| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Uniforme Escolar PMUE, destinado aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas do Município de Cabixi/RO e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.507, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE UNIFORME ESCOLAR PMUE, DESTINADO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABIXI/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cabixi/RO, o Programa Municipal de Uniforme Escolar PMUE, com a finalidade de fornecer, gratuitamente, uniformes escolares aos estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Art. 2º - O fornecimento dos uniformes escolares de que trata esta lei será realizado de forma gratuita, com recursos próprios do orçamento municipal, podendo ser complementados por meio de convênios, termos de cooperação ou parcerias com a União, o Estado ou outras entidades. §1º - Os uniformes escolares serão compostos, no mínimo, por camiseta e calça ou bermuda, podendo incluir agasalho ou shorts-saia, conforme a etapa de ensino, a necessidade dos alunos e a disponibilidade orçamentária do Município. §2º - Os uniformes escolares deverão obedecer à padronização visual definida pela Secretaria Municipal de Educação, sendo adotada, obrigatoriamente, a cor verde bandeira como cor predominante do uniforme, podendo ser combinada com outras cores. §3º - A padronização visual deverá observar critérios de conforto, durabilidade, qualidade do material, identificação dos alunos e respeito às normas de segurança e saúde. Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação a especificação técnica, aquisição, controle e distribuição dos uniformes escolares, observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, qualidade e transparência. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber, especialmente quanto aos critérios de distribuição, reposição, controle e fiscalização do uso dos uniformes escolares. ID: 293688 e CRC: 90A07B1C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO Art. 6º - A obrigatoriedade do uso do uniforme escolar padrão somente poderá ser exigida após a efetiva distribuição gratuita dos uniformes aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabixi – RO, 03 de fevereiro de 2026. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 293688 e CRC: 90A07B1C 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 293688 53936DB84B19D5EF3D283FFDC2FE743C 90A07B1C MD5: CRC: SHA256: 77559407AC88C0B98DAED8BA062F9EF3972F2381FD30B5AFCF4A27EE396F1A29 Lei Tipo do Documento 1507 Identificação/Número 03/02/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Lei nº 1.507/2026 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE UNIFORME ESCOLAR PMUE, DESTINADO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABIXI/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 03/02/2026 07:50:45 Finalização: 03/02/2026 07:55:25 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 03/02/2026 07:52:40 ASSUNTOS Lei Ordinária 03/02/2026 07:52:54 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 03/02/2026 09:23:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 293688 e o CRC 90A07B1C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.