participação cidadã e do controle social;
c) preservação da memória e do patrimônio histórico da instituição, por meio da 
conservação de documentos e registros públicos de valor histórico e 
administrativo;
d) exercício das atividades típicas do Poder Legislativo municipal, notadamente a 
representação da população altaflorense;
e) elaboração de normas e deliberações sobre matérias de interesse local, no 
exercício da função legislativa;
f) controle e fiscalização dos atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, no 
exercício da função de controle externo;
g) acompanhamento, fiscalização e avaliação da correta aplicação dos recursos 
públicos municipais;
h) desenvolvimento de atividades inerentes à autonomia administrativa e 
financeira da Câmara Municipal;
i) fortalecimento das práticas democráticas, por meio da realização de audiências 
públicas, consultas, sessões plenárias e outras formas de diálogo institucional 
com a sociedade.
§ 2° - O tratamento de dados pessoais com fundamento no legítimo interesse será 
realizado sempre com observância dos princípios da finalidade, necessidade, adequação, 
segurança e transparência, resguardando os direitos dos titulares, conforme disposto na 
Lei nº 13.709/2018.
Art. 6° - O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos 
seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante 
requerimento endereçado ao Encarregado, com direito a Recurso/Pedido de 
Reconsideração dirigido à Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Art. 7° - A Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, na condição de 
Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que 
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realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando 
necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais 
registros, também, poderão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue 
como operadora de dados pessoais, exigindo delas, termo de confidencialidade e 
relatórios de conformidade.
Art. 8° - Qualquer empresa eventualmente contratada pela Câmara 
Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO que atue como operadora de dados pessoais 
deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei n° 13.709/2018 (LGPD), devendo 
a Comissão de Licitações e Contratos, assim como os demais servidores que 
atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos 
preceitos, instruções e das normas sobre a matéria. 
Parágrafo único - Os editais de licitações, os chamamentos públicos, as dispensas 
de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais 
utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão 
mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e 
normas pela contratada no que se refere a Lei n° 13.709/2018 (LGPD), estando 
sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações.
CAPÍTULO IV
DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS
SEÇÃO I
DA DESIGNAÇÃO
Art. 9° - O Encarregado de dados pessoais atuará como canal de comunicação 
entre a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, os titulares dos dados e a 
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de 
proteção de dados pessoais, sendo que: 
I - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, 
preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à 
análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no 
setor público; 
II - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de 
que trata o inciso I do caput deste artigo; 
§ 1º - A identidade e as informações de contato do encarregado serão 
divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, 
dando-se ostensiva publicidade. 
§ 2º - O disposto no caput deste artigo e os demais setores e departamentos da 
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, em seus respectivos âmbitos, prestem 
auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de 
dados, em interlocução com o Encarregado de dados pessoais. 
Art. 10 - O Encarregado de dados pessoais deverá receber o apoio necessário 
para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as 
operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta. 
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Parágrafo Único – O Encarregado de Dados Pessoais, designado nos termos desta 
Resolução, deverá desempenhar suas atribuições em articulação com todos os setores da 
Casa Legislativa, atuando de forma integrada, especialmente com a Ouvidoria da Câmara 
Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11 - São atividades do Encarregado de dados pessoais: 
I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar 
esclarecimentos e adotar providências. 
II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências; 
III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Alta 
Floresta D’Oeste/RO a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de 
dados pessoais; 
IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando 
necessário; 
V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à 
proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;
VI - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares; 
Art. 12 - Mediante requisição do Encarregado de dados pessoais, os 
departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as 
informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade 
nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade 
administrativa responsável pelo tratamento dos dados: 
I - A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais; 
II - Contratos que envolvam dados pessoais; 
III - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da 
transparência ou algum outro interesse público; 
IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. 
Art. 13 - Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 
18 da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao Encarregado de 
dados pessoais, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal n° 
12.527, de 18 de novembro de 2011. 
§ 1º - Os requerimentos de que trata o caput deste artigo serão respondidos pelo 
Encarregado de dados pessoais, com o apoio técnico do setor de tecnologia e/ou 
comunicação.
§ 2º - O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não 
se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, 
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mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais 
por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento 
expresso do titular. 
