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norma nº 1505/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 1505 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 281889 e CRC: 336A3204). Pág: 1/2
LEI N° 1.505, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento anual do vigente
exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados ao
reforço da dotação abaixo, conforme segue:
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 18.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
44.90.52-Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
Fonte Recurso: próprio
 TOTAL................R$ 20.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, serão
provenientes de anulação da dotação abaixo, conforme segue:
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.13 - Obrigações Patronais R$ 18.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Fonte Recurso: próprio
TOTAL...............R$ 20.000,00
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi/RO, 23 de dezembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Lei 1505 de 23/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 281889 e CRC: 336A3204). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
23/12/2025 às 11:20, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
281889 e o código verificador 336A3204.
Docto ID: 281889 v1

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