| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTAGIÁRIOS DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.503, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTAGIÁRIOS DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, Cesta de Natal aos servidores públicos municipais em efetivo exercício, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados, bem como aos estagiários regularmente vinculados ao Município de Cabixi em regime de estágio remunerado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. Art. 2º - A concessão da Cesta de Natal ocorrerá no mês de dezembro de cada exercício financeiro, podendo ser realizada mediante a entrega de cesta natalina em gêneros alimentícios ou por meio de conversão em pecúnia, a critério da Administração Pública. § 1º - O valor da Cesta de Natal, inclusive quando convertido em pecúnia, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor do auxílio-alimentação vigente no Município na data da concessão. § 2º - O benefício não se incorpora à remuneração, vencimento, subsídio, bolsa-auxílio ou qualquer outra vantagem, não gera direito adquirido e não serve de base para cálculo de qualquer benefício futuro. Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei possui caráter eventual, indenizatório e discricionário, podendo ser suspenso ou não concedido em razão de insuficiência financeira, restrição orçamentária ou por motivo de interesse público devidamente justificado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabixi/RO, 16 de dezembro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 278195 e CRC: C7C340F1 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 278195 2E97EC38733F79EF198465C2EA82B098 C7C340F1 MD5: CRC: SHA256: B7EBDE387E7157FE24A94AAA3F5F2056481E49DDC34B6B366B5021383AA86830 Lei Tipo do Documento 1503 Identificação/Número 16/12/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTAGIÁRIOS DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 16/12/2025 12:24:39 Finalização: 16/12/2025 12:28:22 INTERESSADOS Gabinete do Prefeito CABIXI RO 16/12/2025 12:25:58 ASSUNTOS Lei Autorizativa 16/12/2025 12:26:10 CIENTES Milton Antunes da Silva 16/12/2025 14:26:03 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 16/12/2025 12:59:18 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 278195 e o CRC C7C340F1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.