| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi RESOLUÇÃO Nº 103/2023 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que esta resolve e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio dos vereadores, pelo exercício do cargo para Legislatura com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. O subsídio dos vereadores obedecerá aos limites estabelecidos nos artigos 29 c/c 29-A da Constituição Federal Brasileira e poderá ser reduzido de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal. Art. 2º O subsídio da Mesa diretora será diferenciado com os seguintes percentuais: I. Vereador Presidente terá seu subsídio acrescido de 30% (trinta por cento). II. Vereador Vice-Presidente terá seu subsídio acrescido de 20% (vinte por cento). III. Vereador 1º Secretário terá seu subsídio acrescido de 10% (dez por cento). IV. Vereador 2º Secretário terá seu subsídio acrescido de 5% (cinco por cento). Art. 3º É garantido aos vereadores os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, a saber: 13º (décimo terceiro) e 1/3 (um terço) de férias. § 1º - O 13º (décimo terceiro) subsídio deverá ser pago na mesma data em que for pago o 13º (décimo terceiro) salário dos servidores do Poder Legislativo. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral. § 3º - O período de férias correspondera ao período de recesso parlamentar e 1/3 (um terço) de férias será percebido no mês de dezembro. § 4º - É vedada a indenização de férias não gozadas. § 5º - O gozo de férias correspondente ao último ano de mandato deverá ser antecipado para usufruir no recesso parlamentar daquele exercício. ID: 31479 e CRC: A6AB69F3 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi § 6º - Os vereadores poderão participar normalmente das sessões extraordinárias convocadas durante o período de férias correspondente ao período de recesso parlamentar. Art. 4º Fará jus ao subsídio o vereador que estiver em viagem oficial, em licença para tratamento de saúde ou em licença-maternidade, devidamente justificado com anotações administrativas. Parágrafo único. O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a suplência, o mesmo subsídio a que tiver direito o vereador em exercício. Art. 5° Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais ou solenes regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela indenizatória. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e obedecerá aos ditames constitucionais para o pagamento. Cabixi/RO, 08 de agosto de 2023. JUCIELI ANDRADE DE CARLI ADRIANO SALES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE INÊZ DE FÁTIMA FRANK APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM 1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO ID: 31479 e CRC: A6AB69F3 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios, 4031 - Centro www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 31479 F54F9A7D14EEDCD697509905364347D4 A6AB69F3 MD5: CRC: SHA256: FB2968C1324DF46FD4D6238105E910E41B16E3287EAC326EC159311CC57FDAA9 Resolução Tipo do Documento 103-2023 Identificação/Número 08/08/2023 Data Processo: 53-86/2023 Processo Documento DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Rita Aparecida Stelmach Criação: 08/08/2023 11:40:39 Finalização: 08/08/2023 11:42:55 INTERESSADOS Mesa Diretora Cabixi RO 08/08/2023 11:40:39 ASSUNTOS Projeto de Resolução 08/08/2023 11:40:39 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Jucieli Andrade de Carli PRESIDENTE 08/08/2023 12:49:51 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Inez de Fatima Frank VEREADOR (A) 08/08/2023 12:50:42 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 08/08/2023 12:58:23 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Adriano Sales VEREADOR (A) 10/08/2023 08:39:45 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 31479 e o CRC A6AB69F3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.