| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS E EMERGÊNCIAS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Alta Floresta D'Oeste Estado de Rondônia 7 Câmara Municipal de ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2023 “Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, Sr. Ernandes Bomfim de Souza, no uso de suas atribuições definidas no art. 44, 87º da Lei Orgânica Municipal e art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, encaminhado ao Poder Executivo na data de 31 de maio de 2023 para sanção, onde em 22 de junho de 2023 foi VETADO pelo Executivo, tendo a Casa de Lei REJEITADO o Veto em 22 de julho de 2023 e encaminhado para promulgação em 25 de julho de 2023; CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 44 87º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa, RESOLVE Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.830/2023, oriunda do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Palácio Claudomiro Neves da Silva Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D'Oeste/RO Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste Estado de Rondônia LEI Nº 1.830/2023 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e emergências, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e emergências na data de seus aniversários. Parágrafo único - Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil, quanto aos servidores que trabalha em sistema de plantão e em serviço considerado essencial e não for possível conceder a folga, o servidor terá seu dia de folga acrescido ao seu período de férias anual. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alta Floresta D'Oeste, 24 de julho de 2023. ERNANDES BOMFI Presidente da Câma Palácio Claudomiro Neves da Silva Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D'Oeste/RO