| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da Câmara fixa vencimentos e dá outra providências. |
| native_id | 228 |
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tares Ticaleaelp.
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Aeurneweemen~
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PrOJEO DE
LEI N2 OGG/59
ESTADO DE RONDêNIA
PODER LEGISLAmTVO
CinRA MUNICIPAL DE CABIXI
Disp3e sobre a organizaçgo do
quadro deopessoal da Câmara ,--
fixa vencimentos e dg outras'
providôncias.
O Prefeito Municipal de Cabixi
Estado de Rondonia, ?aço saber
que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte
T=.
C. TIC T
Da Estrutura do Quadro
-rt. 32~ Cs cargos e
Cabixi, passam a obedecer a
funcçes
organizaço estabelecida por esta lei,
em acordo 'c om o organognemP constante do Anexo I.
Art. 22- 7uncion riopara efeito desta .1ei, e• a res
, .,
soa legalmente investida em cargo publico, de - provimento efetivo '
~ .
ou comisso (funç2o, gratificada.
. ,.
-
'ra-rngr,-fo unico- 11 de natureza estatutaria
. e,. .
jurialco face
. .
a ,Lem ee.s.. , e.. -o _ aa ,,c2Tc' a 'uriei-eal. ,. 1 ,-4 4. „,„ •••• .r•
'' 'Sr '. .-r- T.."_ ' ,..a.,. . • ...t
.,,rt. 32- O sistema de organizaçao dos cargos da
mara Municipal de Cabixi baseia-se nos conceitos de cargo, classe'
e funçao gratificada.
Art. 42- Para efeito desta Lei:
da ...amara 1Tunicipal de
o -rs o
,
rt
I - cargo, e um conjunto de deveres, atribuiçoes e responsa
bilidades cometidos a uma pessoa, criado por Lei, cup denoninaçao
.
rroprla, em numero certo e com vencimento especi_ica,
IT- classe e o agrupamento de cargos da mesmás natureza fun
cional e do mesmo grau dé responsabilidade;
•
° atifioada e a vantagem acessoria ao vencimento
criada para nder a encargos de chefias ou de outra natureza, -'
esdeaue n0.0 cr,n.-st't1;am atribuiçoe4 inerentes ao cargo ou fu.nçao.
•
constituem o Quadro
tntes de tabela "A" do
22- Os
5°- Os cargos previstos no Anexo TI desta Lei,
Permanente da Cama/.a MunicipaZ de Cabixi.
cargos de provimento erfetivo sao os coneAnexo II.
cargos de provimento com °omissa°
constantes da tabela "D" do Anexo
C2.v4-11:TO II
Do Provimento
TI*
sao Os
Art.
poder.;'
52- O cargo quanto lorna cie provi-
*segu
p ^
::
•
• •
ESmADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
C TRA ,!1:717airAL DE JAmix:
oci079.
I efetivo, quando seja exigida habilltaçao em concurso pu
blico para o respectivo provimento;
em comássão, quando expressamente declarado em lei, sen
do de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara Muni
cipal.
Art. 72- Compete ao Presidente da Câmara, prover os
cargos publicos, respeitadas as prescriçoes legais.
Parágrafo tnico- O ato de provimento devera, neces
sariamente conter as seguintes indicajes, sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade de quem lhe der possei
- a denominação do cargo vago e demais elementos de identificaçao, o motivo da ~anela e o nome do ex-ocupante, se ocorrer
hipotese em que possam ser atendidos estes ultimos elementos;
II- o carater de investidura i efetivo ou em comissao;
o fundamento legal, bem como a indicação do vencimento
correspondente ao cargo;
IV- a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo municipal, se for o caso.
Art. 82-.0 provimento dos cargos efetivos far-se-a sempre '
ror romeaçao, precedida de concurso publico.
Art. 92 — No provimento dos cargos efetivos, serao rigorosamente observados os requisitos mínimos para provimento; estabeleci
dos por classe na forma do Anexà IV, sob pena de ser o ato de admis
sao considerado nulo de pleno direito.
