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norma nº 1513/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera as Leis Municipais nº 1.456, de 02 de junho de 2025, e nº 1.455, de 02 de junho de 2025, cria cargos e funções gratificadas, altera simbologia e valores remuneratórios e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.513, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Altera as Leis Municipais nº 1.456, de 02 de junho de 2025, e nº 
1.455, de 02 de junho de 2025, cria cargos e funções gratificadas, 
altera simbologia e valores remuneratórios e dá outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.456/2025
 Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor de Divisão I de Treinamentos Esportivos, 
símbolo CC-06, com 01 (uma) vaga. 
Parágrafo único. Compete ao Diretor de Divisão I de Treinamentos Esportivos: 
I - Planejar e coordenar programas de treinamento esportivo; 
II - Desenvolver projetos de incentivo ao esporte; 
III - Organizar eventos e competições esportivas; 
IV - Coordenar utilização de espaços esportivos municipais; 
V - Acompanhar desempenho técnico de atletas e equipes; 
VI - Elaborar relatórios técnicos; 
VII - Exercer outras atribuições correlatas. 
 
 Art. 2º - Fica criado o cargo de Diretor de Serviços Públicos e Manutenção de Distrito, 
símbolo CC-07, com 03 (três) vagas. 
Parágrafo único. Compete ao Diretor de Serviços Públicos e Manutenção de Distrito: 
I - Coordenar serviços de manutenção urbana nos distritos; 
II - Supervisionar limpeza pública e conservação de vias; 
III - Fiscalizar execução de serviços operacionais; 
IV - Planejar ações preventivas e corretivas de manutenção; 
V - Controlar materiais e equipamentos; 
VI - Elaborar relatórios administrativos; 
VII - Executar outras atividades correlatas. 
 
 Art. 3º - O cargo de Diretor de Divisão I de Ambientes Externos de Unidade Escolar, 
código 05.10-13, símbolo CC-06, passa de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas, mantido o símbolo 
remuneratório. 
Parágrafo único. Compete ao Diretor de Divisão I de Ambientes Externos de Unidade Escolar: 
I - Coordenar manutenção de áreas externas escolares; 
II - Supervisionar conservação de pátios, jardins e acessos; 
III - Acompanhar serviços terceirizados; 
IV - Garantir condições adequadas de uso dos espaços; 
V - Elaborar relatórios técnicos e administrativos; 
VI - Exercer outras atribuições correlatas. 
CAPÍTULO II
ID: 300778 e CRC: 6984F3DF
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.455/2025
 Art. 4º - A tabela de símbolos e valores das Funções Gratificadas passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
REPRESENTAÇÃO DE SÍMBOLO E CORRESPONDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE 
FUNÇÃO
FG - 01 R$ 4.500,00 
FG - 02 R$ 3.500,00 
FG - 03 R$ 2.500,00 
FG - 04 R$ 2.250,00 
FG - 05 R$ 1.500,00 
FG - 06 R$ 1.350,00 
FG - 07 R$ 1.000,00 
 
 Art. 5º - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada denominada Gerente Municipal de 
Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, enquadrada no 
símbolo FG-1. 
Parágrafo único. Compete ao Gerente Municipal de Gestão de Pessoas: 
I - Planejar e coordenar a política municipal de gestão de pessoas; 
II - Supervisionar o Coordenador Municipal de Recursos Humanos e demais servidores do setor; 
III - Estabelecer diretrizes para administração de pessoal; 
IV - Coordenar concursos públicos e processos seletivos; 
V - Supervisionar folha de pagamento e encargos; 
VI - Controlar limites legais de despesa com pessoal; 
VII - Atuar junto aos órgãos de controle externo; 
VIII - Exercer outras atribuições estratégicas correlatas. 
 