Art. 14 - O Encarregado de dados pessoais comunicará à Presidência da Câmara 
Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de 
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando: 
I - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; 
II - As informações sobre os titulares envolvidos; 
III - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção 
dos dados, observados os segredos comercial e industrial; 
IV - Os riscos relacionados ao incidente; 
V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; 
VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar 
os efeitos do prejuízo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Esta resolução poderá ser alterada em decorrência de mudanças 
legislativas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como de orientações, 
recomendações e opiniões técnicas que vierem a ser expedidas pela ANDP. 
Art. 16 – Fica aprovado o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados 
Pessoais, constante do Anexo I desta Resolução, a ser utilizado pela Câmara Municipal de 
Alta Floresta D’Oeste/RO, nas hipóteses em que os dados poderão ser compartilhados 
com órgãos de controle, fiscalização ou outros parceiros institucionais, quando necessário 
ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, nos termos da Lei Federal nº 
13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA, aos oito dias do mês de agosto de 2025.
NATÃ SOARES DA CRUZ ANDRÉ SELEPENQUE
 Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal 
 ADELMO GARCIA ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS
 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal 3ª Vice-Presidente da Câmara Municipal
 FLAMARION DA SILVA BARBOSA EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Estado de Rondônia
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ANEXO I
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS/LGPD
Pelo presente instrumento, eu, ______________________________________________,
nacionalidade: ________________, estado civil: ____________, profissão: _______________,
portador(a) do RG nº __________________, CPF nº __________________, residente e domiciliado(a) 
em _________________________________________________, doravante denominado(a) Titular,
AUTORIZO que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO – CMAFO/RO, inscrita no 
CNPJ sob o nº 15.865.017/0001-89, na qualidade de Controlador dos dados, realize o tratamento de 
meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em conformidade com os artigos 7º, inciso I, e 11, 
inciso I, da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nos termos 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dados Pessoais
O Titular autoriza a Câmara Municipal a realizar o tratamento de seus dados pessoais e dados 
pessoais sensíveis informados, conforme descrito no Anexo I deste Termo, para as finalidades 
indicadas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA – Finalidade do Tratamento
O tratamento dos dados terá como finalidades:
I – Atender às demandas administrativas, legislativas e institucionais da Câmara Municipal;
II – Cumprir obrigações legais, regulamentares ou determinações de órgãos de controle;
III – Registrar e processar informações necessárias à execução de serviços públicos;
IV – Disponibilizar dados a outros órgãos públicos ou prestadores de serviços, quando necessário 
e dentro dos limites da legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – Compartilhamento de Dados
O Controlador poderá compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de 
tratamento, públicos ou privados, exclusivamente para o atendimento das finalidades previstas 
neste termo, observados os princípios da LGPD, especialmente os de boa-fé, finalidade, adequação, 
necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e 
responsabilização.
CLÁUSULA QUARTA – Segurança dos Dados
O Controlador adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de 
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, comunicando o Titular e a Autoridade 
Estado de Rondônia
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Gestão 2025/2028 – Biênio 2025/2026
Palácio Claudomiro Neves da Silva
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Avenida Bahia, nº 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de incidente que possa acarretar risco ou dano 
relevante, conforme art. 48 da LGPD.
CLÁUSULA QUINTA – Término do Tratamento e Retenção
Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades previstas, 
podendo ser conservados após o término do tratamento para cumprimento de obrigação legal ou 
regulatória, ou por determinação de autoridade competente, nos termos do art. 16 da LGPD. Após 
o prazo legal, serão eliminados de forma segura.
CLÁUSULA SEXTA – Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar este consentimento a qualquer momento, mediante solicitação por escrito 
ou por e-mail ao Controlador. O Titular está ciente de que a revogação poderá implicar na 
limitação ou impossibilidade da prestação de determinados serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – Prazo de Guarda Mínimo
O Titular está ciente de que, por força legal, os documentos e dados poderão ser mantidos por 
prazo mínimo de 01 (um) ano, ou outro que venha a ser estabelecido por lei.