. ... Art.102 - Cs cargos eM comisso serao providos mediante livre escolha do Presidente _ da Câmara, dentre pessoas -ue satisfaç'am
os requisitos legais para a investitura no serviço publico e, quan
-r do for o caso, sejam portadores de habilitaço legal rara o exerci....
cio do cargo.
Art. 112- Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo '
sao os estabelecidos res abe1as de Vencimentos constantes da Letra
11,9 do Anexo
Art. 122- Os vencimentos dos cargos de provimento em comissao ps estabelecidos na a"bela "c Vencimentos, por simbolos, constantes do Anexo ""--, letra "n" desta Lei.
Faragrafo umico- C servidor municipal que for nomeado rara'
ce. comisso pcdera optar;
I- pelo vencimento do cargo municipal;
II- pela complementaçao do cargo em comisso;
-t T—Çr
Das Disposiçoes Finais
Art. 132- C exercício cumulativo de cargos na Câmara Munici
pal podera ocorrer, desde que ocorra compatitilidade de funce3es e
horaros.
,Art. 142- As vantagens pecuniarias, decorrentes da aplicaçao
desta rei, serão devidas a partir de sua publicaçao.
~ -or-r-r,A=A
PODER LEGISLATIVO
Trr. ..^( A T'vr,rr
f , .1. ir: t.L
LEI N2 W6/13.
Art. 154- Cs reajustes salrias dos cargos providos por esta
Lei como tambem os reajustes das gratificaçoes estabelecidas nesta
Lei, serao feitas atraves
• .
de Protariçt baixada pelo Presidente da '
Camara Yunicipal,
• ,
nas eDocas e datas que melhor aprouver ao Legis-
±VO Municipal. P..de
.
Art. 162- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçae, revogadas as disposiçoes em contrario.
Cabixi, 13 de janeiro 'de 1989.
•••••••••
Milson CrigoU
Presidente
Clovis Lopes cfndrade
Vice-Presidente
(Adilson Pereira da (Silva
..• 1.. Secretario
Cleodelicia da (Silva
2.• Secretário
•
ESTADO DE RODIL
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ESTADO DE myrunIA
CIMARA MUNICIPAL DE 2,ADIZI
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2,aadro Permanente
A. Caros de rrovimento Efetivo
cargo
auxiliar de serviços gerais
. .
diretor financeiro
diretor administrativo
diretor legislativo
112 de
vagas
cargos
vasos
0 9 02
01 rv,
01 01
01 01
B. cargos de provimento
assessor ;urldioo i
assessor legislativo
chefe ele gabinete
diretor geral
5
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oa. • I. -arrisao le
ng- do
cargos
01
01
01
01
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LEI N° ?
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
°VARA MUNICIPAL DE CABIXI
ANrX0 TII
Tabelas de vencimentos
A. Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo
cargo
auxiliar de serviços gerais
diretor financeiro
diretor P'1-dristrat-Ivo
diretor legislativo
e
vencimento (ORZ
70.000,00
120.000,00
120.000,00
190.000,00
D. Tabela dos cargos de provimento em
comissão
„
1M 00..L0 vencimento
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
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-folha 8-
1 - CLAWE: Diretor -egislativo
2 - DESCRIÇaC SINTIITIJA: compreende as funçoes legislativas
da Camara Yunioipal, organizaçao dos processos legislativos, organização das Leis Municipais, arquivos e controle de todos os atos'
do :legislativo, bem como auxilio aos "Tereadores na feita de Lteque-
.
rimentos, Indicaçoes, Leis, Resoluçoes, ou outras tarefas que for'
3 'T CM rfMos PÁRA '",)..ROTTY7 m0*
— 2g- grau nr-rrm1 +n.
- datilografia;
- conhecimento de Portwmes , para redaçao prjpria;
- conhecimento de tecnicas legislativas;
111
LEI N2 06/89
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LRGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
Cabixi, 28 de janeiro de 1,989.
Disp3e sobre a organização do,'
quadro de pessoal da Câmara fi
xa vencimentos e dá outras pro
vidências.
