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norma nº 1494/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.456, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e Funções de Confiança no âmbito da Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, para criar cargos em comissão no Gabinete do Prefeito destinados ao Fortalecimento dos procedimentos administrativos e institucionais da Regularização Fundiária Urbana – REURB, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.494, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.456, DE 02 DE JUNHO 
DE2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO 
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DE CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO 
ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI/RO, 
PARA CRIAR CARGOS EM COMISSÃO NO GABINETE DO 
PREFEITO DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DOS 
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E 
INSTITUCIONAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 
URBANA – REURB, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABIXI, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi 
aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, 
 LEI: 
 Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Gabinete do Prefeito, cargos em comissão – símbolo CC￾04, incluídos na estrutura prevista no Anexo da Lei Municipal nº 1.456, de 02 de junho de 2025, com 
as denominações e quantitativos a seguir especificados: 
Código Símbolo Denominação do Cargos Lotação Quantidade 
0201.1.8-09 CC-04 Chefe do Setor de Procedimentos Internos da 
Regularização Fundiária - REURB 
Gabinete do 
Prefeito 
01 
0201.1.9-10 CC-04 Chefe do Setor de Procedimentos Externos e 
Integração Institucional da REURB 
Gabinete do 
Prefeito 
01 
 Parágrafo Único - A remuneração dos cargos criados por este artigo corresponderá à 
simbologia prevista na Lei Municipal nº 1.456/2025. 
 Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei têm como finalidade o fortalecimento dos 
procedimentos administrativos e institucionais vinculados à Regularização Fundiária Urbana – 
REURB, visando maior eficiência, integração e padronização dos fluxos internos e externos 
relacionados às políticas públicas de regularização. 
 Art. 3º - Chefe do setor de Procedimentos Internos da Regularização Fundiária (REURB): 
 I – Organizar e padronizar rotinas administrativas internas relativas aos processos de 
regularização fundiária; 
 II – Promover a integração entre os setores municipais responsáveis pelas etapas 
administrativas da REURB; 
 III – acompanhar e monitorar a tramitação dos processos administrativos no âmbito da 
Prefeitura, garantindo celeridade e eficiência; 
ID: 271394 e CRC: 327A4D68 
ID: 271557 e CRC: 068A3930
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
 IV – Padronizar documentos, formulários, checklists e demais instrumentos operacionais; 
 V – Orientar os servidores quanto às exigências legais e técnicas aplicáveis à regularização 
fundiária; 
 VI – Apoiar a elaboração de estudos técnicos, diagnósticos sociais, plantas, memoriais e 
demais documentos necessários à REURB-S e REURB-E; 
 VII – Elaborar relatórios periódicos e mapas de andamento dos processos; 
 VIII – Propor melhorias administrativas e normativas que ampliem a eficiência dos 
procedimentos internos; 
 IX – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas. 
 Art. 4º - Compete ao Coordenador Municipal de Articulação Externa e Integração 
Institucional da REURB: 
 I – Controlar e acompanhar a execução das fases externas dos processos de REURB, 
conforme fluxo definidos; 
 II – Consolidar, conferir e organizar documentação técnica exigida nas etapas externas; 
 III – Monitorar prazos, pendências, requerimentos, exigências técnicas e demais 
solicitações externas; 
 IV – Verificar a consistência documental antes da remessa aos setores responsáveis, 
garantindo regularidade formal e técnica; 
 V – Padronizar rotinas, fluxos, formulários e procedimentos relacionados às etapas 
externas; 
 VI – Conferir documentos externos, tais como plantas, memoriais, certidões, certidões de 
matrícula e peças técnicas correlatas; 
 VII – Registrar informações, movimentações e atualizações das fases externas em sistemas, 
planilhas e controles próprios; 
 VIII – Organizar arquivos físicos e digitais, garantindo rastreabilidade, histórico e controle 
dos documentos externos; 
 IX – Apoiar tecnicamente os setores internos no cumprimento das exigências documentais 
externas; 
 X – Desempenhar outras atividades de natureza técnica correlatas ou delegadas pelo Chefe 
de Gabinete ou Prefeito Municipal. 
 Art. 5º - Os cargos de que trata esta Lei passam a integrar a estrutura administrativa do 
Gabinete do Prefeito, constante da Lei Municipal nº 1.456/2025, devendo ser atualizados os respectivos 
Anexos de Cargos Comissionados. 
 Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Cabixi/RO, 02 de dezembro de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal
ID: 271557 e CRC: 068A3930
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 271557
DC5FA5BA029D540A4771056F77F293C4
068A3930
MD5:
CRC:
SHA256: 61EF1AD77761AB232A663E57EE8682E2D6AC3EE24FB99C9BBF9B9A29BBCAF21F
Lei
Tipo do Documento
1494
Identificação/Número
02/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.456, DE 02 DE JUNHO DE2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI/RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 02/12/2025 08:28:36 Finalização: 02/12/2025 08:30:19
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 02/12/2025 08:23:54
ASSUNTOS
Lei Ordinária 02/12/2025 08:24:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 02/12/2025 09:11:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 271557 e o CRC 068A3930.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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