br-locleg corpus explorer

← Cabixi (RO)

norma nº 1498/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id128

Originating matéria

matéria 346 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.498, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA 
SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS E 
OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
 LEI:
 Art. 1º. Fica definido em 01 (um) salário mínimo vigente no país como valor do 
piso salarial a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2026, aos servidores efetivos, 
temporários e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de 
Cabixi que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
 Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em 
comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, 
vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da 
Constituição Federal. 
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo por intermédio da Coordenadoria Municipal de 
Recursos Humanos autorizado a atualizar, de forma automática e nos termos do artigo 1º. 
da presente lei, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos, temporários e 
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Cabixi, de 
acordo com a lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional. 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias. 
 Cabixi RO, 09 de dezembro de 2025.
 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
 Prefeito Municipal
 
ID: 274314 e CRC: B96EE8F5
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 274314
9707AFFA8D1F39925B480F8DB526693A
B96EE8F5
MD5:
CRC:
SHA256: E8B72150EDF54516B96FAA5A36FB1DD30BE26E32595E34658D9C2837170A77CD
Lei
Tipo do Documento
1498
Identificação/Número
09/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS E OCUPANTES DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 09/12/2025 10:35:36 Finalização: 09/12/2025 10:40:29
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 09/12/2025 10:38:04
ASSUNTOS
Lei Ordinária 09/12/2025 10:38:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 09/12/2025 11:53:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 274314 e o CRC B96EE8F5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →