| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.496, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social está autorizado a pagar aos membros do Conselho Tutelar do Município de Cabixi, a título de gratificação temporária, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, somados aos vencimentos e demais vantagens decorrentes da função. Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput será paga quando um dos conselheiros etiver em período de férias, e não houver mais conselheiros suplentes para ser convocados. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente, da seguinte rubrica orçamentária: 08.243.0015.2.033 – Apoio a Criança ao Adolescente e ao Conselho Tutelar. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2025. Cabixi – RO, 02 de dezembro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 271669 e CRC: 1A43B852 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 271669 29C4470DD75AE63E2FD64805FA86F2FB 1A43B852 MD5: CRC: SHA256: AA76CDE32103A6B3610EE753A0DEEF6B5058177A2F47DD1354D459F6AEA91A18 Lei Tipo do Documento 1496 Identificação/Número 02/12/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Lei nº 1.496 - DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 02/12/2025 09:30:51 Finalização: 02/12/2025 09:36:00 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 02/12/2025 09:33:08 Gabinete do Prefeito CABIXI RO 02/12/2025 09:33:22 ASSUNTOS Lei Autorizativa 02/12/2025 09:33:43 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 02/12/2025 11:11:04 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 271669 e o CRC 1A43B852. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.