ANEXO I - LISTA DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS A SEREM 
TRATADOS
1. Dados Pessoais Comuns
1.1. Nome completo;
1.2. Nome social (quando aplicável);
1.3. Data de nascimento;
1.4. Estado civil;
1.5. Nacionalidade;
1.6. Número e órgão emissor do RG;
1.7. Número do CPF;
1.8. Endereço residencial completo;
1.9. Telefone fixo e celular;
1.10. Endereço de e-mail;
1.11. Profissão;
1.12. Filiação (nome dos pais ou responsáveis).
2. Dados Pessoais Sensíveis (art. 5º, II, LGPD)
2.1. Informações de saúde necessárias para atendimento de demandas específicas ou 
acessibilidade;
2.2. Informações sobre deficiência física, auditiva, visual ou intelectual para adaptação de serviços;
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2.3. Dados biométricos (quando necessários para identificação segura em processos 
administrativos ou de segurança predial);
2.4. Dados referentes a convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter 
religioso, filosófico ou político — somente quando imprescindíveis para atendimento a 
solicitações ou cumprimento de obrigações legais.
3. Dados de Registros e Documentos
3.1. Cópias de documentos pessoais apresentados para comprovação de identidade;
3.2. Protocolo de requerimentos, ofícios, processos ou solicitações feitas à Câmara Municipal;
3.3. Registros de participação em audiências públicas, reuniões ou eventos institucionais;
3.4. Fotografias e imagens captadas em eventos ou por câmeras de segurança da instituição, 
respeitados os limites da LGPD.
4. Observações Importantes
Todos os dados serão tratados observando os princípios da finalidade, necessidade e 
minimização previstos na LGPD;
Não haverá tratamento de dados desnecessários ou incompatíveis com as finalidades descritas no 
Termo de Consentimento;
Os dados serão eliminados de forma segura após o cumprimento da finalidade ou término do 
prazo legal de guarda.
Alta Floresta D’Oeste/RO, ____ de __________ de 20__.
________________________________________
Assinatura do Titular
________________________________________
Nome e assinatura do representante da CMAFO/RO
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ANEXO II
MANUAL INTERNO DE SEGURANÇA DIGITAL
Objetivo
Este manual tem como finalidade orientar os servidores da Câmara Municipal sobre as boas 
práticas de segurança digital, visando proteger os dados pessoais e institucionais, em 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
1. Senhas
a) Utilize senhas fortes, combinando letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos. 
b) Nunca compartilhe sua senha com colegas ou terceiros.
c) Realize a troca de senhas periodicamente, preferencialmente a cada 90 (noventa) dias.
2. Computadores e Dispositivos
a) Bloqueie a tela sempre que se ausentar do computador (atalho: Windows + L).
b) Evite conectar dispositivos externos (pendrives, HDs, etc.) de procedência desconhecida.
c) Não instale programas sem prévia autorização do setor de Tecnologia da Informação (TI).
3. E-mails e Internet
a) Não clique em links nem abra anexos de e-mails suspeitos.
b) Verifique o remetente e o conteúdo antes de abrir mensagens.
c) Utilize exclusivamente e-mails institucionais para assuntos oficiais.
4. Atualizações e Antivírus
a) Mantenha o sistema operacional e os programas sempre atualizados.
b) Utilize antivírus oficial e mantenha-o ativo e atualizado.
5. Armazenamento e Backup
a) Armazene arquivos em locais seguros (nuvem institucional ou pastas protegidas 
por senha).
b) Realize backups regulares dos documentos essenciais.
6. Compartilhamento de Dados
a) Compartilhe dados pessoais apenas quando houver necessidade e autorização
formal.
b) Não envie dados sensíveis por aplicativos ou meios não oficiais.
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7. Segurança na Nuvem
a) Utilize plataformas seguras (Google Drive, OneDrive) com autenticação em dois 
fatores (2FA).
b) Não compartilhe acessos à nuvem institucional com pessoas não autorizadas.
8. Incidentes de Segurança
a) Em caso de suspeita de vazamento, perda ou acesso indevido a informações, 
comunique imediatamente o Encarregado de Dados.
Contato Oficial para Dúvidas e Incidentes:
E-mail: lgpdcamara @altaflorestadoeste.ro.leg.br
(NOME DO ENCARREGADO(A)) – Encarregado(a) de Dados – Câmara Municipal de Alta 
Floresta D’Oeste/RO .
