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norma nº 1830/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1830 / 2023
Date 2023-07-24
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS E EMERGÊNCIAS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Alta Floresta D'Oeste
Estado de Rondônia
7 Câmara Municipal de
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2023
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil
pelo Prefeito Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, Estado de Rondônia, Sr. Ernandes Bomfim de Souza, no uso de suas atribuições
definidas no art. 44, 87º da Lei Orgânica Municipal e art. 145 do Regimento Interno desta
Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de
Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida,
encaminhado ao Poder Executivo na data de 31 de maio de 2023 para
sanção, onde em 22 de junho de 2023 foi VETADO pelo Executivo,
tendo a Casa de Lei REJEITADO o Veto em 22 de julho de 2023 e
encaminhado para promulgação em 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal no tempo hábil previsto no art. 44 87º da Lei Orgânica
Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa,
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.830/2023, oriunda do Projeto de Lei nº 09/2023,
de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D'Oeste/RO
Câmara Municipal de
Alta Floresta D'Oeste
Estado de Rondônia
LEI Nº 1.830/2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo e do Poder
Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga
remunerada aos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados e emergências, na data de seus
respectivos aniversários e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a
conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados e emergências na data de seus aniversários.
Parágrafo único - Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana,
feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil,
quanto aos servidores que trabalha em sistema de plantão e em serviço considerado
essencial e não for possível conceder a folga, o servidor terá seu dia de folga acrescido ao
seu período de férias anual.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as
providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste, 24 de julho de 2023.
ERNANDES BOMFI
Presidente da Câma
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D'Oeste/RO

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