| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 3º, § 3º, da Resolução nº. 103/2023 e dá outras providências”. |
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Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi RESOLUÇÃO Nº 115/2026 “Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 3º, § 3º, da Resolução nº. 103/2023 e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que após aprovação do Plenário esta resolve e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 3º, § 3º, da Resolução nº. 103/2023, de 08 de agosto de 2023, que fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Cabixi/RO para a Legislatura 2025/2028, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - [...] ... § 3º - O período de férias corresponderá ao período de recesso parlamentar, e o pagamento do 1/3 (um terço) de férias referente a cada exercício financeiro será percebido conforme calendário abaixo: I – O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2025 receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de janeiro de 2026; II – O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2026 receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de janeiro de 2027; III – O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2027 receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de janeiro de 2028; IV - O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2028 receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de dezembro de 2028, juntamente com as verbas rescisórias do mandato, a que tiver direito; IV – Caso ocorra a perda ou extinção do mandato, o vereador(a) receberá o 1/3 (um terço) de férias, no prazo de 10 (dez) dias após a formalização da perda ou extinção do mandato, juntamente com as demais verbas rescisórias do mandato, a que tiver direito; Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e não havendo disponibilidade financeira no mês de janeiro, poderá ser efetuado o pagamento nos meses seguintes, desde que dentro do mesmo exercício financeiro. Art. 3° Fica alterada a redação do artigo 3º, § 3º, da Resolução nº. 103/2023, de 08 de agosto de 2023. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Cabixi/RO, 26 de janeiro de 2026. MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE 1º Secretário 2º Secretário ID: 289828 e CRC: 12E750E2 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 289828 C20EDC4C07C830E55871C94A50ED3FCE 12E750E2 MD5: CRC: SHA256: 7DDBB9BF2DE22A8440B50EDDB6EC31171BB683B9D1F2B9F7D957EABFF9AAFF85 Resolução Tipo do Documento 115 Identificação/Número 26/01/2026 Data Processo: 53-15/2026 Processo Documento “Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 3º, § 3º, da Resolução nº. 103/2023 e dá outras providências”. Súmula/Objeto: Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla Criação: 26/01/2026 10:17:20 Finalização: 26/01/2026 10:18:18 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 26/01/2026 10:17:20 ASSUNTOS Resolução 26/01/2026 10:17:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 26/01/2026 11:23:34 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Gilmar Rose Vereador (a) 26/01/2026 11:27:14 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 26/01/2026 11:30:05 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 26/01/2026 11:32:37 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 289828 e o CRC 12E750E2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.