| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 169 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.531, DE 01 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0601 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0011.1.013 – Estruturação Proteção Social Básica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 2660 Transf. de Rec. do FNAS Ficha 453 TOTAL.....................R$ 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, são provenientes de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial do exercício financeiro de 2025, oriundo da transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS de acordo com a Portaria MDS nº 886/2023, conforme demonstrativo constante do anexo I, programação e extrato bancário que passam a integrar esta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabixi – RO, 01 de abril de 2026. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 317922 e CRC: 68A05D58 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO ANEXO I DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025 ATIVO FINANCEIRO Bancos Disponibilidade de Caixa 32.281.974,93 TOTAL ATIVO 32.281.974,93 PASSIVO FINANCEIRO Saldo Extra do Passivo 28.408,04 Restos a Pagar Processado 1.049.023,85 Restos a Pagar Não Processado 9.071.241,40 TOTAL PASSIVO 10.148.673,29 SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 22.133.301,64 Crédito aberto até a presente data 7.082.105,04 Crédito aberto na presente data 100.000,00 Saldo 14.951.196,60 DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo 2660 1.032.765,56 680.000,00 100.000,00 252.765,56 Cabixi-RO, 01 de abril de 2026. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL ID: 317922 e CRC: 68A05D58 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 317922 5CCAEFCAB48DE11F18623988CD63DB70 68A05D58 MD5: CRC: SHA256: 8F26C7001AC74245ADF87799477E82AEC8AC7F67A393E1EB7314860013C72A9E Lei Tipo do Documento 1531 Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 01/04/2026 11:56:57 Finalização: 01/04/2026 12:03:33 INTERESSADOS Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 01/04/2026 12:00:49 ASSUNTOS CREDITO ESPECIAL 01/04/2026 12:01:03 ANEXOS Anexo 1 PORTARIA-MDS-No-886-DE-18-DE-MAIO-DE-2023l 01/04/2026 317932 Anexo 2 Programação - Estruturação Proteção Social Básic 01/04/2026 317933 Anexo 3 Extrato Bancário 01/04/2026 317934 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 01/04/2026 12:13:32 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 317922 e o CRC 68A05D58. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 1/4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1 Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 Estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, bem como o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Considerando a Portaria SRI nº 105, de 4 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução das dotações a que se refere o § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI nº 1, de 3 de março de 2023; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências; Considerando a Portaria MDS nº 2.600, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS; Considerando a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, e dá outras providências; e Considerando a natureza peculiar destas despesas e a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação destes recursos resolve: Art. 1º Ficam instituídos procedimentos para execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - programação: cadastro realizado no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV), a partir do qual o ente federado manifesta o interesse para execução dos recursos operacionalizados, por meio de Transferência Voluntária Fundo a Fundo; II - unidades públicas: unidades estatais de ofertas socioassistenciais reconhecidas nacionalmente, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS); ID: 317932 e CRC: 61288D38 21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 2/4 III - unidades referenciadas: unidades de ofertas socioassistenciais reconhecidas nacionalmente e organizadas por entidades de assistência social com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS); e IV - Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias Fundo a Fundo (SIGTV): ferramenta informatizada gerida pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em que são registradas informações sobre as transferências voluntárias no âmbito do SUAS, na modalidade fundo a fundo. Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados à estruturação e custeio de serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de forma extraordinária, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009), e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). CAPÍTULO II DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Art. 4º Os recursos para fins de custeio, classificados no grupo de natureza de despesa GND3, serão destinados para: I - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas dos serviços nacionalmente tipificados; e II - reforma de unidades estatais que prestam serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados. Art. 5º Os recursos para fins de investimento, classificados no grupo de natureza de despesa GND4, serão destinados para: I - aquisição centralizada de veículos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma da Portaria MDS nº 2.600, de 6 de novembro de 2018; II - construção, bem como a ampliação de Unidades Públicas de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e III - aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nos termos da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022. Art. 6º Para fins da destinação dos recursos classificados no grupo de natureza de despesa GND4, deve-se observar: I - para construção de unidades públicas do SUAS, devem ser priorizados municípios que tenham suas unidades em locais cedidos ou alugados; II - o Indicador de Desenvolvimento das unidades na dimensão de estrutura para reformas e ampliações de unidades públicas do SUAS, e para aquisição de equipamentos e materiais permanentes; III - a rede socioassistencial pública presente na localidade, cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS); e IV - as informações constantes do Censo SUAS 2021. Parágrafo único. O gestor deverá declarar a necessidade e justificar a sua opção pelo tipo de veículo e/ou construção, reforma ou ampliação de unidades públicas no Sistema a ser disponibilizado. CAPÍTULO III DOS LIMITES E CRITÉRIOS Art. 7º O valor total de solicitação para os recursos de que trata o inciso I do art. 4º desta Portaria, para cada estado, município e Distrito Federal, será limitado a: I - R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para municípios de Pequeno Porte I; II - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para municípios de Pequeno Porte II; III - R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte; IV - R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para municípios de Grande Porte; ID: 317932 e CRC: 61288D38 21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 3/4 V - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para metrópoles e Distrito Federal; e VI - R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para os estados. Parágrafo único. Para fins dos limites de que trata o caput, aplicam-se às capitais o disposto no inciso V, em decorrência de suas características territoriais. Art. 8º Os recursos para assistência financeira temporária e eventual para custeio da proteção social básica e proteção social especial serão destinados a solicitações apresentadas pelos gestores de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, para financiamento dos seguintes serviços: I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); III - Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; IV - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); V - Serviço Especializado em Abordagem Social; VI - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); VII - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; VIII - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; IX- Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem e residência inclusiva; X - Serviço de Acolhimento em República; XI - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e XII - Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergência. § 1º Os municípios, estados e Distrito Federal deverão promover no âmbito dos serviços, prioritariamente, o incremento das ações com as famílias e indivíduos pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial à população em situação de rua, aos povos indígenas, às pessoas com deficiência, às pessoas idosas, às crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e aos refugiados e migrantes. § 2º Os recursos destinados às unidades da Proteção Social Especial poderão ter como beneficiários os municípios, estados e o Distrito Federal, enquanto os recursos destinados a unidades da Proteção Social Básica serão direcionados apenas aos municípios e o Distrito Federal. Art. 9º Os recursos de que trata o inciso I do art. 4º poderão custear as equipes de referência dos serviços socioassistenciais. CAPÍTULO IV DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 10. A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) disponibilizará o sistema para que os gestores locais da Política de Assistência Social dos estados, municípios e do Distrito Federal possam cadastrar as solicitações de recursos de que trata esta Portaria. Art. 11. Para operacionalização dos recursos que tratam o inciso I do art. 4º, e o inciso I do art. 5º supra, o FNAS adotará as seguintes ações: I - registrará no SIGTV as solicitações que estiverem em consonância com os critérios estabelecidos pela Portaria SRI Nº 105, de 04 de maio de 2023, para que os gestores locais realizem o cadastramento das programações; II - criará um programa específico para identificação dos recursos que serão repassados fundo a fundo; e III - realizará abertura de conta específica para os estados, municípios e o Distrito Federal vinculada aos respectivos fundos de assistência social, observando a inscrição destes no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em conformidade com o estabelecido em regulamento específico da ID: 317932 e CRC: 61288D38 21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 4/4 Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 12. Os recursos de que tratam o inciso II do art. 4º, e o inciso II do art. 5º supra, serão operacionalizados pelo Transferegov.br, que consiste em plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias, instituída pelo art. 7º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022. Art. 