O Prefeito Municippl de Cabixi,
Estado de Rondônia, faço saber'
que a Câmara Municipal aprovou'
e eu sanciono a seguinte:
LEI:
CAÉITULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 12- Os cargos e fungSes da Câmara Municipal de Cabixi
pausam a obdecer à organização estabelecida por esta Lei, em 91
acordo com o organograma constantes do Anexo I,
Art. 22- Funcionário para efeito desta Lei, a pessoa legalmente investida em 'cargo público, de provimento efetivo ou
comissão ( função gratificada).
Parágrafo tnico- É de natureza estatutária o regime jurldi
co face à administração da Câmara Municipal.
Art. 32- O sistema de organização dos cargos da Câmara Mu
nicipal de Cabixi baseia-se nos conceitos de cargo, classe e /99
função gratificada.
Art. 42- Para efeito desta Lei:
I- CARGO é um conjuntn de deveres, atribuiçZes e respansabili
dades cometidas a uma pessoa, criado por Lei, com denominação''
prOprias, em número certo e com vencimento específico;
2 ,g_2 II- CLASSE é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcio
nal e do mesmo grau de responsabilidade;
II- FUNÇXO GRATIFICADA 4 a vaatagen acessOria ao vencimento'
criada para atender a eile#10431.411 onetWelMetlea@u~gRattirSM47/
abule que não constituam -*
Art. 50- Os cargos previOos no Anexo II desta Lei, constituem o Quadro Permanente da Câmara Municipal de Cabixi.
SEGUE PL.
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
830
tivo
•-s. .....
Fia 1/
r2451 X1 --4°)
Continuação da Lei 112 06/89 FL 02
§ 12- Os cargos provimento efetivo são os constantes da
tabela "1" do Anexo II.
§ 22- Os cargos de provimento em comissão são os constan
tes da tabela "B" do Anexo II.
CAPITULO II
DO PROVIMENTO
Art. 62- O cargo público, quanto à forma de provimento,'
poderá se:
I- Efetivo, quando seja exigida habilitação em concurso'
páblico para o respectivo provimento;
II- EM COMISSIO, quando expressamente declarado em Lei,"
sendo de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara'
Municipal;
Art. 72- Compete ao Presidente da Câmara, prover os cargos páblieos respeitadas as prescriçOes legais.
Parágrafo tnico- O ato de provimento deverá, necessariamente conter as seguintes indica4es, sob pena de nulidade do "
ato e responsabilidade de quem lhe der posse:
I- a denominação do cargo vago e Jemais elementos de iden
tificação, o motivo de vacância e o nome de ex-ocupante, se ocor--
rerhipOtese em que possam ser atendidos estes ultimos elementos;
II- O caráter de investidura: efetivo ou comissão;
III- o fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo;
IV- a indivação de quemo exercício docargo se fará comumlativamente com ouro cargo municipal, se for o caso.
82- O provimento dos cargos efetivos,
por moneação, procedida de concurso ptiblico.
92- No provimento dos cargos efetives, serão rigorosa-'
mente observados os requisitos mínimos para provimento; estabeci
das por classe na forma do anexo 1V, sob pena de ser o ato de"'
ssgo considerado nulo de pleno direito.
411) -á sempre'
102- Os cargos em comissão, serão providos, pelo Presi-1
dente da Câmara, uvido o plenário, dentre pessoas que sastifa,'
çam os requisitos ---Iegs-.1i:- para a 3xlvestidura no serviço pUblicol
e, quando for o caso, sejam portadores de habálitaçãá legal Para
o exercício do cargo.
SEGUE FOLHA N2 03
ESTADO DEFONDCNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
CONTINUAÇXO DA LEI N2 06/89
N.
Pis. /2. r ,
ebiXi
ealie••••no 03
Art. 112- OS vencimentos dos cargos de provimento efe.
tivo são os estabelecidos na tabelas de vencimentos constantes'
da Letra "A" do Anexo III.
Art. 122- Os vencimentos dos cargos de provimento em
comissão os estabelecidos na tabela de vencimentos, por símbolos
constantes do anexo III, Letra "B" desta Lei.
