| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Para análise e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Cabixi a firmar convênio com a SEJUS para utilização de mão de obra de apenados e reeducandos. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CABIXI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabixi/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Município de Cabixi autorizado a celebrar convênio, ou instrumento congênere, com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, com a interveniência do Fundo Penitenciário Estadual – FUPEN, para a contratação de apenados e/ou reeducandos egressos do Sistema Penitenciário Estadual, com o objetivo de promover sua reinserção social mediante trabalho e geração de renda. Art. 2º O convênio terá por objeto a utilização de mão de obra de apenados e reeducandos egressos, oriundos do regime fechado, semiaberto ou aberto, para execução de serviços de interesse público no âmbito do Município. §1º Os apenados e reeducandos egressos poderão prestar serviços de: I – Limpeza urbana e pública, incluindo varrição de vias, praças, prédios e repartições municipais; II – Capina, roçagem e jardinagem, compreendendo corte de gramíneas, podas e manutenção de áreas verdes; III – Pintura, carpintaria, marcenaria, reparos e manutenção predial em bens públicos municipais; IV – Serviços hidráulicos e elétricos, inclusive pequenos consertos e reformas em prédios e instalações públicas; V – Conservação e manutenção de vias, logradouros e avenidas rotatórias; VI – Apoio e organização em feiras livres, eventos e atividades comunitárias promovidas pelo Município; VII – Fabricação de manilhas, bloquetes e artefatos de concreto, destinados a obras e serviços públicos municipais; VIII – Manutenção e execução de obras públicas, inclusive limpeza, preparo e auxílio em canteiros de obras; IX – Demais serviços de utilidade pública que venham a ser definidos no termo de convênio, conforme a necessidade municipal. §2º O quantitativo de apenados e reeducandos egressos e a natureza das atividades serão definidos no termo de convênio, conforme a necessidade e capacidade operacional da SEJUS e do Município. ID: 278083 e CRC: 0B6320D3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO Art. 3º Deverá constar do convênio: I – O repasse do Município ao FUPEN, no valor de até 01 (um) salário mínimo por apenado ou reeducando egresso recrutado; II – A responsabilidade da SEJUS pelo pagamento dos valores devidos aos apenados e reeducandos, observada a legislação penal e normas editadas pelo Juízo da Execução Penal da Comarca. §1º No mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor referido no inciso I será destinado ao pagamento direto ao apenado ou reeducando egresso. §2º Até 25% (vinte e cinco por cento) do valor poderá ser destinado ao FUPEN para investimentos em programas de ressocialização e reinserção social. Art. 4º Fica o Município autorizado a pagar diárias (indenização de trabalho de campo) a agentes honoríficos que atuarem na segurança e acompanhamento dos apenados durante a execução dos serviços, conforme fixação por decreto do Chefe do Poder Executivo. §1º Poderão ser disponibilizados até 02 (dois) agentes para cada 10 (dez) apenados. §2º A escala e o controle de frequência dos agentes serão definidos pela direção do presídio ou órgão vinculado à SEJUS. Art. 5º Os apenados, reeducandos e agentes honoríficos não terão vínculo empregatício com o Município de Cabixi, sendo as relações jurídicas regidas exclusivamente pelos termos do convênio e pela legislação pertinente. Art. 6º Fica o Município autorizado a custear o transporte dos reeducandos e dos agentes da SEJUS até o local da prestação dos serviços, bem como as despesas de manutenção e abastecimento dos veículos utilizados. Art. 7º Os efeitos e a vigência dos termos do convênio celebrado entre o Município de Cabixi e o Estado de Rondônia, por meio da SEJUS, dar-se-ão após a publicação desta Lei e a assinatura do respectivo instrumento. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabixi – RO, 16 de dezembro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 278083 e CRC: 0B6320D3 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 278083 2322AD9DE8540A58FBEF9071E1A4317A 0B6320D3 MD5: CRC: SHA256: C523D5E3C593269FF7F51ED0FF0D35A5C6D110F0323E7E79DD0BFB169221EC51 Lei Tipo do Documento 1501 Identificação/Número 16/12/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CABIXI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 16/12/2025 11:46:51 Finalização: 16/12/2025 11:50:03 INTERESSADOS Gabinete do Prefeito CABIXI RO 16/12/2025 11:48:06 ASSUNTOS Lei Autorizativa 16/12/2025 11:48:16 CIENTES Milton Antunes da Silva 16/12/2025 14:26:03 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 16/12/2025 12:58:54 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 278083 e o CRC 0B6320D3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.