| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.546, DE 05 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento anual do vigente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados ao reforço da dotação abaixo, conforme segue: 0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 0101- Câmara Municipal 01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica.............. R$80.000,00 Fonte Recurso: próprio 01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.30–Material de Consumo.......................................................R$ 50.000,00 Fonte Recurso: próprio 01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.33–Passagens e Despesas com Locomoção...........................R$ 20.000,00 Fonte Recurso: próprio TOTAL........................................................................................R$ 150.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor, serão provenientes de anulação da dotação abaixo, conforme segue: 0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 0101- Câmara Municipal 01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 44.90.51–Obras e instalações.......................................................R$150.000,00 Fonte Recurso: próprio TOTAL.........................................................................................R$ 150.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabixi-RO, 05 de maio de 2026. SILVANO ASCARI DE ALMEIDA Prefeito Municipal ID: 329439 e CRC: 7502686E 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 329439 3481ED631148243B166113F1710BB2BB 7502686E MD5: CRC: SHA256: 7402E6E0F25B7C37AAF85E070FC2921788F741EA368A5032F1EB95AD8CFD66D8 Lei Tipo do Documento 1546 Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Valmir Martin Mackawiak Criação: 05/05/2026 09:59:39 Finalização: 05/05/2026 10:02:18 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL CABIXI RO 05/05/2026 10:01:03 ASSUNTOS CRÉDITO SUPLEMENTAR 05/05/2026 10:01:17 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Silvano Ascari de Almeida Prefeito 05/05/2026 10:31:32 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 329439 e o CRC 7502686E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.