 Art. 6º - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada denominada Gerente Técnico de 
Desenvolvimento Agropecuário, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, 
enquadrada no símbolo FG-2. 
Parágrafo único. Compete ao Gerente Técnico de Desenvolvimento Agropecuário: 
I - Planejar e coordenar ações de apoio ao desenvolvimento rural; 
II - Supervisionar programas de incentivo à agricultura e pecuária; 
III - Coordenar ações de defesa sanitária animal e vegetal; 
IV - Acompanhar políticas públicas voltadas ao produtor rural; 
V - Emitir pareceres e laudos técnicos quando necessário; 
VI - Articular ações com órgãos estaduais e federais; 
VII - Coordenar programas de assistência técnica rural; 
VIII - Exercer outras atribuições correlatas à área agropecuária. 
 
 Art. 7º - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada para Chefe de Operações das 
Plataformas de Convênios, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, 
enquadrada no símbolo FG-5. 
Parágrafo único. Compete à referida função: 
I - Operar sistemas federais e estaduais de convênios; 
ID: 300778 e CRC: 6984F3DF
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
II - Inserir e atualizar informações técnicas; 
III - Acompanhar prazos de execução; 
IV - Apoiar elaboração de propostas; 
V - Executar outras atividades correlatas. 
 
 Art. 8º - A Função Gratificada anteriormente denominada Coordenador Geral de Prestação 
de Contas a Convênios passa a denominar-se Gerente Municipal de Convênios, enquadrada no 
símbolo FG-2. 
Parágrafo único. Compete ao Gerente Municipal de Convênios: 
I - Coordenar captação de recursos; 
II - Gerenciar execução e prestação de contas de convênios; 
III - Acompanhar metas e cronogramas; 
IV - Orientar secretarias na elaboração de projetos; 
V - Responder tecnicamente perante órgãos concedentes; 
VI - Executar outras atribuições correlatas. 
 Art. 9º - As Funções Gratificadas de Coordenador Geral de 
Contabilidade e Coordenador Geral de Tesouraria já dispostas, passam a ser enquadradas no 
símbolo FG-03, nos termos da tabela instituída por esta Lei. 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 10º - Ficam reenquadradas na nova tabela de símbolos instituída por esta Lei todas as 
Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 1.455/2025, passando a vigorar com a nova correspondência 
de simbologia. 
§1º - Para as funções gratificadas constantes dos dispositivos mencionados no caput, mantém-se 
inalterado o valor nominal atualmente percebido, ocorrendo exclusivamente a adequação da simbologia 
à nova tabela remuneratória. 
§2º - O reenquadramento será formalizado por ato do Poder Executivo, assegurada a correspondência 
entre o valor anteriormente praticado e o novo símbolo equivalente. 
§3º - Excetuam-se do disposto no §1º deste artigo as funções de Coordenador Geral de Contabilidade, 
Coordenador Geral de Tesouraria e Gerente Municipal de Convênios, que passam a observar os valores 
estabelecidos nesta Lei. 
 Art. 11º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento, suplementadas se necessário, respeitado o limite total da despesa com pessoal 
estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
 
 Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
Fevereiro de 2026. 
 Cabixi-RO, 24 de fevereiro de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 300778 e CRC: 6984F3DF
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 300778
4F27D80957FA24B6F87CC12A8A31F78C
6984F3DF
MD5:
CRC:
SHA256: 049EC9A817B123A91553231A873673F6BE87F55AA436B3D9252DA87397037273
Lei
Tipo do Documento
1513
Identificação/Número
24/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Altera as Leis Municipais nº 1.456, de 02 de junho de 2025, e nº 1.455, de 02 de junho de 2025, cria cargos e funções
gratificadas, altera simbologia e valores remuneratórios e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 24/02/2026 12:43:46 Finalização: 24/02/2026 12:49:32
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 24/02/2026 12:46:03
ASSUNTOS
Lei Ordinária 24/02/2026 12:46:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 24/02/2026 13:03:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 300778 e o CRC 6984F3DF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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