| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nº 1.456, de 02 de junho de 2025, e nº 1.455, de 02 de junho de 2025, cria cargos e funções gratificadas, altera simbologia e valores remuneratórios e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.513, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera as Leis Municipais nº 1.456, de 02 de junho de 2025, e nº 1.455, de 02 de junho de 2025, cria cargos e funções gratificadas, altera simbologia e valores remuneratórios e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.456/2025 Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor de Divisão I de Treinamentos Esportivos, símbolo CC-06, com 01 (uma) vaga. Parágrafo único. Compete ao Diretor de Divisão I de Treinamentos Esportivos: I - Planejar e coordenar programas de treinamento esportivo; II - Desenvolver projetos de incentivo ao esporte; III - Organizar eventos e competições esportivas; IV - Coordenar utilização de espaços esportivos municipais; V - Acompanhar desempenho técnico de atletas e equipes; VI - Elaborar relatórios técnicos; VII - Exercer outras atribuições correlatas. Art. 2º - Fica criado o cargo de Diretor de Serviços Públicos e Manutenção de Distrito, símbolo CC-07, com 03 (três) vagas. Parágrafo único. Compete ao Diretor de Serviços Públicos e Manutenção de Distrito: I - Coordenar serviços de manutenção urbana nos distritos; II - Supervisionar limpeza pública e conservação de vias; III - Fiscalizar execução de serviços operacionais; IV - Planejar ações preventivas e corretivas de manutenção; V - Controlar materiais e equipamentos; VI - Elaborar relatórios administrativos; VII - Executar outras atividades correlatas. Art. 3º - O cargo de Diretor de Divisão I de Ambientes Externos de Unidade Escolar, código 05.10-13, símbolo CC-06, passa de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas, mantido o símbolo remuneratório. Parágrafo único. Compete ao Diretor de Divisão I de Ambientes Externos de Unidade Escolar: I - Coordenar manutenção de áreas externas escolares; II - Supervisionar conservação de pátios, jardins e acessos; III - Acompanhar serviços terceirizados; IV - Garantir condições adequadas de uso dos espaços; V - Elaborar relatórios técnicos e administrativos; VI - Exercer outras atribuições correlatas. CAPÍTULO II ID: 300778 e CRC: 6984F3DF ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.455/2025 Art. 4º - A tabela de símbolos e valores das Funções Gratificadas passa a vigorar com a seguinte redação: REPRESENTAÇÃO DE SÍMBOLO E CORRESPONDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FG - 01 R$ 4.500,00 FG - 02 R$ 3.500,00 FG - 03 R$ 2.500,00 FG - 04 R$ 2.250,00 FG - 05 R$ 1.500,00 FG - 06 R$ 1.350,00 FG - 07 R$ 1.000,00 Art. 5º - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada denominada Gerente Municipal de Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, enquadrada no símbolo FG-1. Parágrafo único. Compete ao Gerente Municipal de Gestão de Pessoas: I - Planejar e coordenar a política municipal de gestão de pessoas; II - Supervisionar o Coordenador Municipal de Recursos Humanos e demais servidores do setor; III - Estabelecer diretrizes para administração de pessoal; IV - Coordenar concursos públicos e processos seletivos; V - Supervisionar folha de pagamento e encargos; VI - Controlar limites legais de despesa com pessoal; VII - Atuar junto aos órgãos de controle externo; VIII - Exercer outras atribuições estratégicas correlatas. Art. 6º - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada denominada Gerente Técnico de Desenvolvimento Agropecuário, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, enquadrada no símbolo FG-2. Parágrafo único. Compete ao Gerente Técnico de Desenvolvimento Agropecuário: I - Planejar e coordenar ações de apoio ao desenvolvimento rural; II - Supervisionar programas de incentivo à agricultura e pecuária; III - Coordenar ações de defesa sanitária animal e vegetal; IV - Acompanhar políticas públicas voltadas ao produtor rural; V - Emitir pareceres e laudos técnicos quando necessário; VI - Articular ações com órgãos estaduais e federais; VII - Coordenar programas de assistência técnica rural; VIII - Exercer outras atribuições correlatas à área agropecuária. Art. 7º - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada para Chefe de Operações das Plataformas de Convênios, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, enquadrada no símbolo FG-5. Parágrafo único. Compete à referida função: I - Operar sistemas federais e estaduais de convênios; ID: 300778 e CRC: 6984F3DF ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO II - Inserir e atualizar informações técnicas; III - Acompanhar prazos de execução; IV - Apoiar elaboração de propostas; V - Executar outras atividades correlatas. Art. 8º - A Função Gratificada anteriormente denominada Coordenador Geral de Prestação de Contas a Convênios passa a denominar-se Gerente Municipal de Convênios, enquadrada no símbolo FG-2. Parágrafo único. Compete ao Gerente Municipal de Convênios: I - Coordenar captação de recursos; II - Gerenciar execução e prestação de contas de convênios; III - Acompanhar metas e cronogramas; IV - Orientar secretarias na elaboração de projetos; V - Responder tecnicamente perante órgãos concedentes; VI - Executar outras atribuições correlatas. Art. 9º - As Funções Gratificadas de Coordenador Geral de Contabilidade e Coordenador Geral de Tesouraria já dispostas, passam a ser enquadradas no símbolo FG-03, nos termos da tabela instituída por esta Lei. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º - Ficam reenquadradas na nova tabela de símbolos instituída por esta Lei todas as Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 1.455/2025, passando a vigorar com a nova correspondência de simbologia. §1º - Para as funções gratificadas constantes dos dispositivos mencionados no caput, mantém-se inalterado o valor nominal atualmente percebido, ocorrendo exclusivamente a adequação da simbologia à nova tabela remuneratória. §2º - O reenquadramento será formalizado por ato do Poder Executivo, assegurada a correspondência entre o valor anteriormente praticado e o novo símbolo equivalente. §3º - Excetuam-se do disposto no §1º deste artigo as funções de Coordenador Geral de Contabilidade, Coordenador Geral de Tesouraria e Gerente Municipal de Convênios, que passam a observar os valores estabelecidos nesta Lei. Art. 11º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário, respeitado o limite total da despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Fevereiro de 2026. Cabixi-RO, 24 de fevereiro de 2026. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 300778 e CRC: 6984F3DF 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 300778 4F27D80957FA24B6F87CC12A8A31F78C 6984F3DF MD5: CRC: SHA256: 049EC9A817B123A91553231A873673F6BE87F55AA436B3D9252DA87397037273 Lei Tipo do Documento 1513 Identificação/Número 24/02/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Altera as Leis Municipais nº 1.456, de 02 de junho de 2025, e nº 1.455, de 02 de junho de 2025, cria cargos e funções gratificadas, altera simbologia e valores remuneratórios e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 24/02/2026 12:43:46 Finalização: 24/02/2026 12:49:32 INTERESSADOS Gabinete do Prefeito CABIXI RO 24/02/2026 12:46:03 ASSUNTOS Lei Ordinária 24/02/2026 12:46:13 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 24/02/2026 13:03:00 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 300778 e o CRC 6984F3DF. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.