| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 1505 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 281889 e CRC: 336A3204). Pág: 1/2 LEI N° 1.505, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento anual do vigente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao reforço da dotação abaixo, conforme segue: 0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 0101- Câmara Municipal 01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 18.000,00 Fonte Recurso: próprio 01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 44.90.52-Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 Fonte Recurso: próprio TOTAL................R$ 20.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, serão provenientes de anulação da dotação abaixo, conforme segue: 0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 0101- Câmara Municipal 01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 31.90.13 - Obrigações Patronais R$ 18.000,00 Fonte Recurso: próprio 01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 Fonte Recurso: próprio TOTAL...............R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabixi/RO, 23 de dezembro de 2025. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal Lei 1505 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 281889 e CRC: 336A3204). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em 23/12/2025 às 11:20, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID 281889 e o código verificador 336A3204. Docto ID: 281889 v1