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ANEXO III
CHECKLIST DE SEGURANÇA PARA PROTEGER SEU PC COM LGPD
1. Controle de Acesso
a) Senha forte e única para o login do sistema (mín. 8 caracteres, incluindo letras maiúsculas, 
minúsculas, números e símbolos).
b) Bloqueio automático de tela após inatividade (ex.: 5 a 10 minutos).
c) Autenticação em dois fatores (2FA) ativada para contas e serviços críticos.
d) Contas de usuário separadas (não usar conta de administrador para tarefas diárias).
2. Proteção contra Ameaças
a) Antivírus e antimalware atualizados e ativos.
b) Firewall habilitado no sistema operacional ou em equipamento de rede.
c) Atualizações automáticas do sistema operacional e softwares essenciais.
d) Navegação segura (evitar sites suspeitos, links desconhecidos e anexos não solicitados).
3. Armazenamento e Tratamento de Dados Pessoais
a) Organizar dados pessoais em pastas seguras e acessíveis apenas a quem precisa.
b) Criptografia de arquivos e pastas que contenham dados sensíveis.
c) Evitar armazenamento local desnecessário (usar nuvem com segurança e criptografia).
d) Excluir de forma segura arquivos que não sejam mais necessários (limpeza definitiva).
4. Backup Seguro
a) Cópia de segurança periódica (diária ou semanal, conforme necessidade).
b) Backup criptografado e armazenado em local seguro (externo ou nuvem confiável).
c) Teste de restauração regular para garantir que os backups funcionam.
5. Monitoramento e Registro
a) Registro de acessos a arquivos e sistemas com dados pessoais.
b) Monitoramento de tentativas de acesso não autorizadas.
c) Auditoria periódica de conformidade com a LGPD.
6. Conscientização e Treinamento
a) Treinamento periódico sobre boas práticas de segurança e privacidade.
b) Política de uso aceitável para equipamentos e redes.
c) Conhecimento sobre incidentes e procedimentos de resposta (plano de ação).
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7. Procedimentos em Caso de Incidente
a) Notificar o encarregado de dados (DPO) ou responsável pela LGPD.
b) Registrar o incidente com data, hora, causa e impacto.
c) Mitigar riscos imediatamente (ex.: revogar acessos, alterar senhas).
d) Comunicar autoridades e titulares de dados quando exigido pela LGPD.
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Avenida Bahia, nº 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO SÚMULA
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO
“GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÃO À LEI 
GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), –
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste - Estado de 
Rondônia/RO”.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente Regimento Interno disciplina a organização, funcionamento, 
competências e atribuições do Grupo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, instituído pela 
Portaria nº 42 de 27 de março de 2025, com fundamento na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Art. 2º – O Grupo tem caráter consultivo, propositivo e deliberativo em matéria de 
privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta 
D’oeste, Estado de Rondônia.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – O Grupo será composto por membros titulares e respectivos suplentes, designados 
por ato da autoridade máxima, representando, no mínimo, as seguintes áreas:
I – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO);
II - Substituto do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais,
III – Tecnologia da Informação;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Recursos Humanos.
Art. 4º – Compete ao(à) Coordenador(a) do Grupo:
I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Definir a pauta, com base em demandas internas e normativas;
III – Representar o Comitê junto à autoridade máxima e demais órgãos.
Art. 5º – Compete ao(à) Encarregado(a) de Dados (DPO):
I – Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados e a ANPD;
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II – Propor e acompanhar ações de conformidade;
III – Apoiar a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 6º – Compete ao Grupo além das atribuições dispostas no artigo 5º da Portaria n° 42 de 
27 de março de 2025:
I – Assessorar a autoridade máxima na implementação da LGPD;
II – Propor políticas, normas e procedimentos internos para proteção de dados;
III – Monitorar riscos e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;
IV – Deliberar sobre planos de ação corretiva;
V – Apoiar treinamentos e campanhas de conscientização;
VI – Avaliar e propor melhorias nos processos de tratamento de dados.
CAPÍTULO IV
REUNIÕES
Art. 7º – As reuniões ordinárias ocorrerão conforme as necessidades, e convocadas pelo 
Coordenador.
Art. 8º – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou pela 
maioria absoluta dos membros.
Art. 9º – As deliberações serão tomadas por maioria simples, com registro em ata assinada 
pelos presentes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Grupo ouvido o(a) 
Encarregado(a) de Dados e, se necessário, a autoridade máxima da Câmara Municipal de Alta 
Floresta D’Oeste/RO.
Art. 11 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

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