| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.498, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica definido em 01 (um) salário mínimo vigente no país como valor do piso salarial a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2026, aos servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Cabixi que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal. Art. 3º. Fica o Poder Executivo por intermédio da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos autorizado a atualizar, de forma automática e nos termos do artigo 1º. da presente lei, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Cabixi, de acordo com a lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias. Cabixi RO, 09 de dezembro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 274314 e CRC: B96EE8F5 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 274314 9707AFFA8D1F39925B480F8DB526693A B96EE8F5 MD5: CRC: SHA256: E8B72150EDF54516B96FAA5A36FB1DD30BE26E32595E34658D9C2837170A77CD Lei Tipo do Documento 1498 Identificação/Número 09/12/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 09/12/2025 10:35:36 Finalização: 09/12/2025 10:40:29 INTERESSADOS Gabinete do Prefeito CABIXI RO 09/12/2025 10:38:04 ASSUNTOS Lei Ordinária 09/12/2025 10:38:17 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 09/12/2025 11:53:54 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 274314 e o CRC B96EE8F5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.