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norma nº 1507/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaInstitui o Programa Municipal de Uniforme Escolar PMUE, destinado aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas do Município de Cabixi/RO e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.507, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
UNIFORME ESCOLAR PMUE, DESTINADO AOS 
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO 
FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO 
MUNICÍPIO DE CABIXI/RO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cabixi/RO, o Programa Municipal de 
Uniforme Escolar PMUE, com a finalidade de fornecer, gratuitamente, uniformes escolares aos 
estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, abrangendo a Educação 
Infantil e o Ensino Fundamental. 
 Art. 2º - O fornecimento dos uniformes escolares de que trata esta lei será realizado de 
forma gratuita, com recursos próprios do orçamento municipal, podendo ser complementados por meio 
de convênios, termos de cooperação ou parcerias com a União, o Estado ou outras entidades. 
 §1º - Os uniformes escolares serão compostos, no mínimo, por camiseta e calça ou 
bermuda, podendo incluir agasalho ou shorts-saia, conforme a etapa de ensino, a necessidade dos 
alunos e a disponibilidade orçamentária do Município. 
 §2º - Os uniformes escolares deverão obedecer à padronização visual definida pela 
Secretaria Municipal de Educação, sendo adotada, obrigatoriamente, a cor verde bandeira como cor 
predominante do uniforme, podendo ser combinada com outras cores. 
 §3º - A padronização visual deverá observar critérios de conforto, durabilidade, qualidade 
do material, identificação dos alunos e respeito às normas de segurança e saúde. 
 Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação a especificação técnica, aquisição, 
controle e distribuição dos uniformes escolares, observados os princípios da legalidade, 
economicidade, eficiência, qualidade e transparência. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, 
na forma da legislação aplicável. 
 Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber, especialmente 
quanto aos critérios de distribuição, reposição, controle e fiscalização do uso dos uniformes escolares. 
ID: 293688 e CRC: 90A07B1C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
 Art. 6º - A obrigatoriedade do uso do uniforme escolar padrão somente poderá ser exigida 
após a efetiva distribuição gratuita dos uniformes aos alunos da rede municipal de ensino. 
 Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 03 de fevereiro de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 293688 e CRC: 90A07B1C
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 293688
53936DB84B19D5EF3D283FFDC2FE743C
90A07B1C
MD5:
CRC:
SHA256: 77559407AC88C0B98DAED8BA062F9EF3972F2381FD30B5AFCF4A27EE396F1A29
Lei
Tipo do Documento
1507
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Lei nº 1.507/2026 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE UNIFORME ESCOLAR PMUE, DESTINADO AOS ALUNOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABIXI/RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 03/02/2026 07:50:45 Finalização: 03/02/2026 07:55:25
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 03/02/2026 07:52:40
ASSUNTOS
Lei Ordinária 03/02/2026 07:52:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 03/02/2026 09:23:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 293688 e o CRC 90A07B1C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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