| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Gestão com o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia – CINDERONDÔNIA e Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação dos Moradores da Vila Neide - ASSMOVINE e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.502, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO COM O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA – CINDERONDÔNIA E CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NEIDE - ASSMOVINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABIXI/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão com o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia – CINDERONDÔNIA, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado à execução de estudos técnicos, ambientais, fundiários e urbanísticos, conforme Resolução nº 015/CINDERONDÔNIA/2025. Art. 2º - Para atendimento inicial das despesas previstas no contrato, o Município fica autorizado a repassar R$ 100.000,00 (cem mil reais) ainda no exercício de 2025, podendo efetuar complementações de valores em exercícios subsequentes, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 3º - Fica o Município de Cabixi autorizado a receber, em conta específica, valores repassados pela Associação dos Moradores da Vila Neide – ASSMOVINE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.926.522/0001-80, destinados a compor o aporte financeiro necessário à execução do objeto previsto nesta Lei, observadas as normas pertinentes de direito financeiro. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender às despesas decorrentes do objeto desta Lei, classificando a receita e a despesa nos códigos orçamentários adequados, podendo realizar complementações conforme disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabixi – RO, 16 de dezembro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 278173 e CRC: 2EF97DAE 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 278173 2AC5F4716EF14E95EC516891925FA1B9 2EF97DAE MD5: CRC: SHA256: D8236EF0F8F10F000E3F702C8D1D48246BD4EA7A25EFA48EAFCFEBAC2E5A65C5 Lei Tipo do Documento 1502 Identificação/Número 16/12/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO COM O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA – CINDERONDÔNIA E CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NEIDE - ASSMOVINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 16/12/2025 12:05:55 Finalização: 16/12/2025 12:09:16 INTERESSADOS Gabinete do Prefeito CABIXI RO 16/12/2025 12:07:25 ASSUNTOS Lei Autorizativa 16/12/2025 12:07:38 CIENTES Milton Antunes da Silva 16/12/2025 14:26:03 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 16/12/2025 12:58:56 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 278173 e o CRC 2EF97DAE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.