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norma nº 1546/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
LEI Nº 1.546, DE 05 DE MAIO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE 
ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento 
anual do vigente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados ao reforço da dotação abaixo, 
conforme segue: 
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 
0101- Câmara Municipal 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica.............. R$80.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.30–Material de Consumo.......................................................R$ 50.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.33–Passagens e Despesas com Locomoção...........................R$ 20.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
 TOTAL........................................................................................R$ 150.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, serão provenientes de anulação da dotação abaixo, conforme segue: 
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 
0101- Câmara Municipal 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
44.90.51–Obras e instalações.......................................................R$150.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
TOTAL.........................................................................................R$ 150.000,00 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabixi-RO, 05 de maio de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 329439 e CRC: 7502686E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 329439
3481ED631148243B166113F1710BB2BB
7502686E
MD5:
CRC:
SHA256: 7402E6E0F25B7C37AAF85E070FC2921788F741EA368A5032F1EB95AD8CFD66D8
Lei
Tipo do Documento
1546
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 05/05/2026 09:59:39 Finalização: 05/05/2026 10:02:18
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL CABIXI RO 05/05/2026 10:01:03
ASSUNTOS
CRÉDITO SUPLEMENTAR 05/05/2026 10:01:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 05/05/2026 10:31:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 329439 e o CRC 7502686E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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