| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de gratificação especial aos servidores designados para a função de operador de máquina pesada tipo escavadeira hidráulica, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.486, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA TIPO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, LOTADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABIXI/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, LEI: Art. 1º – Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais aos servidores lotados no âmbito da Prefeitura Municipal de Cabixi que forem designados para a função de operador de máquina pesada (escavadeira hidráulica), mediante ato formal da Administração. § 1º – A gratificação de que trata este artigo será concedida aos servidores que, devidamente designados pela Administração, exerçam de forma direta as atividades de operação do equipamento escavadeira hidráulica pertencente ao Município. § 2º – A gratificação será devida apenas enquanto o servidor estiver no efetivo desempenho das funções descritas no § 1º, cessando automaticamente em caso de afastamento, substituição ou mudança de função. Art. 2º – O valor da função gratificada continuará sendo percebido pelo servidor que, sendo seu ocupante, estiver ausente em virtude de férias, luto, casamento, licença à gestante ou paternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições decorrentes de seu cargo ou função. Art. 3º – As gratificações referidas nesta lei não se incorporam aos vencimentos do servidor e serão devidas somente enquanto durar a nomeação ou designação, sem impacto nas demais vantagens garantidas na legislação vigente. ID: 256516 e CRC: 8D812E30 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Cabixi, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Cabixi/RO, 23 de outubro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 256516 e CRC: 8D812E30 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Atendendo aos dispositivos legais contidos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, apresenta-se a seguir o impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação de gratificação especial aos servidores designados para a função de operador de máquina pesada tipo escavadeira hidráulica, lotados na Prefeitura Municipal. A modificação proposta estabelece a criação de gratificação especial aos servidores designados para a função de operador de máquina pesada tipo escavadeira hidráulica, lotados no quadro Municipal, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, considerando a estimativa de cinco servidores, totalizando cinco beneficiários. 1. DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM QUEENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES: 2. ANEXO I IMPACTO FINANCEIRO DETALHADO (CARGO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA) Descrição QNT Valor Unitário (R$) Impacto2025 (R$) Impacto2026 (R$) Impacto2027 (R$) Gratificação 5 1.100,00 16.500,00 66.000,00 66.000,00 Contribuição Previdenciária 242,00 3.630,00 15.730,00 15.730,00 13ºSalário(reflexo) 1.100,00 1.375,00 5.500,00 5.500,00 1/3Férias(reflexo) 366,67 458,33 1.833,33 1.833,33 TotalImpactoFinanceiro 21.963,33 89.063,33 89.063,33 ANEXO II DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO (DESPESA COM PESSOAL, ENCARGOS E AUXÍLIOALIMENTAÇÃO) Exercício OrçamentoPrevisto(R$) Impacto(R$) %sobreOrçamento 2025 24.968.832,28 21.963,33 0,09% 2026 28.400.420,62 89.063,33 0,31% 2027 31.240.462,68 89.063,33 0,29% Nota Explicativa: Para o exercício de 2025, O impacto foi calculado de forma proporcional, considerando o início da vigência dos efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025, de modo que foram computados apenas três meses (outubro a dezembro) de pagamento da diferença unitária de ID: 256516 e CRC: 8D812E30 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO R$1.100,00(mil e cem reais) por servidor, acrescida dos encargos correspondentes de contribuição previdenciária patronal, 13º salário proporcional e /3 de férias proporcional. Já para os exercícios de 2026 e 2027, o cálculo foi elaborado sobre a projeção integral de12(doze) meses, com a diferença incorporada à folha de pagamento de forma estável, considerando também os reflexos em encargos sociais (previdência),13º salário e férias, tomando-se por base as dotações provisionadas para pessoal e encargos sociais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e no Plano Plurianual (PPA). ANEXO III DEMONSTRATIVO DO IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL (RCL X DESPESA X %RGF) Exercício Receita Corrente Líquida(RCL) Despesa com Pessoal (R$) Impacto % RGF 2025 49.218.870,00 21.963,33 0,04% 2026 55.949.630,00 89.063,33 0,16% 2027 60.307.600,57 89.063,33 0,15% Nota Explicativa: A despesa adicional foi calculada com base na diferença unitária da gratificação prevista na presente alteração legislativa, correspondente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por servidor, aplicada a cinco servidores acrescida dos reflexos legais de contribuição previdenciária patronal, 13º salário e 1/3 de férias. Ressalte-se que, para o exercício de 2025, o cálculo foi realizado proporcionalmente a três meses (outubro a dezembro), ao passo que, para os exercícios de 2026 e 2027, a estimativa considerou a projeção integral de doze meses. Importa destacar que o impacto apresentado não acarreta aumento significativo do índice de despesa com pessoal, situando-se em percentual reduzido sobre a RCL, conforme demonstrado no quadro acima. 3. IMPACTO ANUAL CONSOLIDADO Tendo em vista que os efeitos financeiros terão início em outubro de 2025, os cálculos foram elaborados deforma proporcional para o exercício de 2025 (3 meses) e integral para os exercícios de 2026 e 2027, resultando em: a) No exercício de 2025: R$ 21.963,33 b) No exercício de 2026: R$ 89.063,33 c) No exercício de 2027: R$ 89.063,33 Cabixi/RO, 23 de outubro 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 256516 e CRC: 8D812E30 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 256516 C67B7965EFB6EBF8DFD19E491B9E84FA 8D812E30 MD5: CRC: SHA256: 5374A749DD29612473B36B54452939343CE266DD56139B6EB76135B8BC569E39 Lei Tipo do Documento 1486 Identificação/Número 23/10/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA TIPO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, LOTADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 23/10/2025 09:27:33 Finalização: 23/10/2025 09:35:30 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária CABIXI RO 23/10/2025 09:29:25 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 23/10/2025 09:29:37 ASSUNTOS Lei Autorizativa 23/10/2025 09:29:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 23/10/2025 12:54:55 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 256516 e o CRC 8D812E30. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.