13. Os entes federados que tiverem solicitações aprovadas para aquisição de veículos e/ou construção, reforma ou ampliação de unidades públicas do SUAS serão comunicados para apresentação de documentação complementar. Art. 14. Os gestores locais que optarem por solicitação de recursos para unidade referenciada que já tenha recebido indicação de recursos no SIGTV neste exercício, deverão justificar no sistema a ser disponibilizado pela SNAS a necessidade de nova indicação de recursos, contendo os seguintes tópicos: I - identificação da indicação da unidade referenciada; II - justificativa da necessidade da unidade referenciada; e III - informação dos serviços nacionalmente tipificados que são prestados pela unidade referenciada. Parágrafo único. O gestor local deverá enviar a resolução do Conselho de Assistência Social por ofício ao FNAS contendo aprovação da referida indicação na fase de instrução da programação no SIGTV e documentação que demonstre a capacidade técnica e operacional da unidade referenciada. Art. 15. Os entes federados que optarem pela indicação de unidades referenciadas, deverão firmar parceria com a unidade de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. § 1º Caso o ente federado possua parceria custeada com recurso próprio, poderá substituir a fonte de custeio com o recurso que receberem decorrente desta Portaria. § 2º Os gestores locais ficam desobrigados de cumprir o prazo estabelecido no § 1º do art. 10 da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, devendo seguir o plano de trabalho da parceria. Art. 16. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos tratados neste normativo serão realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. As despesas de que trata esta Portaria correrão à conta da ação 219G - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), plano orçamentário A400, classificada na finalidade definida - RP2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023. Art. 18. Os prazos e procedimentos detalhados para apresentação das solicitações tratadas nesta Portaria serão divulgados pela SNAS. Art. 19. As ações direcionadas à execução de políticas públicas em serviços públicos de Assistência Social com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, são de caráter discricionário, sendo sua execução condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. ID: 317932 e CRC: 61288D38 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 317932 97918102BBBEDBB91947B1735F128A63 61288D38 MD5: CRC: SHA256: 907E080CE0E30535B1503D36E3DB3CF9F2C5EA15F80A16E503D55BF774A1A24D Anexo Tipo do Documento 1 PORTARIA-MDS-No-886-DE-18-DE-MAIODE-2023l Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Anexo a Lei Municipal nº 1531/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 01/04/2026 12:02:20 Finalização: 01/04/2026 12:02:20 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 1531 01/04/2026 317922 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 317932 e o CRC 61288D38. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 317933 e CRC: 9152E2D1 ID: 317933 e CRC: 9152E2D1 ID: 317933 e CRC: 9152E2D1 ID: 317933 e CRC: 9152E2D1 ID: 317933 e CRC: 9152E2D1 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 317933 457BF05E86E7C9A97602E7EAB1C15D2A 9152E2D1 MD5: CRC: SHA256: CCCFEB66BB2C0B250D50FF285987FD89864251CD131BD172C59ACCBF2FAC2B7B Anexo Tipo do Documento 2 Programação - Estruturação Proteção Social Básic Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Anexo a Lei Municipal nº 1531/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 01/04/2026 12:02:20 Finalização: 01/04/2026 12:02:21 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 1531 01/04/2026 317922 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 317933 e o CRC 9152E2D1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Extrato investimentos financeiros - mensal G337061220059070046 06/01/2026 13:01:35 Cliente Agência 3998-5 Conta 14107-0 SIGTV110003120230003 GND4 Mês/ano referência DEZEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 28/11/2025 SALDO ANTERIOR 118.603,81 81.776,058962 31/12/2025 SALDO ATUAL 119.726,45 81.776,058962 81.776,058962 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 118.603,81 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 1.122,64 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 1.122,64 SALDO ATUAL = 119.726,45 Valor da Cota 28/11/2025 1,450348865 31/12/2025 1,464076992 Rentabilidade No mês 0,9465 No ano 10,8494 Últimos 12 meses 10,8494 Transação efetuada com sucesso por: JI707789 NADIR GONCALVES DA SILVA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 06/01/2026, 12:01 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1 ID: 317934 e CRC: 13EF37E2 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 317934 F9E103B4C0853C527342B05FB8700EC4 13EF37E2 MD5: CRC: SHA256: 36DADA4C06D78457E7732C4A8554911DCED0910385BD7B9D2F645D670197C486 Anexo Tipo do Documento 3 Extrato Bancário Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Anexo a Lei Municipal nº 1531/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 01/04/2026 12:02:21 Finalização: 01/04/2026 12:02:21 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 1531 01/04/2026 317922 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 317934 e o CRC 13EF37E2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.