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norma nº 1496/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.496, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO TEMPORÁRIO DE 
GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
 LEI: 
 Art. 1º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência 
Social está autorizado a pagar aos membros do Conselho Tutelar do Município de Cabixi, a 
título de gratificação temporária, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, somados 
aos vencimentos e demais vantagens decorrentes da função. 
 Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput será paga quando um dos 
conselheiros etiver em período de férias, e não houver mais conselheiros suplentes para ser 
convocados. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente, 
da seguinte rubrica orçamentária: 08.243.0015.2.033 – Apoio a Criança ao Adolescente e ao 
Conselho Tutelar.
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a contar de 1º de outubro de 2025. 
Cabixi – RO, 02 de dezembro de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 271669 e CRC: 1A43B852
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 271669
29C4470DD75AE63E2FD64805FA86F2FB
1A43B852
MD5:
CRC:
SHA256: AA76CDE32103A6B3610EE753A0DEEF6B5058177A2F47DD1354D459F6AEA91A18
Lei
Tipo do Documento
1496
Identificação/Número
02/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Lei nº 1.496 - DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 02/12/2025 09:30:51 Finalização: 02/12/2025 09:36:00
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 02/12/2025 09:33:08
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 02/12/2025 09:33:22
ASSUNTOS
Lei Autorizativa 02/12/2025 09:33:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 02/12/2025 11:11:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 271669 e o CRC 1A43B852.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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