| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO VIVIERO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MUDAS DO MUNICÍPIO DE CABIXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.492, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO VIVIERO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MUDAS DO MUNICÍPIO DE CABIXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Municípiode Cabixi/RO, o Viveiro de Produção de Mudas em geral, destinado a produzir mudas de árvores para arborização urbana e reflorestamento rural, mudas frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças, plantas medicinais e cultura permanente agrícola: eucalipto, café, urucum, seringueira e (etc). Art. 2º. A criação do viveiro municipal de produção de mudas tem como objetivos: I - Produzir mudas a partir de sementes diversas, por estaquias, alporquia, nativas ou exóticas, visando manter espécies para reflorestamento ecológico de áreas degradadas urbanas e rural, dentro do município de Cabixi-RO; II - Elaborar um inventário das espécies presentes em nossas matas nativas e fazer um banco genético de sementes para reposição futura; III - Ser alvo de ações ambientais visando estimular a proteção de nossas matas nativas e a formação da consciência ecológica sobre a APP (Área de Preservação Permanente), APA (Área de Proteção Ambiental), RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), de Cabixi-RO; IV - Ampliação da arborização de ruas e praças públicas dos bairros e distritos, bem como a reposição de mudas; V - O fornecimento de mudas aos pequenos agricultores, como forma de incentivo de geração de renda e combate ao desemprego; VI - O fornecimento de mudas às Escolas Municipais e Comunidades locais. Art. 3º. Fica o Viveiro Municipal de Produção de Mudas autorizado: I - Celebrar convênio com governo Estadual, Federal, Municipais, Instituições de Ensino, Entidades locais, ou com a iniciativa privada objetivando a viabilização do presente viveiro; II - A contratar mão-de -obra especializada para produção das mudas; ID: 266641 e CRC: 50309C68 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO III - Comprar, vender, trocar ou doar sementes e plantas nativas ou exóticas, visando às ações de preservação e recuperação ambiental. Art. 4º. O Viveiro Municipal de Produção de Mudas será desenvolvido e implantado pela Prefeitura Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAP. Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAP o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos, insumos e sementes necessários para execução de produção das mudas. Art. 6º. As despesas com a execução da presente, correrão por conta da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEMAP, por meio de dotação orçamentária especifica. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cabixi – RO, 19 de novembro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 266641 e CRC: 50309C68 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 266641 19865A69B14A5C69A40C5A1DEEB42AC8 50309C68 MD5: CRC: SHA256: 595FB92F9F9B053645477BD67AF8888BE262EF1BD74E08752C05D300A384A9DA Lei Tipo do Documento 1492 Identificação/Número 19/11/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO VIVIERO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MUDAS DO MUNICÍPIO DE CABIXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 19/11/2025 12:13:11 Finalização: 19/11/2025 12:17:20 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária CABIXI RO 19/11/2025 12:14:35 ASSUNTOS Lei Ordinária 19/11/2025 12:14:51 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 19/11/2025 13:31:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 266641 e o CRC 50309C68. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.