..arágrafo 11221000. O servidor Municipal que for nomeadol0
para em comissão poderá optar:
1- pelo vencimento do cargo Municipal;
II: pela complementação do cargo em comissão;
CAPÍTULO iv
DAS DISPOSIÇtk.; FINAIS
Art. 139- O exercício cumulativo de cargos na Câmara"
Municipal poderá ocorrer, desde que ocorra compatibilidade de 2
funções e horários.
Art. 149- As vantagens pecuniárias decorrentes da apli
cação desta Lei, serão devidas a partir de sua pliblicação.
Art. 159- Os reajustes salariais dos cargos previstos'
por esta Lei como -bambam os reajustes da gratificações estabele
cidas nesta 4'el, serão feitas através de portaria baixada pelo'
Presidente da Câmara Municipal, nas épocas e datas que melhor"
aprouVer ao Legislativo Municipal, aprovado pelo plenário.
Art. 169- E ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.
Cabixi, 28 de janeiro de 1.989.
HILSOK CRXSTOPOZI
Presidente
dilson Pereira da Silva
1 9 Secretario
Clovis Lopes de Andrade
Vice-Ptesidente
Cleudiolicia da Silva GalOni
29 Secretaria
ESTADO DE RONDÓNIA
PODER LEGISLATIVO
CINARA laRZICIPAL DE CA=
LEI NQ 06/89
ANEXO /
ORGANOGRAMA ruNCIONAL
inadato •
MESA
DIRETORA
ASSESSORIA
JIIRtDICA E
ASSESSORIA
T. -WISLA2M
;PRESIDENCIA
DIRETORIA
GERAL
CHEFIA Dl
GAB.o.1..12
- DWAF2AMENT
¡PIN CEIRO
DEPARTAMENT
ADLIINI STRACONTIBIL TIVO
—. 11•11•••••EIMMMmem........•••••••
GERAIS
DWART
LEGISLATIVÇ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
ANEXO II
folha 05
QUADRO PERMANENTE
A. Cargos de Provimento Efetivo /
N2 de VAGAS CARGOS VAGOS
Auxiliar de Serviços Gerais 02 02
Diretor Financeiro 01 01
<Diretor Adiminstrativo 01 01
JDiretor Legislativo 01 01
B. Cargos de Provimento egt Comissão
CARGO
Assessor Jurídico
Assessor Legislativo
Chefe de Gabinete --
Diretor Geral
N2 de VAUS SIYMOLOS
01 CC.].
01 CC.2
01 CC.3
01 CC.4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CIMARA MUNICIPAL DE CABIXI
LEI N9 06 FOLHA N2 06
ANEXO III
TABELAS DE VENCIMENTOS
A. Tabela de vencimento dos cargos provimento efetivo
UARGO VNCIM TO Nez$
Auxiliar de Serviços Gerais 70,00
Diretor Financeiro 120,00
x Diretor Adiministrativo 120,00
Diretor legislativo 120,00
B. Tabela de Gratificação dos Cargos de provimento
em Comissão
SÍMBOLO VENCIMENTO Nez$
C011 150,00
CC.2 150,00
À(CC.3 150,00
00.4 150,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CIMARA MUNICIPAL DE CABIXI
LEI N2 06/89
ANEXO IV
Requisitos mlnimos para provimento
1- CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais:
2- DESCRIÇXO SINTËTICA: compreende as funções que se destinen a executar serviços de portaria , limpeza e entega em geral,'
de manutenen e conservação do prédio da C&Itara, consertos e outros
serviços , .he foram destinados.
3— PLQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
- 42 série do 12 grau
- noções de portugues e aritemátice
- conhecimento do nome e localozação das unidades da amara e dos principais orggos da Prefeitura;
- conhecimento do noiáe dos Vereadores e das principais autoridades da Câmara e da Prefeitpra;
no4es simples de etiqueta;
1— CLASSE: Diretor Financeiro 'v
2- DESCRIÇXO BINTÉTICA: compreende as dunções que se destimnan a executar as tarefas relativas à comtabilidade e escrituração
de despesa da Câmara, organizar, acompanh2r, escriturar, sintética'
e analiticamente, em todas as funções, as opera4es contábeis da qi
mera, organizar mensalmente os balancetes da Câmara, contendo oes's
respectivos quajros demonstrativos, assinar, quando autorizado os"
balaços da Ct1.2,ara e as despesas e outras funções que lhe forem Z.,"
atribuidas.
