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norma nº 1503/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTAGIÁRIOS DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.503, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA 
DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
ESTAGIÁRIOS DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, Cesta de Natal 
aos servidores públicos municipais em efetivo exercício, sejam eles efetivos, contratados ou 
comissionados, bem como aos estagiários regularmente vinculados ao Município de Cabixi em regime 
de estágio remunerado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. 
Art. 2º - A concessão da Cesta de Natal ocorrerá no mês de dezembro de cada exercício 
financeiro, podendo ser realizada mediante a entrega de cesta natalina em gêneros alimentícios ou 
por meio de conversão em pecúnia, a critério da Administração Pública. 
§ 1º - O valor da Cesta de Natal, inclusive quando convertido em pecúnia, não poderá exceder 
a 50% (cinquenta por cento) do valor do auxílio-alimentação vigente no Município na data da 
concessão. 
§ 2º - O benefício não se incorpora à remuneração, vencimento, subsídio, bolsa-auxílio ou 
qualquer outra vantagem, não gera direito adquirido e não serve de base para cálculo de qualquer 
benefício futuro. 
Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei possui caráter eventual, indenizatório e discricionário, 
podendo ser suspenso ou não concedido em razão de insuficiência financeira, restrição orçamentária 
ou por motivo de interesse público devidamente justificado. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, suplementadas se necessário, observada a 
disponibilidade financeira do Município. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi/RO, 16 de dezembro de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 278195 e CRC: C7C340F1
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 278195
2E97EC38733F79EF198465C2EA82B098
C7C340F1
MD5:
CRC:
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Lei
Tipo do Documento
1503
Identificação/Número
16/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E ESTAGIÁRIOS DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 16/12/2025 12:24:39 Finalização: 16/12/2025 12:28:22
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 16/12/2025 12:25:58
ASSUNTOS
Lei Autorizativa 16/12/2025 12:26:10
CIENTES
Milton Antunes da Silva 16/12/2025 14:26:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 16/12/2025 12:59:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 278195 e o CRC C7C340F1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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