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norma nº 1501/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPara análise e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Cabixi a firmar convênio com a SEJUS para utilização de mão de obra de apenados e reeducandos.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CABIXI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Cabixi/RO, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu 
sanciono e publico a seguinte, 
LEI: 
Art. 1º Fica o Município de Cabixi autorizado a celebrar convênio, ou instrumento congênere, com o 
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, com a interveniência do Fundo 
Penitenciário Estadual – FUPEN, para a contratação de apenados e/ou reeducandos egressos do Sistema 
Penitenciário Estadual, com o objetivo de promover sua reinserção social mediante trabalho e geração de 
renda. 
Art. 2º O convênio terá por objeto a utilização de mão de obra de apenados e reeducandos egressos, 
oriundos do regime fechado, semiaberto ou aberto, para execução de serviços de interesse público no âmbito 
do Município. 
§1º Os apenados e reeducandos egressos poderão prestar serviços de: 
I – Limpeza urbana e pública, incluindo varrição de vias, praças, prédios e repartições municipais; 
II – Capina, roçagem e jardinagem, compreendendo corte de gramíneas, podas e manutenção de áreas 
verdes; 
III – Pintura, carpintaria, marcenaria, reparos e manutenção predial em bens públicos municipais; 
IV – Serviços hidráulicos e elétricos, inclusive pequenos consertos e reformas em prédios e instalações 
públicas; 
V – Conservação e manutenção de vias, logradouros e avenidas rotatórias; 
VI – Apoio e organização em feiras livres, eventos e atividades comunitárias promovidas pelo 
Município; 
VII – Fabricação de manilhas, bloquetes e artefatos de concreto, destinados a obras e serviços públicos 
municipais; 
VIII – Manutenção e execução de obras públicas, inclusive limpeza, preparo e auxílio em canteiros de 
obras; 
IX – Demais serviços de utilidade pública que venham a ser definidos no termo de convênio, conforme 
a necessidade municipal. 
§2º O quantitativo de apenados e reeducandos egressos e a natureza das atividades serão definidos no 
termo de convênio, conforme a necessidade e capacidade operacional da SEJUS e do Município. 
ID: 278083 e CRC: 0B6320D3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
Art. 3º Deverá constar do convênio: 
I – O repasse do Município ao FUPEN, no valor de até 01 (um) salário mínimo por apenado ou 
reeducando egresso recrutado; 
II – A responsabilidade da SEJUS pelo pagamento dos valores devidos aos apenados e reeducandos, 
observada a legislação penal e normas editadas pelo Juízo da Execução Penal da Comarca. 
§1º No mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor referido no inciso I será destinado ao 
pagamento direto ao apenado ou reeducando egresso. 
§2º Até 25% (vinte e cinco por cento) do valor poderá ser destinado ao FUPEN para investimentos em 
programas de ressocialização e reinserção social. 
Art. 4º Fica o Município autorizado a pagar diárias (indenização de trabalho de campo) a agentes 
honoríficos que atuarem na segurança e acompanhamento dos apenados durante a execução dos serviços, 
conforme fixação por decreto do Chefe do Poder Executivo. 
§1º Poderão ser disponibilizados até 02 (dois) agentes para cada 10 (dez) apenados. 
§2º A escala e o controle de frequência dos agentes serão definidos pela direção do presídio ou órgão 
vinculado à SEJUS. 
Art. 5º Os apenados, reeducandos e agentes honoríficos não terão vínculo empregatício com o 
Município de Cabixi, sendo as relações jurídicas regidas exclusivamente pelos termos do convênio e pela 
legislação pertinente. 
Art. 6º Fica o Município autorizado a custear o transporte dos reeducandos e dos agentes da SEJUS até 
o local da prestação dos serviços, bem como as despesas de manutenção e abastecimento dos veículos 
utilizados. 
Art. 7º Os efeitos e a vigência dos termos do convênio celebrado entre o Município de Cabixi e o 
Estado de Rondônia, por meio da SEJUS, dar-se-ão após a publicação desta Lei e a assinatura do respectivo 
instrumento. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias da Secretaria Municipal de Obras, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 16 de dezembro de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 278083 e CRC: 0B6320D3
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 278083
2322AD9DE8540A58FBEF9071E1A4317A
0B6320D3
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CRC:
SHA256: C523D5E3C593269FF7F51ED0FF0D35A5C6D110F0323E7E79DD0BFB169221EC51
Lei
Tipo do Documento
1501
Identificação/Número
16/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CABIXI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 16/12/2025 11:46:51 Finalização: 16/12/2025 11:50:03
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 16/12/2025 11:48:06
ASSUNTOS
Lei Autorizativa 16/12/2025 11:48:16
CIENTES
Milton Antunes da Silva 16/12/2025 14:26:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 16/12/2025 12:58:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 278083 e o CRC 0B6320D3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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