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materia nº 6/1989

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-01-13
EmentaDispõe sobre a organização do quadro de pessoal da Câmara fixa vencimentos e dá outra providências.
native_id228

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

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21ITARA T.PAZ DE C.A.13trr 
POIÂ DE CONTROLE DE ai PIADA 
Re CDS SO 12EG . I SLAT IVO "R 
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Aeurneweemen~ 
.,....4can:~0~3~~• 
PrOJEO DE 
LEI N2 OGG/59 
ESTADO DE RONDêNIA 
PODER LEGISLAmTVO 
CinRA MUNICIPAL DE CABIXI 
Disp3e sobre a organizaçgo do 
quadro deopessoal da Câmara ,--
fixa vencimentos e dg outras' 
providôncias. 
O Prefeito Municipal de Cabixi 
Estado de Rondonia, ?aço saber 
que a Camara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte 
T=. 
C. TIC T 
Da Estrutura do Quadro 
-rt. 32~ Cs cargos e 
Cabixi, passam a obedecer a 
funcçes 
organizaço estabelecida por esta lei, 
em acordo 'c om o organognemP constante do Anexo I. 
Art. 22- 7uncion riopara efeito desta .1ei, e• a res 
, .,
soa legalmente investida em cargo publico, de - provimento efetivo ' 
~ . 
ou comisso (funç2o, gratificada.
. ,. 
- 
'ra-rngr,-fo unico- 11 de natureza estatutaria 
. e,. . 
jurialco face 
. . 
a ,Lem ee.s.. , e.. -o _ aa ,,c2Tc' a 'uriei-eal. ,. 1 ,-4 4. „,„ •••• .r• 
'' 'Sr '. .-r- T.."_ ' ,..a.,. . • ...t 
.,,rt. 32- O sistema de organizaçao dos cargos da 
mara Municipal de Cabixi baseia-se nos conceitos de cargo, classe' 
e funçao gratificada. 
Art. 42- Para efeito desta Lei: 
da ...amara 1Tunicipal de 
o -rs o 
, 
rt 
I - cargo, e um conjunto de deveres, atribuiçoes e responsa 
bilidades cometidos a uma pessoa, criado por Lei, cup denoninaçao 
. 
rroprla, em numero certo e com vencimento especi_ica, 
IT- classe e o agrupamento de cargos da mesmás natureza fun 
cional e do mesmo grau dé responsabilidade; 
• 
° atifioada e a vantagem acessoria ao vencimento 
criada para nder a encargos de chefias ou de outra natureza, -' 
esdeaue n0.0 cr,n.-st't1;am atribuiçoe4 inerentes ao cargo ou fu.nçao. 
• 
constituem o Quadro 
tntes de tabela "A" do 
22- Os 
5°- Os cargos previstos no Anexo TI desta Lei, 
Permanente da Cama/.a MunicipaZ de Cabixi. 
cargos de provimento erfetivo sao os cone￾Anexo II. 
cargos de provimento com °omissa° 
constantes da tabela "D" do Anexo 
C2.v4-11:TO II 
Do Provimento 
TI*
sao Os 
Art. 
poder.;' 
52- O cargo quanto lorna cie provi-
*segu
p ^ 
:: 
• 
• • 
ESmADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
C TRA ,!1:717airAL DE JAmix: 
oci079. 
I efetivo, quando seja exigida habilltaçao em concurso pu 
blico para o respectivo provimento; 
em comássão, quando expressamente declarado em lei, sen 
do de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara Muni 
cipal. 
Art. 72- Compete ao Presidente da Câmara, prover os 
cargos publicos, respeitadas as prescriçoes legais. 
Parágrafo tnico- O ato de provimento devera, neces 
sariamente conter as seguintes indicajes, sob pena de nulidade do 
ato e responsabilidade de quem lhe der possei 
- a denominação do cargo vago e demais elementos de iden￾tificaçao, o motivo da ~anela e o nome do ex-ocupante, se ocorrer 
hipotese em que possam ser atendidos estes ultimos elementos; 
II- o carater de investidura i efetivo ou em comissao; 
o fundamento legal, bem como a indicação do vencimento 
correspondente ao cargo; 
IV- a indicação de que o exercício do cargo se fará cumula￾tivamente com outro cargo municipal, se for o caso. 
Art. 82-.0 provimento dos cargos efetivos far-se-a sempre ' 
ror romeaçao, precedida de concurso publico. 