3— REQUISITOS MINIMOS PARA O PRUVIrENTO:
- ourso técnico de contabilidade
. conhecimento de português para redação própria
- conhecimento de Matemática finanneira
. conhecimento de legislação que reje a contabilidade municipal;
. conhecimento dc orçamento Municipal;
. conhecimento da organização Municipal.
1- CLASE. Diretor Administrativo
2- DESCR/ÇXO SINTÉTICA: compreende as funções administrativas da Câmara, controle de pessoal, controle dealmoxarifado, con.-9
ole de compras, património, 2ecretaria geral e outras funções que
e foram atribuidas
3. REQUISITOS MINOMOS PARA O PROVIMNTO
~ 22 grau completo
- conhecimento de portugues para redação própria
- conhecimento de técnicas de comunicação comercial
. datilografia
. conhecimento de ordem alfabética rigorosa
• conheacimento básicos de departamento pessoal
folha n2 07
SEGUE FOLHA 08
o
LEI NQ 06/89
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CIMARA MUNICIPAL DE CABIXI
FOLHA NQ 08
1- CLASSE: Diretor Legislativo
2- DESCRIÇIO SINTÉTICA: compreende as funções legislativas da Câmara Municipal, organização dos processos legislativos
organização da Leis Muniaipais, agquivos e controle de todas os
atos do Legislativo, bem como auxiliar aos Vereadores na feita'
de reque- nto, indicações, Leis, ÀesolulSes, ou outras tare-'
fas que ior atribuidas,
3- REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO
. 22 graá completo;
• dactilografia
- conhecimento de português para redação propria
- conhecimento de tecnicos le&islativaso
(22-
ESTADO DE MNDONIA
PODER LEGISLATIVO
0 ARA MUNICIPAL DE CABIXI
optou) N2 08/89-GP.
Cabixi, 30 de janeiro de 1989.
Senhor Prefeito,
Servimo-nDs do presente, para encaminhar cópia
da Lei Municipal n2 06, de 28/01/89, a qual trata da Organiração
da Estrutura Punci4Onal da Oginwm Municipal de Cabixi, a qual foi
aprove/1a por unanimVade doR Veroadores presentes, sendo a mesma
- para que V.Ex2. promaTa a devida sengãÁ) e promu1r.nr. mema.
Sendo o que nos cabia para o momento, subscrevemo—nos mui
Atenciosamente
/2
-7'~ v
v .25~ , —2
Víri, Hilsan Oristd oli
Presidente
Ao E2mo Sr.
Milton atem Saiki
DD, Prefeito :unicipal
aio
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Cabixi
0r1cio 064/39 Gr Cabixi - C elo '-'evei-eiro de 1939.
Senhor :residente,
Tem o presente a finalidade de encaminl2ar a V. Ibcg.
a Lei rf 06/292 sancionada em 03 de fevereiro de 1939, \ que dism,ee sobre a
orjanizaçao ao quadro de pessoal da Câmara __-icipal, fixa vencimentos e
dÉ outras providencias.
Sendo s para o momento reiteramos nossos votos de
alta estima e distintaconsideraçao.
Exm Sr.,
Cristfoli
-Dr. :residente da Camw-a h:unicipal
Calimi
MUNi;C.IPAl LiE C 48iX1
ALMON.Aii1FAlii/
R€ceb 1
aluoinafura
1.tenciosamente, ,
CititSUO ádtki
afeito Municipal
„
ft
LI 06/89
ESTADO DE ECI;DONIA
PRE2EITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
DispSe sobre a orjanização do qua
dro de ;assoai da jelmar fixa ven
cimentos e dá outra providincia_.
