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norma nº 103/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
RESOLUÇÃO Nº 103/2023
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CABIXI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de 
Rondônia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que esta resolve e 
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio dos vereadores, pelo exercício do cargo para Legislatura 
com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, fica 
fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O subsídio dos vereadores obedecerá aos limites 
estabelecidos nos artigos 29 c/c 29-A da Constituição Federal Brasileira e 
poderá ser reduzido de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária 
da Câmara Municipal.
Art. 2º O subsídio da Mesa diretora será diferenciado com os seguintes 
percentuais:
I. Vereador Presidente terá seu subsídio acrescido de 30% (trinta por cento).
II. Vereador Vice-Presidente terá seu subsídio acrescido de 20% (vinte por 
cento).
III. Vereador 1º Secretário terá seu subsídio acrescido de 10% (dez por cento).
IV. Vereador 2º Secretário terá seu subsídio acrescido de 5% (cinco por cento).
Art. 3º É garantido aos vereadores os direitos previstos nos incisos VIII e 
XVII do art. 7º da Constituição Federal, a saber: 13º (décimo terceiro) e 1/3 (um 
terço) de férias.
§ 1º - O 13º (décimo terceiro) subsídio deverá ser pago na mesma data em que 
for pago o 13º (décimo terceiro) salário dos servidores do Poder Legislativo.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada 
como mês integral.
§ 3º - O período de férias correspondera ao período de recesso parlamentar e
1/3 (um terço) de férias será percebido no mês de dezembro.
§ 4º - É vedada a indenização de férias não gozadas.
§ 5º - O gozo de férias correspondente ao último ano de mandato deverá ser 
antecipado para usufruir no recesso parlamentar daquele exercício.
ID: 31479 e CRC: A6AB69F3
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
§ 6º - Os vereadores poderão participar normalmente das sessões 
extraordinárias convocadas durante o período de férias correspondente ao 
período de recesso parlamentar.
Art. 4º Fará jus ao subsídio o vereador que estiver em viagem oficial, em 
licença para tratamento de saúde ou em licença-maternidade, devidamente 
justificado com anotações administrativas.
Parágrafo único. O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e 
enquanto exercer a suplência, o mesmo subsídio a que tiver direito o vereador 
em exercício.
Art. 5° Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais 
ou solenes regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela 
indenizatória.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e obedecerá aos
ditames constitucionais para o pagamento.
Cabixi/RO, 08 de agosto de 2023.
JUCIELI ANDRADE DE CARLI ADRIANO SALES
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
INÊZ DE FÁTIMA FRANK APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM
 1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
ID: 31479 e CRC: A6AB69F3
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 31479
F54F9A7D14EEDCD697509905364347D4
A6AB69F3
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Resolução
Tipo do Documento
103-2023
Identificação/Número
08/08/2023
Data
Processo: 53-86/2023
Processo Documento
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Rita Aparecida Stelmach
Criação: 08/08/2023 11:40:39 Finalização: 08/08/2023 11:42:55
INTERESSADOS
Mesa Diretora Cabixi RO 08/08/2023 11:40:39
ASSUNTOS
Projeto de Resolução 08/08/2023 11:40:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jucieli Andrade de Carli PRESIDENTE 08/08/2023 12:49:51
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Inez de Fatima Frank VEREADOR (A) 08/08/2023 12:50:42
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 08/08/2023 12:58:23
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Adriano Sales VEREADOR (A) 10/08/2023 08:39:45
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 31479 e o CRC A6AB69F3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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