Art. 92 — No provimento dos cargos efetivos, serao rigorosa￾mente observados os requisitos mínimos para provimento; estabeleci 
dos por classe na forma do Anexà IV, sob pena de ser o ato de admis 
sao considerado nulo de pleno direito. 
. ... Art.102 - Cs cargos eM comisso serao providos mediante li￾vre escolha do Presidente _ da Câmara, dentre pessoas -ue satisfaç'am 
os requisitos legais para a investitura no serviço publico e, quan 
-r do for o caso, sejam portadores de habilitaço legal rara o exerci.... 
cio do cargo. 
Art. 112- Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo ' 
sao os estabelecidos res abe1as de Vencimentos constantes da Letra 
11,9 do Anexo 
Art. 122- Os vencimentos dos cargos de provimento em comis￾sao ps estabelecidos na a"bela "c Vencimentos, por simbolos, cons￾tantes do Anexo ""--, letra "n" desta Lei. 
Faragrafo umico- C servidor municipal que for nomeado rara' 
ce. comisso pcdera optar; 
I- pelo vencimento do cargo municipal; 
II- pela complementaçao do cargo em comisso; 
-t T—Çr 
Das Disposiçoes Finais 
Art. 132- C exercício cumulativo de cargos na Câmara Munici 
pal podera ocorrer, desde que ocorra compatitilidade de funce3es e 
horaros. 
,Art. 142- As vantagens pecuniarias, decorrentes da aplicaçao 
desta rei, serão devidas a partir de sua publicaçao. 
~ -or-r-r,A=A 
PODER LEGISLATIVO 
Trr. ..^( A T'vr,rr 
f , .1. ir: t.L
LEI N2 W6/13. 
Art. 154- Cs reajustes salrias dos cargos providos por esta 
Lei como tambem os reajustes das gratificaçoes estabelecidas nesta 
Lei, serao feitas atraves 
• . 
de Protariçt baixada pelo Presidente da ' 
Camara Yunicipal, 
• , 
nas eDocas e datas que melhor aprouver ao Legis-
±VO Municipal. P..de 
. 
Art. 162- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾çae, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Cabixi, 13 de janeiro 'de 1989. 
••••••••• 
Milson CrigoU 
Presidente 
Clovis Lopes cfndrade 
Vice-Presidente 
(Adilson Pereira da (Silva 
..• 1.. Secretario 
Cleodelicia da (Silva 
2.• Secretário 
• 
ESTADO DE RODIL 
h. • •r-,/^
• 
—° CUáli ejl 
2 ,1.du0 
1: "r", l'.1711,r-r7^ 4-‘ rr p "..1 ; ?"4.01 -XI J.4.• 
evn ry e, , ,,r.,.ret) ?, %-r -mr -eTtvro" T 
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ASSESSORIA 
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"P,InANCET O. 
e rir rm, f n'TT 
-r,r,fr , A •?.Drn 
-L 
rr r rt.rr 
ESTADO DE myrunIA 
CIMARA MUNICIPAL DE 2,ADIZI 
??!"77"V"I" TT 
2,aadro Permanente 
A. Caros de rrovimento Efetivo 
cargo 
auxiliar de serviços gerais 
. . 
diretor financeiro 
diretor administrativo 
diretor legislativo 
112 de 
vagas 
cargos 
vasos 
0 9 02 
01 rv, 
01 01 
01 01 
B. cargos de provimento
assessor ;urldioo i
assessor legislativo 
chefe ele gabinete 
diretor geral 
5 
4.• 
oa. • I. -arrisao le 
ng- do 
cargos 
01 
01 
01 
01 
„ simeo.Los 
^^ 
A 
LEI N° ? 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
°VARA MUNICIPAL DE CABIXI 
ANrX0 TII 
Tabelas de vencimentos 
A. Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo 
cargo 
auxiliar de serviços gerais 
diretor financeiro 
diretor P'1-dristrat-Ivo 
diretor legislativo 
e 
vencimento (ORZ 
70.000,00 
120.000,00 
120.000,00 
190.000,00 
D. Tabela dos cargos de provimento em 
comissão 
„ 
1M 00..L0 vencimento 
150.000,00 
150.000,00 
150.000,00 
150.000,00 
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TADC nr p^7.-r1-.~-rp 
PCDER LEGI3L=0 
, * T. r A 
-folha 8- 
1 - CLAWE: Diretor -egislativo 
2 - DESCRIÇaC SINTIITIJA: compreende as funçoes legislativas 
da Camara Yunioipal, organizaçao dos processos legislativos, orga￾nização das Leis Municipais, arquivos e controle de todos os atos' 
do :legislativo, bem como auxilio aos "Tereadores na feita de Lteque-
. 
rimentos, Indicaçoes, Leis, Resoluçoes, ou outras tarefas que for' 
3 'T CM rfMos PÁRA '",)..ROTTY7 m0* 
— 2g- grau nr-rrm1 +n. 