O .refeito ;unicipal da Cabixi,:s
tado de Rondenia, faço saber
a Amara lunicipal...aprovou e eu. '
sanciono a sogu—nts:
•
CAIITU10 I
.2N1JTURA DO '..1UàDRO
lk— Ge cargos e funções da Câmara famicipal de .. (1
Li:i passeia a obdecer à organização estabelecida por seta Lei, em
acordo com o or,eçanozrana constante ao .,neno I.
.rt. l'uncionário efeto desta lei, peesoa'
legalmente investida em oarso publico, da provimento efetivo ou '
comissão (função gr&tifIcada).
.axriÁ.fo 'laico— A de natureza estatatgria o rLsimia juridico f
a administr ão da Câmara Lámicipal.
Art. I.— G sistema de org.mização dos cargos da Câmara'
kunicipal de Oabixi nos conceitos de caro, classe e raia
ça• gratificada.
3feito dest. Lei:
I— Caro g um conjunto de deveres, [:.tribuiçõos e resonsambilidades acom Vidas a ama pessoa, criado por Lei, com denominaego
ntimero corto e ()J1 vencisaento especifico;
II— slasee o agrupamento de eargoc di .esma natur..tza fun
cional e do lüeemo grau de res12,o_.aabiliduasi
III— funçSo Iratificad e a vantagel_ ace:.sCria ao vulcimelAo
criada ar atandar a encaroe de cterias ou de outra natureza, '
ditada Que - não constitaam atribuiçries iacrentaa ao cargo ou. fuação.
Art. 5k— Oe 0'3,rgoa ~vistos n anexo II desta Lei,cons
tituart o ,uacro .zermaneate da J.ara .iunicipal de Cabixi.
ZSTADO D liONIZNI.,
1,à2F1.11TUziA 2,,UNICIP4L D CABLU
Cont. da Lei N2 06/89 FL 02
5111.. Cs cargos provimento w2stivo são os constantes da ta
bela "A" do Anexo
Ls cargos de írovimento am comissão sø es conrtan.
tas da tabula "3" do :mexo
der. ae:
:JA:ITULC - II
DC :2071MINTC
4rt. SQ- O =go páblico, quanto à forma de provimento po
:luando seja exigida habilitação em conca:ruo '
plblico para o 1'e:31:activo provimento;
11- 21 co:diss7Lo,, quando exprausuuente declarado am Lei, '
uando Ga livra T)rovii nto o axoneraçlo -pelo .:•residento da Oâuara 9
Munici'Jal;
4rt. 7- ao :-reide..te da mara, prover os aa
gos páblicon res:eit?sdas as prescriOes leiais.
ar'ljrafo mico- é ato de provimento devera uecessariamanta conter as sa_;uintes indicaçSes, co'..) pana de nulLada do a
to a rasponsabilidaje de •quem lhe dor posse:
I- A deno.„inação do car.;c
dantificação, O Lotivo de vacância
Correr hipOtese GE que posuam ;,:or
tos;
vp e demais eieeLk.tosi de
e e :lolse de e,'-ocul;.ants, eu 2
11- L c-rter do inveutidura: ;fetivo oa coLisurlo;
III- 0 fundr-u-rento leal, bem coo a indicaçgo do venciucnto cor-esponda caro;
IV- à iadicação de quem o wnrci.cio da cario se fará uo
....alativameatc °ou oatro cer,jo munici ai, ue for O C .
U- O provimento dos caros efetivos, far-se-á seL.I„re
por nomeação, procedida da concurso páblico.
9 - ão proviuento doe ear,JoseetivOE, zero rigorosamente obsarvados os reçiuiultos ulnimos parF. 1.xovimento; eetabe
lecidas ç.or classe na forma do ,nexo IV, sob pena de sar o ato
de admissão oonsider,do nulo de pleho direito.
10- Os caries em COMi3J09 saro ,rovidos, pelo _reei-
.2.ente da Amara, ouvido o plenário, dentre pessoas que satis..::).-
çam os requisitos leiais para a investidura no uerviço pdblico
e, quando for o caso, sejam portadores da habilitação legal nn.
r. o exercido do cargo.