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norma nº 115/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 3º, § 3º, da Resolução nº. 103/2023 e dá outras providências”.
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
RESOLUÇÃO Nº 115/2026
“Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 3º, § 3º,
da Resolução nº. 103/2023 e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, 
no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber 
que após aprovação do Plenário esta resolve e promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 3º, § 3º, da Resolução nº. 103/2023, de 08 de agosto 
de 2023, que fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Cabixi/RO para a 
Legislatura 2025/2028, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - [...]
...
§ 3º - O período de férias corresponderá ao período de recesso 
parlamentar, e o pagamento do 1/3 (um terço) de férias referente a 
cada exercício financeiro será percebido conforme calendário abaixo:
I – O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2025 
receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de janeiro de 2026;
II – O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2026 
receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de janeiro de 2027;
III – O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2027 
receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de janeiro de 2028;
IV - O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2028
receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de dezembro de 2028, 
juntamente com as verbas rescisórias do mandato, a que tiver direito;
IV – Caso ocorra a perda ou extinção do mandato, o vereador(a) 
receberá o 1/3 (um terço) de férias, no prazo de 10 (dez) dias após a 
formalização da perda ou extinção do mandato, juntamente com as 
demais verbas rescisórias do mandato, a que tiver direito;
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, e não havendo disponibilidade 
financeira no mês de janeiro, poderá ser efetuado o pagamento nos meses 
seguintes, desde que dentro do mesmo exercício financeiro. 
Art. 3° Fica alterada a redação do artigo 3º, § 3º, da Resolução nº. 
103/2023, de 08 de agosto de 2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Cabixi/RO, 26 de janeiro de 2026.
 MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
 Presidente Vice-Presidente
 FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 1º Secretário 2º Secretário
ID: 289828 e CRC: 12E750E2
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 289828
C20EDC4C07C830E55871C94A50ED3FCE
12E750E2
MD5:
CRC:
SHA256: 7DDBB9BF2DE22A8440B50EDDB6EC31171BB683B9D1F2B9F7D957EABFF9AAFF85
Resolução
Tipo do Documento
115
Identificação/Número
26/01/2026
Data
Processo: 53-15/2026
Processo Documento
“Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 3º, § 3º, da Resolução nº. 103/2023 e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla
Criação: 26/01/2026 10:17:20 Finalização: 26/01/2026 10:18:18
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 26/01/2026 10:17:20
ASSUNTOS
Resolução 26/01/2026 10:17:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 26/01/2026 11:23:34
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose Vereador (a) 26/01/2026 11:27:14
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 26/01/2026 11:30:05
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 26/01/2026 11:32:37
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 289828 e o CRC 12E750E2.
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