- datilografia; 
- conhecimento de Portwmes , para redaçao prjpria; 
- conhecimento de tecnicas legislativas; 
111 
LEI N2 06/89 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LRGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
Cabixi, 28 de janeiro de 1,989. 
Disp3e sobre a organização do,' 
quadro de pessoal da Câmara fi 
xa vencimentos e dá outras pro 
vidências. 
O Prefeito Municippl de Cabixi, 
Estado de Rondônia, faço saber' 
que a Câmara Municipal aprovou' 
e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
CAÉITULO I 
DA ESTRUTURA DO QUADRO 
Art. 12- Os cargos e fungSes da Câmara Municipal de Cabixi 
pausam a obdecer à organização estabelecida por esta Lei, em 91
acordo com o organograma constantes do Anexo I, 
Art. 22- Funcionário para efeito desta Lei, a pessoa le￾galmente investida em 'cargo público, de provimento efetivo ou 
comissão ( função gratificada). 
Parágrafo tnico- É de natureza estatutária o regime jurldi 
co face à administração da Câmara Municipal. 
Art. 32- O sistema de organização dos cargos da Câmara Mu 
nicipal de Cabixi baseia-se nos conceitos de cargo, classe e /99
função gratificada. 
Art. 42- Para efeito desta Lei: 
I- CARGO é um conjuntn de deveres, atribuiçZes e respansabili 
dades cometidas a uma pessoa, criado por Lei, com denominação''
prOprias, em número certo e com vencimento específico; 
2 ,g_2 II- CLASSE é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcio 
nal e do mesmo grau de responsabilidade; 
II- FUNÇXO GRATIFICADA 4 a vaatagen acessOria ao vencimento' 
criada para atender a eile#10431.411 onetWelMetlea@u~gRattirSM47/
abule que não constituam -* 
Art. 50- Os cargos previOos no Anexo II desta Lei, consti￾tuem o Quadro Permanente da Câmara Municipal de Cabixi. 
SEGUE PL. 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
830 
tivo 
•-s. ..... 
Fia 1/ 
r2451 X1 --4°)
Continuação da Lei 112 06/89 FL 02 
§ 12- Os cargos provimento efetivo são os constantes da 
tabela "1" do Anexo II. 
§ 22- Os cargos de provimento em comissão são os constan 
tes da tabela "B" do Anexo II. 
CAPITULO II 
DO PROVIMENTO 
Art. 62- O cargo público, quanto à forma de provimento,' 
poderá se: 
I- Efetivo, quando seja exigida habilitação em concurso' 
páblico para o respectivo provimento; 
II- EM COMISSIO, quando expressamente declarado em Lei," 
sendo de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara' 
Municipal; 
Art. 72- Compete ao Presidente da Câmara, prover os car￾gos páblieos respeitadas as prescriçOes legais. 
Parágrafo tnico- O ato de provimento deverá, necessaria￾mente conter as seguintes indica4es, sob pena de nulidade do " 
ato e responsabilidade de quem lhe der posse: 
I- a denominação do cargo vago e Jemais elementos de iden 
tificação, o motivo de vacância e o nome de ex-ocupante, se ocor--
rerhipOtese em que possam ser atendidos estes ultimos elementos; 
II- O caráter de investidura: efetivo ou comissão; 
III- o fundamento legal, bem como a indicação do vencimen￾to correspondente ao cargo; 
IV- a indivação de quemo exercício docargo se fará comum￾lativamente com ouro cargo municipal, se for o caso. 
82- O provimento dos cargos efetivos, 
por moneação, procedida de concurso ptiblico. 
92- No provimento dos cargos efetives, serão rigorosa-' 
mente observados os requisitos mínimos para provimento; estabeci 
das por classe na forma do anexo 1V, sob pena de ser o ato de"' 
ssgo considerado nulo de pleno direito. 
411) -á sempre' 
102- Os cargos em comissão, serão providos, pelo Presi-1
dente da Câmara, uvido o plenário, dentre pessoas que sastifa,' 
çam os requisitos ---Iegs-.1i:- para a 3xlvestidura no serviço pUblicol 
e, quando for o caso, sejam portadores de habálitaçãá legal Para 
o exercício do cargo. 
