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norma nº 1486/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre a criação de gratificação especial aos servidores designados para a função de operador de máquina pesada tipo escavadeira hidráulica, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.486, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA 
A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 
TIPO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, LOTADOS NA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABIXI/RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, 
LEI: 
 Art. 1º – Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial no valor de R$ 1.100,00 (um mil 
e cem reais) mensais aos servidores lotados no âmbito da Prefeitura Municipal de Cabixi que forem 
designados para a função de operador de máquina pesada (escavadeira hidráulica), mediante ato formal 
da Administração. 
 § 1º – A gratificação de que trata este artigo será concedida aos servidores que, devidamente 
designados pela Administração, exerçam de forma direta as atividades de operação do equipamento 
escavadeira hidráulica pertencente ao Município. 
 § 2º – A gratificação será devida apenas enquanto o servidor estiver no efetivo desempenho das 
funções descritas no § 1º, cessando automaticamente em caso de afastamento, substituição ou mudança 
de função. 
 Art. 2º – O valor da função gratificada continuará sendo percebido pelo servidor que, sendo seu 
ocupante, estiver ausente em virtude de férias, luto, casamento, licença à gestante ou paternidade, 
serviços obrigatórios por lei ou atribuições decorrentes de seu cargo ou função. 
 Art. 3º – As gratificações referidas nesta lei não se incorporam aos vencimentos do servidor e 
serão devidas somente enquanto durar a nomeação ou designação, sem impacto nas demais vantagens 
garantidas na legislação vigente. 
ID: 256516 e CRC: 8D812E30
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
 Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Cabixi, consignadas no orçamento vigente, podendo 
ser suplementadas, se necessário. 
 Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 
1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
 Cabixi/RO, 23 de outubro de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 256516 e CRC: 8D812E30
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Atendendo aos dispositivos legais contidos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas no 
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, apresenta-se a seguir o impacto 
orçamentário-financeiro decorrente da criação de gratificação especial aos servidores designados para a 
função de operador de máquina pesada tipo escavadeira hidráulica, lotados na Prefeitura Municipal. 
A modificação proposta estabelece a criação de gratificação especial aos servidores designados para a 
função de operador de máquina pesada tipo escavadeira hidráulica, lotados no quadro Municipal, no 
valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, considerando a estimativa de cinco servidores, 
totalizando cinco beneficiários. 
1. DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
EM QUEENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES: 
2.
ANEXO I 
IMPACTO FINANCEIRO DETALHADO (CARGO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA) 
Descrição QNT Valor 
Unitário 
(R$) 
Impacto2025 
(R$) 
Impacto2026 
(R$) 
Impacto2027 
(R$) 
Gratificação 5 1.100,00 16.500,00 66.000,00 66.000,00
Contribuição 
Previdenciária 
242,00 3.630,00 15.730,00 15.730,00
13ºSalário(reflexo) 1.100,00 1.375,00 5.500,00 5.500,00
1/3Férias(reflexo) 366,67 458,33 1.833,33 1.833,33
TotalImpactoFinanceiro 21.963,33 89.063,33 89.063,33
ANEXO II 
DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO (DESPESA COM PESSOAL, ENCARGOS E AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO) 
Exercício OrçamentoPrevisto(R$) Impacto(R$) %sobreOrçamento 
2025 24.968.832,28 21.963,33 0,09%
2026 28.400.420,62 89.063,33 0,31%
2027 31.240.462,68 89.063,33 0,29%
Nota Explicativa: Para o exercício de 2025, O impacto foi calculado de forma proporcional, 
considerando o início da vigência dos efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025, de modo que 
foram computados apenas três meses (outubro a dezembro) de pagamento da diferença unitária de 
ID: 256516 e CRC: 8D812E30
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
R$1.100,00(mil e cem reais) por servidor, acrescida dos encargos correspondentes de contribuição 
previdenciária patronal, 13º salário proporcional e /3 de férias proporcional. 
Já para os exercícios de 2026 e 2027, o cálculo foi elaborado sobre a projeção integral de12(doze) 
meses, com a diferença incorporada à folha de pagamento de forma estável, considerando também os 
reflexos em encargos sociais (previdência),13º salário e férias, tomando-se por base as dotações 
provisionadas para pessoal e encargos sociais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de 
Diretrizes Orçamentária – LDO e no Plano Plurianual (PPA). 
ANEXO III 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL (RCL X 
DESPESA X %RGF) 
Exercício Receita Corrente Líquida(RCL) Despesa com Pessoal (R$) Impacto % 
RGF 
2025 49.218.870,00 21.963,33 0,04%
2026 55.949.630,00 89.063,33 0,16%
2027 60.307.600,57 89.063,33 0,15%
Nota Explicativa: A despesa adicional foi calculada com base na diferença unitária da gratificação 
prevista na presente alteração legislativa, correspondente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por servidor, 
aplicada a cinco servidores acrescida dos reflexos legais de contribuição previdenciária patronal, 13º 
salário e 1/3 de férias. Ressalte-se que, para o exercício de 2025, o cálculo foi realizado 
proporcionalmente a três meses (outubro a dezembro), ao passo que, para os exercícios de 2026 e 2027, 
a estimativa considerou a projeção integral de doze meses. 
Importa destacar que o impacto apresentado não acarreta aumento significativo do índice de despesa 
com pessoal, situando-se em percentual reduzido sobre a RCL, conforme demonstrado no quadro 
acima. 
3. IMPACTO ANUAL CONSOLIDADO 
Tendo em vista que os efeitos financeiros terão início em outubro de 2025, os cálculos foram elaborados 
deforma proporcional para o exercício de 2025 (3 meses) e integral para os exercícios de 2026 e 2027, 
resultando em: 
a) No exercício de 2025: R$ 21.963,33 
b) No exercício de 2026: R$ 89.063,33 
c) No exercício de 2027: R$ 89.063,33 
Cabixi/RO, 23 de outubro 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 256516 e CRC: 8D812E30
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 256516
C67B7965EFB6EBF8DFD19E491B9E84FA
8D812E30
MD5:
CRC:
SHA256: 5374A749DD29612473B36B54452939343CE266DD56139B6EB76135B8BC569E39
Lei
Tipo do Documento
1486
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA TIPO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, LOTADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 23/10/2025 09:27:33 Finalização: 23/10/2025 09:35:30
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária CABIXI RO 23/10/2025 09:29:25
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 23/10/2025 09:29:37
ASSUNTOS
Lei Autorizativa 23/10/2025 09:29:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 23/10/2025 12:54:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 256516 e o CRC 8D812E30.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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