SEGUE FOLHA N2 03 
ESTADO DEFONDCNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
CONTINUAÇXO DA LEI N2 06/89 
N.
Pis. /2. r , 
ebiXi 
ealie••••no 03 
Art. 112- OS vencimentos dos cargos de provimento efe. 
tivo são os estabelecidos na tabelas de vencimentos constantes' 
da Letra "A" do Anexo III. 
Art. 122- Os vencimentos dos cargos de provimento em 
comissão os estabelecidos na tabela de vencimentos, por símbolos 
constantes do anexo III, Letra "B" desta Lei. 
..arágrafo 11221000. O servidor Municipal que for nomeadol0 
para em comissão poderá optar: 
1- pelo vencimento do cargo Municipal; 
II: pela complementação do cargo em comissão; 
CAPÍTULO iv 
DAS DISPOSIÇtk.; FINAIS 
Art. 139- O exercício cumulativo de cargos na Câmara" 
Municipal poderá ocorrer, desde que ocorra compatibilidade de 2 
funções e horários. 
Art. 149- As vantagens pecuniárias decorrentes da apli 
cação desta Lei, serão devidas a partir de sua pliblicação. 
Art. 159- Os reajustes salariais dos cargos previstos' 
por esta Lei como -bambam os reajustes da gratificações estabele 
cidas nesta 4'el, serão feitas através de portaria baixada pelo' 
Presidente da Câmara Municipal, nas épocas e datas que melhor" 
aprouVer ao Legislativo Municipal, aprovado pelo plenário. 
Art. 169- E ta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiçõe em contrário. 
Cabixi, 28 de janeiro de 1.989. 
HILSOK CRXSTOPOZI 
Presidente 
dilson Pereira da Silva 
1 9 Secretario 
Clovis Lopes de Andrade 
Vice-Ptesidente 
Cleudiolicia da Silva GalOni 
29 Secretaria 
ESTADO DE RONDÓNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CINARA laRZICIPAL DE CA= 
LEI NQ 06/89 
ANEXO / 
ORGANOGRAMA ruNCIONAL 
inadato • 
MESA 
DIRETORA 
ASSESSORIA 
JIIRtDICA E 
ASSESSORIA 
T. -WISLA2M 
;PRESIDENCIA 
DIRETORIA 
GERAL 
CHEFIA Dl 
GAB.o.1..12 
- DWAF2AMENT 
¡PIN CEIRO 
DEPARTAMENT 
ADLIINI STRA￾CONTIBIL TIVO 
—. 11•11•••••EIMMMmem........••••••• 
GERAIS 
DWART 
LEGISLATIVÇ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
ANEXO II 
folha 05 
QUADRO PERMANENTE 
A. Cargos de Provimento Efetivo /
N2 de VAGAS CARGOS VAGOS 
Auxiliar de Serviços Gerais 02 02 
Diretor Financeiro 01 01 
<Diretor Adiminstrativo 01 01 
JDiretor Legislativo 01 01 
B. Cargos de Provimento egt Comissão 
CARGO 
Assessor Jurídico 
Assessor Legislativo 
Chefe de Gabinete --
Diretor Geral 
N2 de VAUS SIYMOLOS 
01 CC.]. 
01 CC.2 
01 CC.3 
01 CC.4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CIMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
LEI N9 06 FOLHA N2 06 
ANEXO III 
TABELAS DE VENCIMENTOS 
A. Tabela de vencimento dos cargos provimento efetivo 
UARGO VNCIM TO Nez$ 
Auxiliar de Serviços Gerais 70,00 
Diretor Financeiro 120,00 
x Diretor Adiministrativo 120,00 
Diretor legislativo 120,00 
B. Tabela de Gratificação dos Cargos de provimento 
em Comissão 
SÍMBOLO VENCIMENTO Nez$ 
C011 150,00 
CC.2 150,00 
À(CC.3 150,00 
00.4 150,00 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CIMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
LEI N2 06/89 
ANEXO IV 
Requisitos mlnimos para provimento 
1- CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais: 
2- DESCRIÇXO SINTËTICA: compreende as funções que se desti￾nen a executar serviços de portaria , limpeza e entega em geral,' 
de manutenen e conservação do prédio da C&Itara, consertos e outros 
serviços , .he foram destinados. 
3— PLQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: 
- 42 série do 12 grau 
- noções de portugues e aritemátice 
- conhecimento do nome e localozação das unidades da ama￾ra e dos principais orggos da Prefeitura; 
- conhecimento do noiáe dos Vereadores e das principais au￾toridades da Câmara e da Prefeitpra; 
no4es simples de etiqueta; 
1— CLASSE: Diretor Financeiro 'v
2- DESCRIÇXO BINTÉTICA: compreende as dunções que se destim￾nan a executar as tarefas relativas à comtabilidade e escrituração 
de despesa da Câmara, organizar, acompanh2r, escriturar, sintética' 
e analiticamente, em todas as funções, as opera4es contábeis da qi 
mera, organizar mensalmente os balancetes da Câmara, contendo oes's 
respectivos quajros demonstrativos, assinar, quando autorizado os" 
balaços da Ct1.2,ara e as despesas e outras funções que lhe forem Z.," 
atribuidas. 
3— REQUISITOS MINIMOS PARA O PRUVIrENTO: 
- ourso técnico de contabilidade 
. conhecimento de português para redação própria 
- conhecimento de Matemática finanneira 
. conhecimento de legislação que reje a contabilidade muni￾cipal; 
. conhecimento dc orçamento Municipal; 
. conhecimento da organização Municipal. 
1- CLASE. Diretor Administrativo 
2- DESCR/ÇXO SINTÉTICA: compreende as funções administrati￾vas da Câmara, controle de pessoal, controle dealmoxarifado, con.-9
ole de compras, património, 2ecretaria geral e outras funções que 
e foram atribuidas 
3. REQUISITOS MINOMOS PARA O PROVIMNTO 
~ 22 grau completo 
- conhecimento de portugues para redação própria 
- conhecimento de técnicas de comunicação comercial 
. datilografia 
. conhecimento de ordem alfabética rigorosa 
• conheacimento básicos de departamento pessoal 
folha n2 07 
SEGUE FOLHA 08 
o 
LEI NQ 06/89 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CIMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
FOLHA NQ 08 
1- CLASSE: Diretor Legislativo 
2- DESCRIÇIO SINTÉTICA: compreende as funções legislati￾vas da Câmara Municipal, organização dos processos legislativos 
organização da Leis Muniaipais, agquivos e controle de todas os 
atos do Legislativo, bem como auxiliar aos Vereadores na feita' 
de reque- nto, indicações, Leis, ÀesolulSes, ou outras tare-' 
fas que ior atribuidas, 
3- REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO 
. 22 graá completo; 
• dactilografia 
- conhecimento de português para redação propria 
- conhecimento de tecnicos le&islativaso
(22-
ESTADO DE MNDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
0 ARA MUNICIPAL DE CABIXI 
optou) N2 08/89-GP. 
Cabixi, 30 de janeiro de 1989. 
Senhor Prefeito, 
Servimo-nDs do presente, para encaminhar cópia 
da Lei Municipal n2 06, de 28/01/89, a qual trata da Organiração 
da Estrutura Punci4Onal da Oginwm Municipal de Cabixi, a qual foi 
aprove/1a por unanimVade doR Veroadores presentes, sendo a mesma 
- para que V.Ex2. promaTa a devida sengãÁ) e promu1r.nr. mema. 
Sendo o que nos cabia para o momento, subscreve￾mo—nos mui 
Atenciosamente 
/2 
-7'~ v
v .25~ , —2
Víri, Hilsan Oristd oli 
Presidente 
Ao E2mo Sr. 
Milton atem Saiki 
DD, Prefeito :unicipal 
aio 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Prefeitura Municipal de Cabixi 
0r1cio 064/39 Gr Cabixi - C elo '-'evei-eiro de 1939. 
Senhor :residente, 
Tem o presente a finalidade de encaminl2ar a V. Ibcg. 
a Lei rf 06/292 sancionada em 03 de fevereiro de 1939, \ que dism,ee sobre a 
orjanizaçao ao quadro de pessoal da Câmara __-icipal, fixa vencimentos e 
dÉ outras providencias. 
Sendo s para o momento reiteramos nossos votos de 
alta estima e distintaconsideraçao. 
Exm Sr.,
Cristfoli 
-Dr. :residente da Camw-a h:unicipal 
Calimi 
MUNi;C.IPAl LiE C 48iX1 
ALMON.Aii1FAlii/ 
R€ceb 1 
aluoinafura 
1.tenciosamente, ,
CititSUO ádtki 
afeito Municipal 
„ 
ft 
LI 06/89 
ESTADO DE ECI;DONIA 
PRE2EITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
DispSe sobre a orjanização do qua 
dro de ;assoai da jelmar fixa ven 
cimentos e dá outra providincia_. 
O .refeito ;unicipal da Cabixi,:s 
tado de Rondenia, faço saber
a Amara lunicipal...aprovou e eu. ' 
sanciono a sogu—nts: 
• 
CAIITU10 I 
.2N1JTURA DO '..1UàDRO 
lk— Ge cargos e funções da Câmara famicipal de .. (1 
Li:i passeia a obdecer à organização estabelecida por seta Lei, em 
acordo com o or,eçanozrana constante ao .,neno I. 
.rt. l'uncionário efeto desta lei, peesoa' 
legalmente investida em oarso publico, da provimento efetivo ou ' 
comissão (função gr&tifIcada). 
.axriÁ.fo 'laico— A de natureza estatatgria o rLsimia juridico f 
a administr ão da Câmara Lámicipal. 
Art. I.— G sistema de org.mização dos cargos da Câmara' 
kunicipal de Oabixi nos conceitos de caro, classe e raia 
ça• gratificada. 
3feito dest. Lei: 
I— Caro g um conjunto de deveres, [:.tribuiçõos e resonsam￾bilidades acom Vidas a ama pessoa, criado por Lei, com denominaego 
ntimero corto e ()J1 vencisaento especifico; 
II— slasee o agrupamento de eargoc di .esma natur..tza fun 
cional e do lüeemo grau de res12,o_.aabiliduasi 
III— funçSo Iratificad e a vantagel_ ace:.sCria ao vulcimelAo 
criada ar atandar a encaroe de cterias ou de outra natureza, ' 
ditada Que - não constitaam atribuiçries iacrentaa ao cargo ou. fuação. 
Art. 5k— Oe 0'3,rgoa ~vistos n anexo II desta Lei,cons 
tituart o ,uacro .zermaneate da J.ara .iunicipal de Cabixi. 
ZSTADO D liONIZNI., 
1,à2F1.11TUziA 2,,UNICIP4L D CABLU 
Cont. da Lei N2 06/89 FL 02 
5111.. Cs cargos provimento w2stivo são os constantes da ta 
bela "A" do Anexo 
Ls cargos de írovimento am comissão sø es conrtan. 
tas da tabula "3" do :mexo 
der. ae: 
:JA:ITULC - II 
DC :2071MINTC 
4rt. SQ- O =go páblico, quanto à forma de provimento po 
:luando seja exigida habilitação em conca:ruo ' 
plblico para o 1'e:31:activo provimento; 
11- 21 co:diss7Lo,, quando exprausuuente declarado am Lei, ' 
uando Ga livra T)rovii nto o axoneraçlo -pelo .:•residento da Oâuara 9
Munici'Jal; 
4rt. 7- ao :-reide..te da mara, prover os aa 
gos páblicon res:eit?sdas as prescriOes leiais. 
ar'ljrafo mico- é ato de provimento devera uecessaria￾manta conter as sa_;uintes indicaçSes, co'..) pana de nulLada do a 
to a rasponsabilidaje de •quem lhe dor posse: 
I- A deno.„inação do car.;c 
dantificação, O Lotivo de vacância 
Correr hipOtese GE que posuam ;,:or 
tos; 
vp e demais eieeLk.tosi de 
e e :lolse de e,'-ocul;.ants, eu 2 
11- L c-rter do inveutidura: ;fetivo oa coLisurlo; 
III- 0 fundr-u-rento leal, bem coo a indicaçgo do venci￾ucnto cor-esponda caro; 
IV- à iadicação de quem o wnrci.cio da cario se fará uo 
....alativameatc °ou oatro cer,jo munici ai, ue for O C . 
U- O provimento dos caros efetivos, far-se-á seL.I„re 
por nomeação, procedida da concurso páblico. 
9 - ão proviuento doe ear,JoseetivOE, zero rigorosa￾mente obsarvados os reçiuiultos ulnimos parF. 1.xovimento; eetabe 
lecidas ç.or classe na forma do ,nexo IV, sob pena de sar o ato 
de admissão oonsider,do nulo de pleho direito. 
10- Os caries em COMi3J09 saro ,rovidos, pelo _reei-
.2.ente da Amara, ouvido o plenário, dentre pessoas que satis..::).-
çam os requisitos leiais para a investidura no uerviço pdblico 
e, quando for o caso, sejam portadores da habilitação legal nn. 
r. o exercido do cargo. 















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